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11 DE MARÇO DE 1987

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Em 1986, mesmo antes da entrada em vigor do Acto Único Europeu, a Comunidade desenvolveu alguns esforços para avançar na realização do mercado interno. Os resultados alcançados foram manifestamente limitados, dando clara indicação quanto às grandes dificuldades que se levantam à prossecução deste objectivo até 1993.
Para as directivas que levantaram problemas de adaptação ao nosso País foram negociadas derrogações até ao fim de 1992, como foi o caso dos fornecimentos públicos, da liberalização dos movimentos de capitais e do conjunto de medidas sobre os produtos farmacêuticos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: um dos aspectos mais relevantes do Acto Único é a consagração do princípio da coesão económica e social no artigo 130-A, abarcando a um tempo duas orientações básicas:

A promoção do desenvolvimento harmonioso do conjunto da Comunidade, envolvendo uma perspectiva de crescimento da economia europeia; e
A redução das disparidades entre as diversas regiões e a recuperação do atraso das regiões menos favorecidas.

Este principio, tornado indispensável pela alteração do perfil económico e social da Comunidade após o alargamento à Grécia, Espanha e Portugal, vê a sua importância acrescida pelo facto de se assumir como elemento de equilíbrio face à construção do mercado interno.

A procura de etapas mais evoluídas da integração económica, como será o caso da realização do «espaço único sem fronteiras» e, ulteriormente, da união económica e monetária, só será exequível sem tensões políticas e sociais, se se alcançar uma maior convergência das economias dos Estados membros, garantindo um conjunto mais coeso e equilibrado.
Não devemos ter, da coesão económica e social, uma visão meramente mercantil, esperando obter uma simples compensação financeira em função do grau de atraso económico.
A coesão económica e social terá de ser princípio presente em todas as políticas e acções da Comunidade, e não apenas no que respeita aos fundos comunitários. Trata-se, portanto, de um conceito que tem de ser assumido por todos os Estados membros e traduzir-se num projecto indutor de desenvolvimento nas regiões que apresentam mais dificuldades.
Assim, a acção comunitária a desenvolver neste domínio deverá articular-se estreitamente com as iniciativas nacionais, regionais e locais, em ordem a assegurar-lhe um efeito multiplicador que ultrapasse a mera expressão dos fluxos financeiros envolvidos.
Será através deste princípio do Acto Único que Portugal poderá assegurar irreversivelmente um dos grandes objectivos da sua opção europeia: o desenvolvimento acelerado e sustentado da sua economia.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Não havendo pedidos de esclarecimento, tem a palavra para uma intervenção o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na intervenção que aqui vou apresentar, tratarei de três pontos:
Em primeiro lugar, o balanço do primeiro ano da participação de Portugal na CEE; em segundo lugar, as medidas de concretização das disposições do Acto Único Europeu; e por fim, a participação da Assembleia da República no processo de elaboração da legislação comunitária que afecta o nosso país.
Começo assim com o balanço do primeiro ano da participação de Portugal na CEE.
O Governo enviou-nos a esse respeito um relatório que merece um comentário positivo. Foi esta a primeira vez que o Governo nos forneceu informação por escrito sobre muitas das questões mais relevantes do nosso relacionamento com as Comunidades Europeias. Estamos tão mal acostumados em matéria de informações proporcionadas pelo Governo sobre a CEE que o relatório que agora recebemos terá de ser assinalado.
Devo deixar uma palavra de apreço para o trabalho desenvolvido pela Biblioteca da Assembleia da República na recolha de informações sobre a nossa participação na CEE.
O relatório apresentado pelo Governo é, como disse, um documento que merece ser assinalado e que tem utilidade. A análise e as indicações que nele são apresentadas nem sempre podem, porém, ser consideradas suficientemente satisfatórias.
Em primeiro lugar, algumas das questões de maior importância para o nosso país são tratadas de forma muito sumária e demasiado vaga.
Em compensação, outros aspectos de importância secundária, são objecto de exposições muito detalhadas. Assim, por exemplo, são enumerados ao longo de três páginas todos os colóquios, conferências e seminários realizados no quadro do programa de divulgação sobre a CEE. Em contrapartida, quando se trata dos regulamentos da política agrícola comum promulgados em 1986 nada se diz sobre as suas implicações para a agricultura nacional. Ficamos com razões para supor que muitos desses regulamentos vão ter reflexos importantes na rentabilidade e na competitividade das nossas produções agrícolas, mas ficamos sem conhecer a natureza e o alcance de tais reflexos. Ficamos sem saber quais as vantagens que os referidos regulamentos nos trazem, quais as dificuldades que nos criam, quais as mudanças que nos impõem ou quais os esforços de adaptação que nos exigem.
O que acabo de dizer a respeito dos regulamentos agrícolas poderia estender-se a outros domínios abrangidos pelo relatório do Governo.
Uma outra deficiência importante do mesmo relatório é que ele nem sempre é suficientemente objectivo. O exemplo mais significativo sob este aspecto é certamente o dos fluxos financeiros entre Portugal e a CEE. O relatório mostra-nos que em 1986 esses fluxos apresentaram um saldo positivo para Portugal equivalente a 30 milhões de contos. O Governo tem apresentado esse resultado perante a opinião pública como uma grande vitória da sua actuação. Além disso tem extraído dele a ilação de que se enganaram todos os que advertiram quanto ao risco de Portugal se vir a tornar contribuinte liquido da CEE dentro de alguns anos se se mantivessem as regras presentes.
Nenhuma destas posições do Governo é correcta.
Em primeiro lugar, o saldo de 30 milhões de contos nas transferências financeiras com a CEE não é uma vitória pela qual nos devamos rejubilar tanto como o