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11 DE MARÇO DE 1987
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de população activa idosa e um parco nível de investimento, que são mais que suficientes para nos darem uma imagem que, para além do referido, decorre ainda da reduzida dimensão e elevado fraccionamento das explorações, de um deficiente ordenamento cultural do território, de sistemas de produção tecnicamente pouco evoluídos, de sistemas de comercialização profundamente distorcidos e de pouca formação profissional.
Perante esta realidade, quem com o mínimo de conhecimento e bom senso reivindica mudanças de fundo, a curto prazo, são com certeza, os que têm na sua posse a varinha de condão. Nós, sociais-democratas, não pertencemos ao mundo da magia nem sequer ao da demagogia.
Assim, para nós, tudo tem de ser planeado no tempo, com toda a dedicação e apoio de quem comanda e trabalha neste sector.
O grande desafio que, portanto, se põe à agricultura portuguesa face à integração da CEE é a transformação de um sector estagnado num sector sólido e altamente produtivo, o que implica uma estratégia de desenvolvimento bem definida, a qual foi claramente expressa pelo Governo, mas que vale a pena referir: aumentos significativos nas produtividades, em termos quantitativos e qualitativos das diferentes actividades, nomeadamente daquelas em que se possa tirar partido das vantagens comparativas existentes; encurtar e racionalizar o espaço que medeia entre os produtores e consumidores; aumentar a competitividade da cadeia agro-alimentar através de inovações tecnológicas, diversificação da gama de produtos e melhoria da qualidade dos mesmos; criação e incremento das acções que visem dotar as explorações agrícolas das infra-estruturas indispensáveis a um melhor aproveitamento das suas potencialidades, nomeadamente através de obras de rega, drenagem, electrificação e caminhos rurais; aumento da mobilidade da terra e rejuvenescimento da população agrícola, com vista à melhoria gradual da estrutura fundiária; incentivar a criação das estruturas organizativas associadas ao processo de desenvolvimento agrícola, com destaque para as organizações de produtores; incrementar e melhorar a informação orientada, a formação profissional e a investigação aplicada.
Naturalmente que isto pressupõe um adequado enquadramento nas estratégias e nos programas de desenvolvimento regional.
Esta estratégia está a ser concretizada, visto dispormos, em virtude da adesão à CEE, de um razoável leque de instrumentos de realização de natureza material, financeira e organizativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pese embora a disciplina de produção imposta pela PAC, decorrente da existência de excedentes estruturais, conseguiu-se no processo de negociação da adesão, face à especificidade do sector agrícola português e ao seu baixo nível de desenvolvimento, encontrar uma forma - período de transição «misto» - que visa permitir, sem choque, a posterior aplicação de toda a legislação e políticas comunitárias. Assim, os produtos agrícolas com maior capacidade competitiva e que não apresentam problemas estruturais à aplicação da PAC ficam sujeitos à transição clássica, enquanto que os produtos considerados mais sensíveis, que representam mais de 80 % da nossa produção (leite, cereais, vinho, etc.), ficam sujeitos a uma transição por etapas que pode ter uma duração de cinco a sete anos. Em relação a estes produtos as disposições nacionais são dominantes e os mecanismos comunitários são introduzidos gradualmente e a partir do inicio da segunda etapa.

E será assegurado, por via de medidas complementares necessárias, que da harmonização dos preços não advirão decréscimos de rendimento. Por isso, é decisivo apostar nos aumentos de produtividade e no desenvolvimento estrutural.

Também no âmbito da política sócio-estrutural, para além da aplicação a Portugal, a partir da data de adesão, de toda a regulamentação comunitária horizontal, o reconhecimento da existência de problemas específicos levou ao estabelecimento do PEDAP - Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (Regulamento CEE n.º 3828/85).

Este programa visa a melhoria da situação estrutural do sector agrícola através de um investimento global de mais de 210 milhões de contos durante um período de dez anos, em que a comparticipação global da Comunidade se situa em 700 MECUs.

Atendendo, igualmente, às características do sector vitivinícola, foi instituído um programa específico para Portugal para o melhoramento das estruturas vitivinícolas (Regulamento CEE n.º 2239/86) que visa, por um lado, a melhoria das estruturas de base da vinha e, por outro, incentivar o abandono definitivo de determinadas áreas ocupadas com aquela cultura. A área total a beneficiar é de 45 000 ha.

O Regulamento CEE n.º 797/85, aplicado a Portugal através do Decreto-Lei n.º 172-G/86, agora ajustado pelo Decreto-Lei n.º 79-A/87, e do Decreto Regulamentar n.º 24-B/86, visa a concessão de ajudas aos investimentos nas explorações, bem como ajudas à realização de medidas complementares de modernização; entrou em funcionamento em Portugal em 1 de Setembro de 1986; incentiva principalmente os agricultores a título principal e os jovens e não existe qualquer discriminação relativamente às pequenas explorações. Este regime diferencia igualmente os níveis de ajuda segundo a região a que respeitam: regiões desfavorecidas (cerca de 80% do território nacional) e regiões não desfavorecidas.
Mesmo «os famosos» 50 % de agricultores «excluídos» por não serem a título principal (conforme diz o PCP) podem entrar no mesmo regulamento através das ajudas nacionais. Só pode afirmar o que afirma o PCP quem nunca leu a legislação ou se recusa a dizer a verdade.

Neste momento já foram apresentados, no âmbito do Regulamento CEE n.º 797/85, 1700 projectos correspondentes a um investimento de cerca de 11 milhões de contos. Destes, foram já aprovados 282 projectos em que o montante de subsidio aprovado atinge 688,3 mil contos.

Considera-se de destacar a percentagem significativa de projectos aprovados para jovens agricultores, cerca de 33 % do número global e em que o montante do subsidio aprovado ascende a cerca de 300 000 contos, ou seja, quase metade dos subsídios concedidos até finais de Janeiro.
O Regulamento CEE n.º 355/77 visa a melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas. Os projectos apresentados no âmbito deste regulamento têm tido um nível de ajuda de 66 %