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1936 I SÉRIE - NÚMERO 49

António Marques Mendes (PSD) - Henrique Rodrigues da Mata (PSD) - Carlos Manuel da Costa Candal (PS) - Carlos Manuel Luís (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Jaime Manuel Coutinho Ramos (PRD) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - José Manuel Antunes Mendes (PCP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do anterior relatório e parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Rui Oliveira e Costa, Ribeiro Teles, Maria Santos e Borges de Carvalho.

Estão em aprovação os Diários da Assembleia da República, 1ª. série, n.ºs 40, 41 e 42, respeitantes às reuniões plenárias de 4, 6 e 10 de Fevereiro de 1987.

Há objecções, Srs. Deputados?

Pausa.

Não sendo esse o caso, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Rui Oliveira e Costa, Ribeiro Teles, Maria Santos e Borges de Carvalho.

Srs. Deputados, vamos agora entrar no debate do projecto de lei n.º 309/IV (PSD) - Dos símbolos das coligações para fins eleitorais.
No entanto, importa neste momento esclarecer que, pelas 18 horas, consta da nossa ordem de trabalhos a votação final global do projecto de lei n.º 194/IV (CDS) - Estatuto Social do Bombeiro -, a qual não poderá fazer-se hoje, figurando na ordem de trabalhos apenas por equívoco. Assim sendo, fica-nos também para as 18 horas a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 46/IV.
Está, portanto, aberta a discussão na generalidade, sobre o referido projecto de lei do PSD e, para uma intervenção, dou a palavra ao Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação do projecto de lei n.º 309/IV, sobre os símbolos das coligações para fins eleitorais, faz-se em breves minutos, já que a respectiva exposição de motivos se afigura suficientemente esclarecedora. De resto não é matéria nova nesta Câmara.
Já em 1982 o Governo, através da proposta de lei n.º 81/11, preconizava que «as coligações podem utilizar denominações, siglas e símbolos próprios, desde que estes permitiam identificar com suficiente clareza os partidos coligados».
Tratava-se de uma solução híbrida para o problema, já que não se impedia que as coligações mantivessem simbologia específica, desde que fosse complementada com simbologia própria dós partidos integrantes. Do nosso ponto de vista seria uma via inconveniente pois, se é certo que favorecia teoricamente a identificação dos partidos coligados, tornaria extremamente difícil a percepção clara da simbologia quando miniaturizada, por exemplo, no boletim de voto.

Posteriormente, no final dá legislatura anterior, o governo PS/PSD apresentou uma nova proposta que contemplava a matéria, em que preconizava que não apenas os símbolos das configurações = como agora vimos propor à Câmara -, mas também as respectivas denominações e siglas, deviam corresponder ao conjunto das denominações, siglas e símbolos dos partidos que as compõem.
Era uma solução que agora consideramos eventualmente excessiva para os fins em vista, afigurando-se para tal prudente e perfeitamente satisfatório que tal obrigatoriedade se circunscreva aos símbolos, podendo as coligações utilizar denominações e siglas que não reproduzam necessariamente as que identificam os partidos integrantes.
Tal proposta, de resto, não veio a ser contemplada, já que inviabilizaria o indispensável consenso para que o diploma em causa fosse agendado antes da dissolução da Assembleia da República. Recorda-se que o agendamento era essencial, pois a proposta contemplava vários outros dispositivos de revisão imperativa, face, designadamente, à entrada em funcionamento da Tribunal Constitucional.
A solução mitigada que agora propomos visa, essencialmente, proporcionar uma mais rigorosa e consciente expressão do sentido do voto, já que é indiscutível que nem sempre os eleitores estabelecem a ligação entre as coligações e os partidos que constituem a sua base de apoio integrante. Por outras palavras, pretende-se que a identificação dos partidos coligados seja inequívoca e de fácil percepção.
Note-se que as coligações entretanto extintas utilizaram espontaneamente, sem que a tanto a lei as obrigasse, a solução que agora propomos. Foi o que sucedeu, por exemplo, com o PS, a UEDS e a ASDI quando integram a coligação, FRS, bem como o PSD, o CDS e o PPM, na coligação AD. Posteriormente, de resto, todas as coligações bilaterais para os órgãos do poder local, composta pelo PS e PSD, PSD e CDS, entre outras, sempre utilizaram a simbologia dos respectivos partidos. Tal postura evidencia, certamente, a preocupação de não escamotearem as respectivas forças integrantes atrás de um certo anonimato.
Poderá perguntar-se qual o motivo que - determinou a fixação da ordem do dia de hoje com o projecto de lei em apreço, se é certo que nem sequer atingimos o meio da legislatura. Indiciará tal atitude a expectativa de eleições legislativas antecipadas? Não é verdade também que seria mais adequado integrar esta iniciativa na preparação do código eleitoral em curso?
A resposta a estas questões é simples: o problema põe-se não apenas no âmbito das eleições legislativas, mas, principalmente, no contexto das eleições autárquicas, e estas, como é do conhecimento geral, têm lugar com frequência quase, semanal.
Daí a urgência e a oportunidade da aprovação do projecto de lei em apreciação, o qual, insistimos, apenas visa proporcionar aos eleitores uma mais consciente e rigorosa expressão do sentido do voto, proporcionando-lhes a identificação mais clara dos partidos que integram as coligações eleitorais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Peço ao palavra para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.