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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Secretário de Estado, vou ser muito rápido.
Suponho que, seguramente, num ponto o Sr. Secretário de Estado estará de acordo comigo e eu consigo: a importância que tem, em todo o processo de adaptação da agricultura portuguesa à integração nas Comunidades Europeias, a informação veiculada junto dos agricultores.
Sr. Secretário de Estado, se a memória não me falha,
em finais de Junho do ano passado o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 172-G/86, que revertia para a ordem interna a matéria contida no Regulamento n.º 797 da Comunidade Económica Europeia.

Rapidamente se constatou a incompatibilidade entre muitos dos artigos do decreto-lei em causa e do regulamento da CEE, a ponto de tornarem imperiosa a sua reformulação. Até aqui tudo bem, diria porventura o Sr. Secretário de Estado! Até aqui tudo mal, direi eu. Pouco importa, pois a verdade é que o Governo foi conduzido a reformulá-lo. Existe já um diploma para publicação - se é que não está já publicado -, o Decreto-Lei n.º 79-A/87, que revoga, na prática, o Decreto-Lei n.º 172-G/86, e altera todo o quadro.
Ora, o Governo desencadeou o seu processo de publicidade e de informação junto dos agricultores na televisão com referência expressa ao Decreto-Lei nº 172-G/86, que, na prática, já está alterado, e revogado.
Sr. Secretário de Estado, será esta a melhor maneira de levar junto do agricultor uma informação clara, acessível e compreensível ou será mais um contributo para que, de facto, o nosso agricultor não saiba entender-se nem desembaraçar-se na selva dos regulamentos da Comunidade e do direito derivado e dos regulamentos que regulamentam os decretos que transferem para Portugal as directivas da CEE?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Secretário de Estado, algumas considerações em relação às suas respostas.
Começo por dizer que, pelo menos nos casos do leite, do tomate e de outros - pelo menos esses dois tenho-os bem presentes -, o Sr. Secretário de Estado começou por justificar o que se está a passar como uma consequência da CEE.
Diria que se sistematicamente invocamos para determinados malefícios que recaem sobre a nossa agricultura e os nossos agricultores as causas da integração na CEE ou do Tratado de Adesão, teremos então de chegar à conclusão de que, efectivamente, é difícil defender uma integração e depois justificar todos os malefícios como consequência da mesma.
Passemos agora a questões concretas.
Em relação ao leite, devo dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, que a liberalização do leite ou a extinção do regime de exclusividade, ao contrário do que V. Ex.ª afirma, não era uma inevitabilidade - nem é - se o Governo tivesse vontade política de defender o regime. Porquê? Porque há precedentes dentro da própria Comunidade Económica Europeia. Veja-se o caso da Inglaterra com a Milk Board.

Em relação ao tomate e ao problema dos montantes compensatórios, Sr. Secretário de Estado, a questão é que nós devemos negociar e defender intransigentemente interesses nossos. A verdade é que nós, por causa dos montantes compensatórios, mesmo com as restituições à exportação, que acabaram por não abranger os nossos principais mercados - os Estados Unidos da América, o Canadá e depois os países da EFTA -, estamos a perder uma, boa- fatia do mercado.
Chamar-lhe-ia ainda a atenção, Sr. Secretário de Estado, para o facto de não se ter referido ao outro aspecto que lhe suscitei, em matéria de tomate, que foi o da utilização do mecanismo de retirada dos excedentes de tomate na produção, que não só não se justifica não tenha sido aplicado no ano transacto como não se justificará que este ano volte a não ser aplicado.
Admira-me que o Sr. Secretário de Estado da Alimentação e o Sr. Ministro da Agricultura tenham dito que até nem sabiam deste mecanismo. É grave que isto aconteça.
Em relação aos ovinos, dir-lhe-ei, Sr. Secretário de Estado, que o prémio atribuído não é, com certeza, para cobrir as consequências da especulação que, efectivamente, o circuito intermediário dos grande negociantes impõe. Ou seja, a quebra do preço à produção de 430$ para 260$ não é compensada com o prémio atribuído. Mais: invocando o sistema dos próprios preços comunitários, diria que aqui estes preços baixaram e muito o preço mínimo previsto e garantido à produção. Deveria ter havido uma intervenção por forma a evitar que os intermediários se aproveitassem do excesso de oferta que ainda foi agravada com a injecção de uma importação dentro do mercado.
Em relação à política agrícola o Sr. Secretário de Estado diz que dispomos de regras balizadoras: o Tratado de Adesão e os instrumentos relativos à reconversão do olival, da vinha, etc. Sr. Secretário de Estado, as medidas da política agrícola comum na sua maior parte - certamente que o Sr. Secretário de Estado não questionará isto - são altamente conflituosas em relação aos nossos interesses. Se assim não fosse, não teríamos o período de transição.
Portanto, trata-se de medidas que, a serem aplicadas, por si só não correspondem, necessariamente, às necessidades nacionais.
Por outro lado, sempre lhe direi que, por exemplo, os problemas do olival e do vinho não se resolvem com uma medida que actua apenas sobre cerca de 10 % de qualquer das áreas ocupadas por estas culturas em dez anos. Certamente que isto é insuficiente.
Finalmente, para assegurar apoio técnico aos produtores não basta dotar as associações de agricultores de técnicos que as vão apoiar. Grandes áreas deste país, designadamente as mais subdesenvolvidas, não têm organização cooperativa. O Estado não pode abdicar da sua obrigação de garantir um serviço de extensão rural.
É isso que o Estado não está a fazer, quando já o poderia ter feito há muitos anos. O PADAR está em vigor desde 1983 e ainda não foi - implementado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): A adesão de Portugal à CEE, como todos nós sabemos, veio encontrar a nossa agricultura em grande