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1926 I SÉRIE - NÚMERO 49

Até 1979 atritos surgiam com as populações, mas de forma esporádica. Desde então a situação agravou-se por a MIBAL pretender alargar a área a explorar a terrenos de lavradio.
Este facto, aliado à degradação em que ficam os terrenos já explorados, preocupa a população, não só pela alteração do meio ambiente, mas também pelos graves perigos que a mesma pode acarretar.
A população da freguesia - em abaixo-assinado, os professores do ensino primário e o pároco enviaram exposições à Câmara Municipal de Barcelos, referindo os graves inconvenientes que adviriam se a MIBAL procedesse à exploração de caulino nos terrenos situados no centro da freguesia. Logo a Câmara Municipal delibera, por unanimidade, dar o seu total apoio a tudo o relatado nas referidas exposições e solicita aos órgãos competentes do poder central que seja prevista a concessão da exploração, por forma a dar legítima satisfação à população de Barqueiros, referindo serem os perigos e prejuízos de tal modo evidentes que justificariam até a retirada da concessão à MIBAL. Terminava, já nessa altura (1979) a Câmara Municipal de Barcelos, declinando tudo o que pudesse vir a acontecer se se mantivesse a referida concessão, pelo menos com a excessiva e indiscriminada liberdade de exploração de caulino.
Diz o parecer elaborado pelos serviços da Direcção Regional de Entre Douro e Minho em 1979:

Trata-se de uma zona de pequena propriedade, extremamente dividida, onde a influência marítima é acentuada, propiciando por isso um clima ameno durante todo o ano. Este facto, aliado à boa fertilidade dos solos, permite uma agricultura intensiva, baseada na produção de leite e hortícola, onde a vinha e a batata também atingem alguma predominância.
As explorações agrícolas, de pequena área, são de uma maneira geral familiares, onde a cultura da terra é sua exclusiva ocupação, daí dependendo toda a sua economia.

Seguidamente refere para a área de influência da MIBAL:

a) Número de explorações atingidas: 106;
b) Área média: de 2 ha a 5 ha;
c) c) Produções médias anuais:

Leite: 1 392 948 1; Batata: 809 t; Feijão: 51 t; Vinho: 720 pipas; Milho: 297 t;

d) Efectivo pecuário: 445 cabeças, em média, quatro a cinco vacas leiteiras por exploração;
e) Número de pessoas dos 106 agregados familiares: 550 - cinco pessoas por agregado.

E conclui:

1 - É um facto que a situação actual dos terrenos onde a MIBAL já explorou caulino se encontram em perfeito abandono, não tendo sido promovida qualquer acção para a sua recuperação.
2 - As explorações agrícolas existentes, predominantemente familiares, exercem actividades intensivas, que lhes são facultadas pelas condições locais do solo e clima, sendo economicamente o único sustentáculo dos agregados familiares.
3 - A alteração deste estádio acarreta inexoravelmente a alteração de carácter económico a nível de exploração agrícola. 4 - As preocupações manifestadas pela população de Barqueiros são pertinentes, uma vez que, tendo em atenção os antecedentes, vêem afectados os poucos meios de que dispõem para subsistir.
5 - O Decreto-Lei n.º 308/79, de 20 de Agosto,
poderá dar uma resposta cabal a todo este conflito.

Qual foi a resposta do governo de então?

Através da Resolução n.º 252/81, publicada no Diário da República, 1ª série, n.º 283, de 10 de Dezembro de 1981, o Governo resolveu declarar, com carácter de urgência, a utilidade pública da expropriação de parcelas de dois prédios rústicos requerida pela sociedade Minas de Barqueiros.
A população fica profundamente chocada e não compreende as razões invocadas na resolução.
De facto, não entende que:

A provável criação de catorze postos de trabalho seja mais importante do que os agregados familiares que perdem os seus meios de subsistência:
Se fale no valor dos recursos mineiros dos terrenos e não se tenha em conta as suas potencialidades agrícolas (classe A);
Se refira a diminuição do défice da balança comercial, esquecendo que o País é altamente carente em produtos agrícolas.

Mais dizem:

Que as concessões em que a empresa trabalha estão longe de serem esgotadas, uma nem sequer foi iniciada;
Que a devolução à agricultura após a exploração de caulino é impossível, pois a empresa não cumprindo a lei vende toda a camada de solo arável;
Que o centro da freguesia ficaria transformado num autêntico charco, promovendo alterações profundas no meio ambiente;
Que os moradores da zona poderão ficar sem água para uso doméstico e rega.

Estas algumas das razões apontadas pela junta de freguesia, professores, pároco e câmara municipal e assembleia municipal, apelando à anulação da Resolução n.º 252/8l.
Importa aqui referir, no respeito pela verdade, que a Câmara Municipal de Barcelos, com outro elenco, mas igualmente maioritária do mesmo partido - que até é o meu - deu em 1980 parecer favorável à concessão, mas, justiça lhe seja feita, corrigiu o erro logo que verificou que os pareceres e informações em que se tinha fundamentado eram incorrectos e incompletos.
Acrescente-se que o processo conheceu ainda um recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, cuja decisão foi favorável à resolução, uma reabertura por parte da Secretaria de Estado da Agricultura, a minha sugestão, e várias reuniões no sentido de ultrapassar o diferendo.