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27 DE FEVEREIRO DE 1987 1935

Estou certo de que o Governo saberá responder, dentro das suas possibilidades, a mais uma situação em que o homem demonstra bem a sua impotência perante os desígnios da natureza.
Pela nossa parte, daremos ioda a nossa solidariedade às populações das zonas sinistradas.

Aplausos do PS, do PSD, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Carvalho.

O Sr, Costa Carvalho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os bolseiros dos países africanos de língua portuguesa vêm tentando obter soluções para os seus problemas, alguns dos quais criados pela falta d menos sensibilidade ou por excesso de teimosia. Um caso concreto: exige-se a apresentação de bilhete de identidade de cidadão estrangeiro e de um documento comprovativo da condição de residente, quando o bilhete de identidade só é passado após seis meses de residência comprovada; resultado: o bolseiro não pode fazer a matrícula dentro do prazo legal.
Por sua vez, os serviços sociais universitários não têm capacidade para alojar, nas suas residências, os bolseiros. Assim acontecendo, o estudante só tem uma saída: entrar de qualquer jeito numa espelunca a que pomposamente se dá o nome de pensão, onde passa a dispor de todas as condições impróprias, tanto para o estudo como para o repouso. Se disser que os estudantes africanos apenas podem dispor de 7000$ mensais para a renda do quarto - isto é, pouco mais de 200$ por dia -, creio deixar perceber o que vai de higiene, conforto e bom ambiente nesses modelos de hotelaria onde há estrelas a menos e incomodidades a mais. Isto porque o valor das bolsas é de 18 500$ mensais, além de um subsídio anual de 13 000$, pago em três prestações - Outubro, Janeiro e Abril -, para material didáctico.
Os valores médios relativos às despesas mensais básicas de um estudante bolseiro são os seguintes:

Renda do quarto ................... 7 000$00
Cantina (almoço e jantar) ......... 6 000$00
Pequeno-almoço (no bar da cantina) 2 000$00
Passe social (cidade) .............. l 870100

Total ............ 16 870$00

Há uma milagrosa poupança de 1630$ para gastos pessoais, produtos de higiene, vestuário e calçado.
Com os 13 contos para material didáctico, o bolseiro fica a nadar em dinheiro para adquirir livros técnicos cujo preço médio é de 5000$; isto se não andar em medicina, porque, então, o custo é superior, o que lhe complica ainda mais a vida. A tudo isto junte-se a despesa com as sebentas (em média 800$/900$ cada uma) e concluir-se-á facilmente que, dos 13 contos para material didáctico, ainda deve sobrar o bastante para os estudantes africanos juntarem dinheiro! Eles não o confessam, nem me encomendaram o sermão, mas eu sei, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que há dias em que esses jovens são obrigados a contentar-se com o académico copo de leite e um pão. O vazio é tapado com o típico prato português, em que se misturam os orgulho:, com os erguidos - a tal culinária do fazer das Tripas coração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas situações são preocupantes, têm necessariamente de o ser, porque, como disse o meu companheiro Tiago Bastos, na interpelação do passado dia 4, importa compreendermos "que uma forte cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa contribuiria, além do mais, para o desenvolvimento do nosso próprio país".
E nós, em consciência, estamos a formar quadros em que condições de vida e pensando em que Portugal para ser visto e sentido como em África, que o mesmo é dizer no mundo?

Aplausos do PRD.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Sn. Deputados, entram as agora no período da ordem de dia com a leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 26 de Fevereiro de 1987, pelas 16 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:
Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:
José Silva Domingos (círculo eleitoral de Viana do Castelo), por António Roleira Marinho. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5.° da Lei n.° 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não superior a dois anos, a partir do dia 18 de Fevereiro corrente, inclusive.
Álvaro José Rodrigues de Carvalho (círculo eleitoral da Guarda), por José Carlos Travassos Relva. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b no n.° 2 do artigo 5.° da Lei n.° 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não superior a 60 dias, a partir do dia l de Março próximo, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pêlos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - José Maria Peixoto Coutinho (PSD) -