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I SÉRIE - NÚMERO 53

comunitárias, de que são exemplos expressivos o alargamento de aplicação da regra da maioria qualificada e o sistema de cooperação com o Parlamento Europeu; realização até ao fim de 1993 de «um espaço sem fronteiras internas», assegurando a livre circulação de mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais; reforço da coesão económica e social, com vista a reduzir a diferença entre as diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas; resposta ao grande desafio tecnológico, através de um esforço comum de investigação e desenvolvimento que aumente as bases científicas e tecnológicas da indústria europeia e que favoreça o desenvolvimento da sua competitividade internacional; acção no domínio do ambiente, visando preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente e assegurar uma utilização prudente e racional dos recursos naturais; promoção da melhoria das condições de trabalho para a protecção, segurança e saúde dos trabalhadores e harmonização das condições existentes neste domínio, e, finalmente, institucionalização da cooperação política europeia.
É indiscutível que o mercado interno constitui uma das peças fundamentais do Acto Único, não tanto porque introduza alguma inovação conceptual significativa, mas sobretudo porque define um horizonte temporal bem determinado para a sua realização e consagra os instrumentos necessários a esse fim.
Com efeito, as alterações do contexto interno e externo da economia europeia, ocorridas nos últimos anos, especialmente devido às mutações tecnológicas e à emergência de concorrência dos novos países industrializados, fizeram renascer a ideia das virtualidades do grande mercado interno.

Quais são, então, os objectivos da realização do mercado interno? Essencialmente os seguintes: unificar os doze mercados nacionais para os transformar num mercado único sem fronteiras; transformar esse grande espaço num mercado em expansão, dinâmico e flexível, que permita a utilização óptima de todos os recursos; aproveitar as virtualidades de um grande mercado como factor de desenvolvimento, relançando a economia europeia e criando novas oportunidades de emprego.
Com vista à prossecução destes objectivos, foram agrupadas acções nas seguintes categorias: eliminação das fronteiras físicas - motivação de ordem eminentemente política, cujo objectivo é a abolição dos controles alfandegários ou de polícia, mas reforçando a cooperação em matérias de segurança e saúde pública; eliminação das fronteiras técnicas - autênticas barreiras que põem em causa os princípios da livre circulação das pessoas, das mercadorias, dos serviços e dos capitais; eliminação das fronteiras fiscais - verdadeiras distorções da concorrência intra-comunitária, exigindo a harmonização dos impostos indirectos com vista a atingir a neutralidade fiscal no interior da Comunidade.
A realização do mercado interno apresenta evidentes virtualidades, quer do ponto de vista do interesse comunitário, quer do ponto de vista nacional, mas não é isenta de riscos, particularmente para os sectores que revelam maior vulnerabilidade.
Não se ilude, de facto, que a realização do mercado interno - sendo objecto inquestionável na caminhada para a união europeia - vai envolver um considerável esforço de adaptação às estruturas administrativas e às economias de todos os Estados membros, mas com especial impacte nos Estados de estruturas e economias mais débeis.

Foi nesse sentido que Portugal, durante a negociação do Acto Único Europeu, se empenhou na previsão de medidas transitórias e derrogações temporárias que podem ser introduzidas com vista a minimizar a amplitude do esforço que certas economias devem suportar durante o estabelecimento do mercado interno. O artigo 8. º-C do Acto Único toma em devida consideração estas preocupações, permitindo a aplicação de medidas transitórias ou derrogatórias especialmente definidas para os Estados que enfrentam particulares dificuldades.
Mas Portugal não deve ter neste domínio uma estratégia meramente defensiva. Dotado de um reduzido mercado nas suas fronteiras nacionais, medianamente industrializado, tendo fronteira com um único Estado membro cujas tradições proteccionistas são bem conhecidas, tem todo o interesse e vantagem em ganhar acesso a um amplo mercado unificado.
De resto, é importante recordar que as exportações se têm revelado como o factor mais dinâmico do nosso crescimento económico, claramente acima da procura interna. Nos últimos dez anos a elasticidade das exportações em relação ao produto interno bruto mais do que duplicou relativamente à década anterior, indiciando o carácter estratégico que o acesso aos mercados externos apresenta para a economia portuguesa. A realização do grande mercado alargado na CEE deve, pois, ser vista também, e sobretudo, à luz do desafio que se nos coloca para incrementar a nossa penetração no interior desse mercado.
Tendo em conta as nossas características, Portugal deve defender uma evolução harmónica e progressiva do mercado interno, evitando descontinuidades e assimetrias de tratamento entre os diversos domínios em questão. O mercado interno deverá resultar num compromisso final equilibrado que traduza os objectivos consagrados no Acto Único Europeu, e não apenas, parcialmente, os interesses pontuais de alguns Estados membros.
A consagração de um «espaço sem fronteiras» valoriza particularmente o conceito de concorrência, exigindo aos vários parceiros uma acção dinâmica para assegurar posição cimeira no confronto competitivo. Isto é, a realização do mercado interno levanta também uma exigência acrescida de modernização da nossa economia, sem o que as assimetrias regionais se poderão até agravar.
Assim, os avanços na construção do mercado interno terão de ser acompanhados de uma acção. profunda de modernização da nossa economia.
Refira-se, a este propósito, que é também nesta perspectiva que Portugal vem negociando um programa de apoio à modernização da indústria portuguesa, tal como está previsto no acto de adesão.
A comissão das Comunidades tem em preparação uma proposta sobre este assunto.
Não assumindo uma atitude de obstrução sistemática à realização do mercado interno alargado, Portugal avalia caso a caso, após apreciação pelos departamentos sectoriais competentes, a necessidade de negociar medidas específicas. É o que vem sendo feito nas múltiplas frentes em que se desdobra este dossier normalização dos produtos industriais, eliminação de entraves técnicos ao comércio, ambiente, movimentos de capitais, controles nas fronteiras, harmonização fiscal, mercados públicos, etc.