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I SÉRIE - NÚMERO 54

Sr. Presidente da República para a sua deslocação ao Brasil entre os dias 29 de Março e 5 de Abril próximos, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estando prevista a minha deslocação ao Brasil entre os dias 29 de Março e 5 de Abril próximo, em viagem de carácter oficial, venho, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 166.º, alínea b), da Constituição, requerer o necessário assentimento da Assembleia da República.
Apresento a V. Ex.as os meus respeitosos cumprimentos.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Entretanto, vou ler um parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração relativa à carta que acaba de ser referida.
É a seguinte:

Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração

Perecer e proposta de resolução

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, em que solicita o assentimento para se deslocar, em viagem de carácter oficial, ao Brasil, entre os dias 24 de Março e 5 de Abril próximo, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:

Nos termos do n.º 1 do artigo 132. º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República ao Brasil, entre os dias 24 de Março e 5 de Abril próximo.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. -
O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, Roberto de Sousa Rocha Amaral.

O Sr. Presidente: - Vamos votar esta proposta de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vão agora ser lidos três pareceres relativos a autorização para que Srs. Deputados sejam ouvidos em tribunal como testemunhas.
Vai, pois, ser lido o primeiro.

Foi lido. É o seguinte:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 48 117, processo n.º 35 322/84, da 13.ª Secção da Directoria da Polícia Judiciária de Lisboa de 4 de Agosto de 1986, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Domingos Duarte Lima, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o referido Sr. Deputado a prestar declarações como testemunha no processo em causa.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido Miranda Macedo.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vai ser lido o segundo parecer.

Foi lido. É o seguinte:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 111, processo n.º 3861/86, da 1.ª Secção, de 29 de Janeiro passado, do 5.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado António Borges de Carvalho, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo supra mencionado.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido Miranda Macedo.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vai ser lido o terceiro e último parecer anunciado.

Foi lido. É o seguinte:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 167, processo n.º 58/86, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, de 3 de Fevereiro último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Aloísio Fernando Macedo da Fonseca, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo acima referenciado.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1987. O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido Miranda Macedo.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos entrar na segunda parte do período da ordem do dia, relativamente aos projectos de leis n.º 3/IV, apresentado pelo PCP, 380/IV, apresentado pelo CDS, e 323/IV, apresentado pelo PS, sobre subsídio de desemprego aos jovens candidatos ao primeiro emprego.

O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Patrício, pediu a palavra para fazer uma intervenção?

O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Presidente, pretendo realmente fazer uma intervenção, mas suponho que existe um parecer da Comissão Parlamentar de Juventude para ser lido sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Não deu entrada na Mesa nenhum parecer sobre estes projectos de lei.