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13 DE MARÇO DE 1987

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a instituição de um esquema não contributivo de protecção do desemprego a jovens à procura do primeiro emprego - o subsídio social de desemprego.
Os destinatários deste esquema serão os jovens compreendidos entre os 18 e os 25 anos que reúnam determinadas condições: estarem inscritos nos centros de emprego da sua área e o respectivo agregado familiar auferir rendimento per capita não superior a 50 % da remuneração mínima nacional garantida para a indústria. O montante que se prevê refere-se a um valor de remuneração mínima nacional e é calculado na base de 30 dias de trabalho por mês e igual a 70 % daquele valor. Indica-se ainda neste projecto a duração do subsídio e preconiza-se - o que é extremamente relevante - que os jovens nesta situação têm prioridade no acesso a cursos de formação profissional.
Naturalmente que a primeira preocupação em relação ao desemprego em geral é a de arranjar empregos por todas as vias para todos os desempregados e de criar esquemas especiais de introdução dos jovens no mundo do trabalho. Só em casos devidamente delimitados - o nosso projecto distingue-se aí de outros - se considera de atribuir um subsídio de desemprego à população mais jovem, à qual é absolutamente urgente garantir a introdução no emprego pela conjugação de esforços a nível da educação e orientação profissional (criando formação útil), da formação profissional e das iniciativas criadoras de emprego, sobretudo a nível local.
O financiamento a utilizar para esta população mais jovem deverá pois traduzir-se fundamentalmente na criação de novos empregos, aplicando-se-lhe as verbas eventualmente destinadas à concessão de subsídios de desemprego.
Esta instituição de um subsídio de desemprego para jovens deverá ter em vista especialmente aqueles que se encontrem em maiores dificuldades de subsistência, tendo em conta o baixo rendimento do agregado familiar, porque consideramos de evitar todos os desincentivos à tentativa de obtenção de um posto de trabalho. É neste contexto que propomos esta legislação e a desejamos discutir de modo aberto e participado. É que não é por acaso que, hoje, aqui, apreciamos diversos diplomas sobre a problemática dos jovens e não é por acaso que se encontram nesta Assembleia da República mais iniciativas sobre os jovens e o emprego.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cremos, no entanto, que a iniciativa que o PS tomou já teve alguns méritos: o Governo - parece, pois ainda não conhecemos nenhum diploma - em reunião recente decidiu apropriar-se da ideia e lançar uma medida semelhante. Tinha obrigação de, pelo menos, mencionar os autores ... ou, talvez, de estar hoje aqui presente - e não está -, visto ter direito a vinte e cinco minutos para intervir nesta matéria. É que, em Dezembro - recorde-se -, o PSD e o Governo opuseram-se a tal iniciativa, que foi aprovada na Assembleia da República.
Parece, no entanto, que o Sr. Primeiro-Ministro está pouco convicto da medida tomada, pois considerou «reprovável e socialmente condenável o subsidio de desemprego, que pode contribuir para que os jovens percam a vontade de procurar trabalho».
O Sr. Primeiro-Ministro revela assim uma falta de confiança total nos jovens. Ou talvez se comece a aperceber melhor de que o desemprego juvenil aumentou, a educação e a formação profissional são insuficientes, os serviços sociais não correspondem às necessidades e, consequentemente, que há, isso sim, uma maior desconfiança por parte dos jovens em relação ao governo a que preside.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - Não serão essas espantosas campanhas de propaganda que o Governo promove que podem esconder a dura realidade que os nossos jovens enfrentam. Não faço o resto da citação porque a acho menor para um primeiro-ministro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que subscrevemos e colocamos à vossa apreciação será um contributo positivo da Assembleia da República, que entende e sente a situação de muitos jovens, que continua a degradar-se sem que se perfilhem soluções adequadas.
Não podemos deixar comprometer o futuro das novas gerações. É uma responsabilidade de todos nós, incluindo a do Sr. Deputado Paulo Coelho, que disse: «Não apoiado!»

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Rui Salvada e Rogério Moreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr. Deputado Miranda Calha, na sua intervenção V. Ex.ª pareceu ter encontrado o remédio para todo o mal da juventude, através do projecto de lei do seu partido, e criticou que o Governo tivesse assumido aquilo que parece ser comummente aceite e que é a assunção das suas responsabilidades.
Muitas vezes, acusa-se injustificadamente o Governo de assumir uma posição arrogante perante a Assembleia. Neste caso concreto, em que aquele respeitou uma deliberação desta Assembleia, aquando da discussão do Orçamento do Estado, concretizando-a, o PS, e o Sr. Deputado Miranda Calha, acha que o Governo está a desvirtuar as suas justas intenções e está, digamos, a ceifar em seara alheia. Quis, portanto, dizer que não é nossa percepção que os factos sejam como o Governo os apresenta.
Assim, queria perguntar ao Sr. Deputado se acha que o Governo não está, de facto, a exercer as suas funções ao legislar dentro desta matéria.
Concretamente, socorrendo-me do projecto de lei do seu partido, pergunto-lhe se não considera que, no fundo, está a desmotivar a continuação dos estudos dos jovens, independentemente de qualquer formação profissional, através da criação de um subsídio. Gostaria igualmente de perguntar-lhe se não tem em conta que, sendo escassos os recursos da Segurança Social, a ideia subjacente na intervenção do Sr. Primeiro-Ministro que o senhor referiu é mais a de que deve haver equidade na distribuição destes fundos do que a de qualquer outra intenção que o Sr. Deputado parece ter subentendido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Moreira.

O Sr. Rogério Moreira (PCP):- Sr. Deputado Miranda Calha, pôr-lhe-ei duas questões.
Primeira: o Sr. Deputado referiu que a atribuição do subsídio de desemprego a esses jovens nunca deverá, de forma alguma, constituir um desincentivo à sua pro-