O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2078

sob a forma de subsídio em capital e em que a comparticipação do FEOGA é de 50 %, sendo os restantes 16 % a cargo do Estado Português.
Para o futuro, foram estabelecidos dois níveis de prioridade, com consequentes diferenciações de apoio financeiro.
Ao abrigo deste regulamento foram aprovados 53 projectos em que o investimento atingiu 7,2 milhões de contos e em que a comparticipação comunitária e nacional foi, respectivamente, de 3,36 e 1,1 milhões de contos.
O PEDAP - Regulamento CEE n.º 3828/85 engloba um conjunto de acções que, pela sua natureza, poderão contribuir significativamente para a resolução dos principais problemas e, estrangulamentos do sector agrícola; visa criar as infra-estruturas de desenvolvimento, regadios, caminhos, electrificação rural, obras de drenagem até à formação profissional, extensão rural e investigação aplicada. .
No âmbito do PEDAP foram já aprovados pela Comunidade seis programas específicos - regadios tradicionais, electrificação, caminhos rurais e agrícolas, drenagem e conservação do solo, olivicultura e acção florestal - cuja execução começou em, 0utubro. A importância que o Governo atribuiu a este programa está bem patente na dotação do Orçamento do Estado para 1987, no valor de 4 milhões de contos, que adicionada à comparticipação comunitária é dos aderentes ao programa atingirá um investimento no valor de 11,8 milhões de contos.
Porém, as ajudas do FEOGA não se têm limitado à componente estrutural (FEOGA - Orientação), pois, na componente preços e mercados (FEOGA - Garantia) e relativamente aos produtos sujeitos à «transição clássica», designadamente girassol, tabaco, ovinos e caprinos, azeite e tomate, a agricultura portuguesa receberá, por conta do ano agrícola 1986-l987, cerca de 7 milhões de contos e, em termos de fluxos, entram 4,4 milhões de contos.
Verifica-se que, em 1986, as intenções de investimento (projectos apresentados com montantes consolidados) na agricultura e agro-indústrias ascenderam a 42 milhões de contos, ou seja, cerca de cinco vezes as verificadas em 1985, que foram de 8,7 milhões de contos.
Com a aprovação, como esperamos, durante o corrente ano, dos diplomas de aplicação dos Regulamentos n.º 2239/86 (reestruturação e reconversão da vinha) e 1035/72 (ajudas às organizações de produtores que se constituam para comercialização dos produtos provenientes dos seus associados) ficará completa a legislação de acesso às ajudas comunitárias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora se reconheça que ainda é necessário um maior esforço na formação e informação dos agentes interessados, um ano após a adesão podemos afirmar, de consciência tranquila, que o balanço é inequivocamente positivo, especialmente tendo em conta que, em agricultura, um, ano é
muito pouco para tirar conclusões.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado Vasco Miguel, depois de ter ouvido uma ladainha bastante completa sobre os benefícios da adesão, posso concluir que V. Ex.ª está perfeitamente informado para me poder responder a duas questões que a sua intervenção me suscitou e que passo a expor.
Em primeiro lugar, relativamente à contribuição de Portugal para o financiamento dos chamados excedentes de manteiga - que se presume serem neste momento de cerca de 3 milhões de contos e para os quais o nosso país em nada contribuiu -, gostaria de perguntar-lhe se também tem conhecimento de quais foram as contrapartidas que o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação negociou ou pensou negociar relativamente a esta contribuição.
Este é um aspecto relativamente importante, tendo em conta não só as posições que Portugal assumiu no passado sobre esta matéria, como também aquelas que os espanhóis têm tomado nestes últimos dias.
Pergunto-lhe, igualmente, se tem conhecimento se na próxima reunião da ECOFIN poderemos vir a obter ainda - e friso ainda - qualquer contrapartida financeira quanto a esta matéria.
A segunda questão que lhe quero colocar tem a ver com a posição portuguesa em relação à proposta da comissão de introduzir uma taxa sobre os azeites e os óleos vegetais. Assim, gostaria de saber quanto é que Portugal irá pagar para o orçamento comunitário.
Por outro lado e a título de contrapartidas, pergunto-lhe se tem conhecimento de estimativas que permitam saber quantos milhares de produtores de azeite com pequenos olivais viriam a ser beneficiados pelas ajudas à produção previstas nesta mesma proposta.
Considero que estas duas questões são importantes - a dos custos e a dos eventuais benefícios - para podermos perceber qual é, efectivamente, a posição de Portugal sobre esta matéria, que, tanto quanto julgo saber, é contrária à da comissão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, diria que V. Ex.ª aproveitou a oportunidade para fazer uma intervenção ou então para sugerir ao membro do Governo relacionado com esta área que lhe responda às questões formuladas.
No entanto, quero dizer-lhe que, pela clareza com que expôs estes assuntos, está muito mais bem informado do que eu no que diz respeito à ladainha que pronunciei ali da tribuna. Dou-lhe os meus parabéns pela informação ...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente quero apenas solicitar à Mesa um esclarecimento sobre se o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário irá ou não produzir hoje alguma intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a informação que a Mesa pode dar é a de que neste momento não há qualquer inscrição.