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I SÉRIE - NÚMERO 53

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão
de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 10 de Março de 1987, pelas 16 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:
Solicitadas pelo, Partido Social-Democrata:

Abílio Gaspar Rodrigues (círculo eleitoral de Santarém), por Mário da Silva Coutinho Albuquerque. Esta substituição é determinada nos termos da alínea e) do n.º 1. do artigo 4.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), a partir do, dia 6 de Março corrente, inclusive.
José Pereira Lopes (círculo eleitoral de Castelo Branco), por Fernando Barata Rocha. Esta substituição é efectuada a partir do dia 9 de Março, inclusive, por ter sido eleito deputado ao Parlamento Europeu.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - José Maria Peixoto Coutinho (PSD) - António Marques Mendes (PSD) - Henrique Rodrigues da Mata (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Jaime Manuel Coutinho Ramos (PRD) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - Jorge Manuel de Abreu Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

Vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, na continuação do nosso debate, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: De entre todos os sectores da actividade económica as pescas e conservas são sem dúvida os mais mal tratados após a adesão de Portugal às Comunidades.

Fazendo alguns comentários breves sobre o assunto e tendo em conta as informações prestadas pelo Governo, somos obrigados a constatar que, em matéria de recursos externos, a adesão se mostrou muito pouco favorável. É justo reconhecer que no documento distribuído o próprio Governo reconhece o insucesso.
É, por exemplo, uma evidência que a frota portuguesa da pesca do bacalhau perdeu as quotas de pesca que antes detinha na ZEE do Canadá, sem que a Comissão encare qualquer compensação para Portugal.
Também a Comissão Europeia não celebrou quaisquer acordos com países como a Mauritânia e Marrocos, cujas águas têm grande interesse para Portugal.
No que respeita à política estrutural tem de sublinhar-se que, enquanto a frota portuguesa precisa de aproveitar melhor os recursos da Zona Económica Exclusiva nacional e precisa de ocupar estas águas antes do termo dos períodos transitórios, constata-se que a CEE recusou todos os projectos, com excepção de um, de construção de novos navios que pretendem explorar espécies migradoras na Zona Económica Exclusiva nacional, enquanto que, meses antes, a Comissão havia concedido um número exagerado de licenças aos Espanhóis para aproveitar esses mesmos recursos em águas portuguesas.
As informações do Governo referem oito acções de redução definitiva da capacidade da frota, mas não especificam que o abate de oito navios bacalhoeiros se deve às dificuldades encontradas por Portugal na Zona Económica Exclusiva canadiana na sequência da adesão à CEE.
Com isto, a capacidade da frota portuguesa foi reduzida sem ter aumentado, em compensação, outros ramos da pesca.
Mais chocante ainda foi a situação a que se chegou na indústria de conservas de peixe, que atravessa hoje uma crise como nunca viveu.
Sou deputado pela região do Algarve, onde esta questão assume o maior melindre.
Das largas dezenas de fábricas de conservas que ali existiam estão hoje em laboração uma escassa meia dúzia, e mesmo assim atravessando as maiores dificuldades.
Começa a ser incompreensível para empresários e trabalhadores que, no campo da exportação, países como Marrocos tenham condições mais favoráveis de penetração na CEE do que Portugal, que é país membro.
Enquanto Portugal pode exportar 5000 t de conservas sem pagamento de direitos a quota de Marrocos é três vezes superior.
Os importantes interesses em jogo exigem uma rápida revisão desta situação.
Temos todo o direito de exigir uma rápida renegociação para o sector visto que são conhecidos os apoios que vêm sendo prestados a indústrias congéneres do sul da Europa, nomeadamente da França e da Itália.
Como se tudo isto não bastasse, acresce que a Comissão não aprovou, nas suas duas decisões de 1986, qualquer projecto de investimento da indústria de conservas de peixe.
Teremos que reconhecer que no sector das pescas e conservas o insucesso do Governo foi total.
Gostaríamos finalmente de deixar uma nota de estranheza pelo facto de o maior insucesso no primeiro ano de adesão acontecer exactamente na área em que, a nível da Comissão, é responsável um português. Não porque entendamos que, por ser português, o enge-