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11 DE MARÇO DE 1987

negocial, a imagem e o futuro do País e a dignidade nacional. O PCP intervém e intervirá a todos os níveis para defender os interesses nacionais e para defender os valores e a especificidade da cultura portuguesa, para que Portugal tenha a sua voz independente e prestigiada no contexto internacional. Daí, a nossa posição em relação ao Acto Único e a justificação da apresentação pelo PCP de um projecto de resolução sobre o seu alcance e consequência.
Importa, por outro lado, assegurar um pleno exercício dos poderes da Assembleia da República em matérias comunitárias. Sr. Deputado Victor Crespo. Nesse sentido, depositarei no termo desta intervenção um projecto de lei que visará garantir a atempada comunicação à Assembleia da República dos principais actos em elaboração nas instâncias comunitárias, a fim de que esta possa avaliar as suas consequências para Portugal e emitir previamente as tomadas de posição que entenda necessárias à defesa do interesse nacional. O Governo não pode continuar a usurpar competências que são da Assembleia da República. Proporemos igualmente a criação, no âmbito da Assembleia da República, de uma comissão mista que tenha funções de controle e em que tenham também assento deputados do Parlamento Europeu, com funções de articulação cuja utilidade e necessidade são generalizadamente consideradas inquestionáveis.
Mas não se pode ficar por aqui - urge renegociar!
O próprio Primeiro-Ministro fez a sua campanha eleitoral exigindo a reconsideração de alguns dossiers da adesão à CEE. Onde está essa reconsideração? Onde está um só ponto onde tenha sido questionado o interesse nacional, em que o Governo Português não tenha abdicado? É a CEE no seu interesse e não Portugal que faz a renegociação permanente. Esta é a realidade que os factos comprovam.
O PCP entende que no quadro actual se impõe a resoluta renegociação das cláusulas mais gravosas do Tratado de Adesão, não deixando de apresentar em breve um conjunto de iniciativas com propostas concretas com vista à sua efectivação. Entendemos que a exigência dessa renegociação é cada vez mais premente e necessária, que é uma exigência nacional.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Para nós é uma condição primeira de qualquer política de desenvolvimento, a defesa dos nossos valores e dos nossos recursos, a defesa da soberania e da independência nacional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia.

O Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia (Costa Martins): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para melhor compreensão da natureza e dimensão do objectivo comunitário que visa a realização do grande mercado interno, julgo oportuno, neste momento, recordar os antecedentes e o enquadramento em que foi estabelecido o Acto Único Europeu.
Em primeiro lugar, há que referir que a revisão dos Tratados de Roma e de Paris, operada através do Acto Único Europeu, foi determinada fundamentalmente pelos sucessivos alargamentos da Comunidade, que transformaram substancialmente a fisionomia económica e social do espaço comunitário, e ainda, pela necessidade de relançar as iniciativas no sentido da construção da união europeia.
De resto, mesmo sem o fenómeno dos alargamentos, a Comunidade carecia já de um novo projecto que readequasse as políticas comuns à nova realidade económica e promovesse novas políticas comunitárias, destinadas a reconquistar para a Europa um lugar predominante no contexto internacional.
Do mesmo passo havia a generalizada convicção de que o tecido institucional da Comunidade deveria ser revisto, especialmente no que dizia respeito ao grau de intervenção das várias instituições e, consequentemente, ao processo de decisão.
Foi nesta linha que, nos últimos dez anos, surgiram várias iniciativas que tinham como objecto a modulação de um novo e mais ambicioso projecto europeu. É o caso do relatório Tindemans sobre a União Europeia nos anos 70 e, mais recentemente, do projecto Spinelli, que o Parlamento Europeu aprovou por esmagadora maioria no inicio de 1984, e que, de resto, constituiu sempre um referencial marcante na negociação do Acto Único Europeu.

A revisão dos tratados recentemente consagrada teve, pois, como objectivo fundamental, a realização de um grande salto qualitativo em direcção à União Europeia: por um lado, reunindo um novo empenhamento político em torno do aprofundamento do fenómeno de integração e, por outro lado, modulando o seu próprio projecto de desenvolvimento e de afirmação no contexto mundial.
Assim, pode dizer-se que o Acto Único Europeu é marcado por cinco grandes linhas de orientação: a realização do mercado interno, o reforço da coesão económica e social, a resposta ao grande desafio tecnológico, a intensificação da coordenação das políticas económicas e da cooperação monetária e a institucionalização da cooperação política europeia.
Neste contexto, o resultado obtido, para alguns muito distante dos objectivos de fortalecimento da Europa comunitária, para outros excessivamente ambicioso, não constitui mais do que um compromisso que traduz um denominador comum possível entre interesses marcadamente divergentes e concepções diferenciadas sobre o futuro da Comunidade.
Em termos muito breves, será talvez oportuno recordar qual foi a posição assumida por Portugal durante a negociação do Acto Único. Defendemos então, com clareza, o aprofundamento da integração europeia, nas suas múltiplas vertentes económica, social, cultural, institucional e política, no entendimento de que por via disso seria também Portugal beneficiado. Defendemos também o tratado de adesão, como baliza fundamental para garantir a transição, de modo a evitar que as reformas a realizar pudessem pôr em causa as medidas transitórias e as derrogações temporárias estabelecidas para a nossa integração na Comunidade.
Mas, acima de tudo, procurámos assegurar que o Acto Único trouxesse um novo e decisivo contributo para a recuperação das regiões mais atrasadas do espaço comunitário, permitindo-nos novas oportunidades para o desenvolvimento económico e social do nosso país.
O Acto Único Europeu contempla, pois, os seguintes elementos fundamentais: processo de decisão mais eficaz e mais participado pelas diversas instituições