O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2120

I SÉRIE - NÚMERO 54

Não é só com a adopção de medidas pecuniárias que se combate a chaga social, o desemprego, pois, para evitar essa endemia, que vai grassando, infelizmente, no nosso país, há que implementar várias iniciativas, que passam essencialmente pela revisão das leis laborais. É que sem lei laboral adequada ao processo sócio-económico do País não se podem combater eficazmente as questões do desemprego e solucionar-se com celeridade e eficiência os problemas que preocupam prioritariamente a sociedade portuguesa a caminho da melhoria da condição de vida, independentemente da situação social e económica de cada um.
Tentativas tem havido no nosso país para corrigir o que se nos vem deparando, mas o certo é que não surgiram até hoje soluções adequadas e eficazes, de molde a enfrentarmos com realismo o binómio emprego/desemprego.
Não se tomam medidas de fundo e por outro lado a legislação publicada não satisfaz todos aqueles que são afectados pelo desemprego.
Foi o que sucedeu com o Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro, que cria um esquema não contributivo de protecção no desemprego, concretizado através do designado subsídio social de desemprego, o qual não contempla os jovens com formação profissional que procuram o primeiro emprego.
Daí, o CDS, preocupado, e perante a insuficiência da legislação em vigor, ter decidido apresentar, em 27 de Fevereiro, um projecto de lei (n.º 380/IV), considerando ser urgente pôr termo a tão flagrante injustiça e infundada discriminação.
O desemprego juvenil, bem como a resolução do desemprego geral, passa pela aplicação de uma política que esteja voltada para o desenvolvimento económico do País, com o aproveitamento integral das suas potencialidades materiais e humanas, tendo sempre como finalidade um progresso harmónico de todas as nossas terras e gentes.
Portugal é ainda um país com muita juventude. Juventude que na generalidade quer ser participativa e responsável. Para que esses jovens assumam na sociedade portuguesa o lugar a que têm jus temos de lhes proporcionar condições de ocupação e de sobrevivência dignas, desviando-os dos caminhos ínvios è proporcionando-lhes perspectivas em que tenha lugar a ambição comedida, legítima aspiração de contribuírem, com a sua acção e o seu trabalho, para a renovação e a prosperidade de Portugal.

Uma voz do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Há que pensar nessa juventude, nos homens de amanhã, deste Portugal que se quer renovado. Daí deve ser suprema preocupação desta Assembleia da República minorar as dificuldades monetárias desses jovens sem emprego - razão de ser do nosso projecto - e perspectivar-lhes um futuro melhor.
Mas não devemos deixar de fazer todos uma reflexão profunda das razões sociais, económicas e políticas que estão na base do incremento do desemprego.
O País e mormente esta Assembleia da República, se quiserem solucionar estes e outros problemas graves da sociedade portuguesa têm de corrigir erros passados e presentes, despir a capa partidária e dar, prioritariamente, preferência a estas questões, para que Portugal se assuma como um país verdadeiramente democrático, independente e totalmente inserido nas directivas e preocupações da Comunidade Económica Europeia, de que somos, com muita honra, Estado membro.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições para pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Horácio Marçal.
Assim, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda recentemente tive oportunidade, nesta Câmara, de referir a situação dramática dos jovens que não encontram resposta à sua situação de desemprego e as consequências da manutenção de tal situação.

Referi então que alguns indicadores apontavam para que 50 % do total de desempregados tinham menos de 25 anos de idade e que dos jovens desempregados até àquela idade 42 % estavam nessa situação há mais de um ano. Por outro lado referi que o nível de escolaridade era extremamente baixo quanto aos jovens que trabalhavam e que o trabalho de menores tendia a consolidar-se, que havia um aumento de trabalho jovem sem contrato e a prazo e que se alargava a utilização de jovens como mão-de-obra barata e sem segurança de qualquer espécie. Nalguns pontos do País denunciava-se o aparecimento de casos de trabalho infantil.
Da parte do Governo, e para fazer face a esta situação de injustiça gritante, as iniciativas têm sido infelizmente parcas e mesmo assim provocadas pela própria utilização de fundos europeus com orientações bem direccionadas. É claro que poderá falar-se do Decreto-Lei n.º 170/86, posteriormente completado pelo Decreto-Lei n.º 257/86, do despacho normativo considerando apoios à criação de actividades independentes, do programa de fomento de iniciativas locais de emprego e da OTJ (ocupação dos tempos dos jovens). Mas os números falam por si. A taxa de desemprego é na sua globalidade idêntica à de meados de 1985 e não se vislumbra alteração significativa das situações mencionadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1987, a Assembleia da República, sensível às preocupações dos jovens em matéria de emprego, aprovou uma proposta de verba da ordem dos 750 000 contos com o objectivo de criar um benefício novo a favor dos jovens à procura do primeiro emprego, em condições limitativas e a definir. Tratava-se assim de lançar um regime que, contrariamente ao que se passa em muitos países europeus, em Portugal ainda não existe, não obstante em 1979 ter sido produzida alguma legislação sobre esta matéria que entretanto veio a ser alterada.
Sublinhou então o PS, ao subscrever esta proposta de 750 000 contos, que a verba que veio a ser aprovada pelos partidos da oposição, com a abstenção do CDS, se destinava a facilitar a criação de um regime que fosse ao encontro de necessidades inadiáveis, nomeadamente no sentido de aliviar a situação em que se encontram os jovens à procura do primeiro emprego com pesados encargos familiares.
É, pois, na sequência desta iniciativa que apresentamos hoje o projecto de lei n.º 323/IV. Propõe-se assim