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11 DE MARÇO DE 1987

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informações que até agora lhe têm faltado sobre os trabalhos preparatórios, as propostas e as negociações relativas à introdução das medidas necessárias a essa concretização. Daí a justificação para o projecto de resolução submetido ao Plenário de hoje para votação. Sem as informações exigidas nesse projecto de resolução, a Assembleia da República continuaria a não ter quaisquer condições para apreciar os actos do Governo e da Administração relativos a concretização das disposições do Acto Único. A Assembleia da República ficaria assim impedida de exercer nesse domínio a competência de fiscalização que a Constituição lhe atribui. Por seu turno o Governo ficaria numa posição anticonstitucional se continuasse a não fornecer as informações necessárias ao exercício daquela competência.
Em face de tudo isto, há razões para nos inquietarmos com a oposição do Governo e do PSD ao projecto de resolução sobre o fornecimento à Assembleia da República de informações semelhantes às que são recebidas pelos parlamentos de outros países da CEE.
Será que os que tomam essas posições entendem que as questões de integração europeia constituem um domínio onde o Governo tem o direito de divulgar o que quer, quando quer e como quer? Será que o Governo deverá poder continuar a dizer, como o fez ainda hoje, que são reservados para a Assembleia da República os documentos da Comissão da CEE que os outros parlamentos das Comunidades recebem com regularidade?
Entro agora no terceiro e último ponto da minha intervenção: o da participação da Assembleia da República na discussão dos projectos de legislação comunitária. Os parlamentos de praticamente todos os países da Comunidade e o Parlamento Europeu têm insistido, repetidamente, sobre o problema da falta de fiscalização democrática adequada sobre as decisões do Conselho de Ministros das Comunidades.
No nosso país, verificamos que a Assembleia da República tem poderes para elaborar leis e recusar a ratificação de decretos-leis emanados do Governo Português, mas nada pode fazer em relação aos casos em que ela afecta interesses da vida nacional.
A solução aplicada na maior parte dos países da Comunidade para fazer face ao vazio democrático que assim se manifesta é a de proporcionar aos parlamentos nacionais a possibilidade de emitirem pareceres sobre os actos legislativos a discutir e a votar pelo Conselho de Ministros das Comunidades. Para esse efeito, aqueles parlamentos recebem todas as informações relativas à preparação e discussão dos projectos de legislação comunitária e seleccionam de entre tais projectos aqueles que considerem de maior interesse, para sobre eles emitirem parecer.
Os pareceres aprovados pelos parlamentos são depois transmitidos aos respectivos governos, com vista à definição das posições que estes entendam sustentar no Conselho de Ministros da Comunidade.
A Comissão de Integração Europeia dispõe de informações detalhadas e precisas sobre o que se passa na generalidade dos países da Comunidade neste domínio e considerou que entre nós deveria ser adoptada uma solução semelhante. Com esse objectivo, a Comissão apresentou já há vários meses uma proposta de modificação do Regimento da Assembleia da República que envolveria nova definição das suas funções. Todavia, essa proposta, embora necessária, não é, só por si, suficiente. Daí, o projecto de lei apresentado pelo PRD e também pelo PS e pelo PCP, sobre a intervenção da Assembleia da República no estudo de projectos de legislação comunitária.
Em relação ao projecto do PRD será conveniente sublinhar os seguintes aspectos:

l) Ele procura introduzir uma solução que é corrente nos outros países da CEE. Essa solução é considerada em tais países como uma componente essencial do poder de fiscalização parlamentar sobre as actividades governativas. Não há razão para que em Portugal não adoptemos uma solução do mesmo tipo;
2) Se a proposta do PRD for aprovada, a Assembleia da República não virá a pronunciar-se sobre todos os projectos de Legislação comunitária a respeito dos quais obtenha informação, até porque não terá os meios necessários para o efeito. A Assembleia da República tenderá naturalmente a seleccionar de entre os referidos projectos apenas aqueles que considere de maior interesse pelo seu impacte sobre o nosso país;
3) O projecto de lei apresentado pelo PRD, não procura de forma alguma invadir a área de competência do Governo em matéria de negociações com a CEE. Os pareceres a aprovar pela Assembleia da República nos termos desse projecto não terão carácter vinculativo. É óbvio que as negociações no âmbito do Conselho de Ministros da CEE, nem sempre permitirão que as posições recomendadas em pareceres da Assembleia da República sejam acolhidas nas decisões da comunidade. De resto, o Governo nem sequer terá necessariamente que perfilhar aquelas posições, embora a Assembleia da República possa posteriormente extrair daí as conclusões políticas que considere apropriadas.

Estas anotações tornam claros os objectivos e o alcance do projecto de lei do PRD. Esse projecto procura essencialmente introduzir um mecanismo de participação da Assembleia da República na preparação dos actos legislativos e das políticas comunitárias semelhantes aos que vigoram na maior parte dos outros países da CEE. Sem essa participação a Assembleia da República continuaria marginalizada, tal como até aqui, em matérias de importância fundamental para o nosso país e ficaria tolhida no exercício da competência de fiscalização que a Constituição lhe atribui.
Sabemos que o Governo e o PSD são contrários à solução proposta. Essa posição e a recusa sistemática da prestação de informações adequadas à Assembleia da República sobre o que se passa na CEE conduzem-nos a interrogações sobre a concepção do Governo acerca do funcionamento dos mecanismos da democracia em Portugal. Democracia não é influenciar a opinião pública através da manipulação de algumas informações, da recusa de outras e da insistência em slogans simplistas que por vezes atraiçoam a verdade.

Vozes do PRD e do PS: - Muito bem!

O Orador: - A democracia exige que os problemas do futuro de Portugal, incluindo os que resultam da participação na CEE, sejam discutidos em profundidade com todos os representantes do povo, eleitos para a Assembleia da República. Até agora o Governo não