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11 DE MARÇO DE 1987

Isso ficou claro (aliás, constava já do compromisso acordado em Dezembro) e dissemos à Comissão que de forma alguma aceitávamos que fossem goradas as expectativas que nos foram criadas. Isto é o que, neste momento, posso dizer relativamente às reformas.
O Sr. Deputado José Frazão citou números sobre as explorações agrícolas e devo dizer-lhe que não conheço nenhuns outros números oficiais que não os do Recenseamento Agrícola de 1969, pelo que não me pronuncio sobre isso.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso colocou uma questão curiosa relativa ao facto de estarmos a dar uma informação na televisão com base num decreto-lei e agora ir sair outro.
Sr. Deputado, a resposta é muito simples: fomos exacerbadamente criticados por não darmos informações aos agricultores e agora íamos esperar não sei quanto tempo até que saísse novo decreto-lei? Não. O que interessa aqui é o conteúdo. O facto de agora sair um decreto-lei de correcções decorre do facto de, quando negociámos com a Comunidade a Directiva n.º 126-G, a Comunidade ter sido lenta a aprová-la mas ter-se comprometido a reembolsar-nos a partir de 1 de Setembro. Assim sendo, não íamos esperar pela aprovação formal da directiva.
Sabíamos à partida que a Comunidade tinha algumas reservas, as quais nos foram comunicadas, mas estávamos já em Setembro e não podíamos esperar mais.

Por isso, e para não fazer confusão aos próprios agentes económicos, este decreto-lei incorpora estas alterações que são completamente marginais, que não afectam em nada as ajudas previstas no decreto-lei anterior.
O Sr. Deputado Rogério de Brito colocou a questão do monopólio do leite em termos de nós termos aceitado uma liberalização. Ora, esta questão não deverá ser colocada no foro deste governo. Tenho que ser franco! Nós aceitámos uma situação que decorria do Tratado e que era a liberalização do sistema de recolha. A partir desse momento, não tivemos outra solução senão executá-la. A menos que pense - e eu sei que pensa - em termos de revisão do Tratado.
Sobre os mecanismos da retirada do tomate, está certamente a referir-se ao tomate fresco, produto que, em Portugal, tem um regime de transição por etapas. Ora, nós não aplicamos em Portugal os limites comunitários nesse domínio.
Em relação ao comentário que fez de que a reconversão do olival e da vinha não se resolve com 10%, isso é um facto. Mas já se resolve alguma coisa, sobretudo nos casos mais dramáticos.
Por outro lado, devo lembrar-lhe que, no âmbito do «797», as pessoas podem candidatar-se a investimentos na vinha desde que, como sabe, tenham licenciamento.
Foram também aqui levantadas várias questões sobre a extensão rural. Toda a gente sabe que se trata de um projecto que vem de 1978 e se os senhores, há cinco anos, estivessem a discuti-lo, estariam na mesma. Convém dizê-lo! O que acontece é que no âmbito do PADAR - e no ano passado ele foi aqui referido quando se falou da falta de viaturas - nós detectámos um grande estrangulamento e, por isso, se compraram no ano passado 112 viaturas para que os técnicos se pudessem deslocar junto dos agricultores. É um comentário que faço a este respeito.

Temos consciência de que a extensão rural é um instrumento de trabalho fundamental. Aliás, como verão, a filosofia de todos os regulamentos é extremamente regionalizada, passa pelos serviços regionais, e nós temos consciência de que é necessário dar-lhes meios e instrumentos de trabalho.

Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, como sabe, o Regulamento n.º 797, que é neste momento o nosso instrumento de ajuda à produção, prevê que as pessoas que se candidatem tenham um património fundiário, que pode ser próprio, arrendado ou adquirido por documento de cedência gratuita.
Se se enquadrarem nestes casos, não há qualquer dificuldade legal...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - E em relação ao estatuto da terra?

O Orador: - Estou a falar-lhe de uma questão comunitária que estamos a discutir. Aliás, esta resposta aplica-se, em parte, ao Sr. Deputado Paulo Campos, que fez também um diagnóstico, com largas margens de sintonia com o que penso...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Estou a dizer-lhe que não se passa o estatuto das terras às cooperativas!

O Orador: - A questão do estatuto das terras é, como sabe, uma questão que ultrapassa a problemática da integração europeia. Na parte que nos cabe, o que temos feito, no âmbito da integração europeia, é dar instrumentos suficientemente estimulantes aos jovens agricultores para que consigam arranjar terra e dedicar-se a uma exploração.
O Sr. Deputado Carlos Lilaia perguntou-me quais as principais razões da nossa posição e eu tive o cuidado de dizer que essa posição não era ainda formal, mas sim, digamos, uma reflexão interna. Bom, ela deriva, basicamente, de três questões.

Em primeiro lugar, esta taxa onera os consumidores portugueses, que são já os mais pobres das Comunidades, e, em segundo lugar, esta taxa, que tem atrás dela um mecanismo de retorno para fomentar a produção de oleaginosas, não nos beneficia, na medida em que somos grandes consumidores e pequenos produtores, em termos relativos.

Estas são duas razões fundamentais que invocamos para que tal situação não nos interesse à partida, pois, numa reflexão provisória, a estimativa muito grosseira que se fez daria um número à volta de 10 milhões de contos.
Relativamente à questão da manteiga, a minha interpretação é que não há divergência entre as posições que leu nos jornais - imagino eu - dos Srs. Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Quando o assunto foi debatido no Conselho Agrícola, a título provisório, porque tinha que ir a outras instâncias, a nossa posição foi a de dizer claramente que Portugal simpatizava com um programa que visasse acabar com os stocks em excesso, já que isso nos interessa - ninguém o pode pôr em causa - para desanuviar um mercado em que dentro de quatro anos iremos estar em pleno, além de que - e isso é uma questão fundamental - Portugal jamais poderia ser penalizado por este programa.