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21 DE MARÇO DE 1987 2283

Mesmo que o PCP utilize o seu direito de agendamento, o processo de urgência contribuirá para que, uma vez utilizado esse direito, o processo seja mais rápido. Portanto, o processo de urgência não tem a ver com o agendamento mas com outra coisa, como procurei explicar, embora talvez não tivesse sido claro.
Quanto à ratificação dos despachos, estou inteiramente de acordo com o que disse. Também julgamos que devemos ser muito parcimoniosos nas iniciativas legislativas relativas àquelas que o Governo tomou, mas não fui eu quem disse que proporiam a revogação do despacho. Foi o Sr. Deputado Agostinho Domingues quem disse que proporiam a revogação do despacho se o Ministério o não fizesse, e agora o Sr. Deputado António Barreto também disse que, em última instância e contrariados, proporiam isso.

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Só um momento, Sr. Deputado.
O problema que levantei foi o de saber a razão por que o fariam de aqui a pouco e não agora. Eu nem sequer disse que devíamos revogar o despacho, até porque as medidas legislativas da Assembleia não se esgotam propondo a revogação de despachos. A Assembleia poderá, se isso for importante e oportuno, tomar uma iniciativa legislativa pela positiva que tenha a ver, por exemplo, com o método global de avaliação e até podia introduzir medidas inovadoras, «revolucionárias». Assim, este problema ficaria resolvido através da adopção de uma medida global ao nível da avaliação. Por exemplo, a avaliação, em vez de ser do conjunto das disciplinas de um ano, seria uma avaliação em função dos diferentes ritmos de aprendizagem nas diversas disciplinas.
Faça favor, Sr. Deputado Agostinho Domingues.

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Agradeço-lhe ter-me permitido a interrupção.
Sr. Deputado Paiva Campos, V. Ex.ª afirmou que eu, na minha intervenção, disse que o Partido Socialista se dispõe, ele próprio, proporcionar a revogação do despacho.
Sr. Deputado, pergunto-lhe se me faz a justiça de considerar que na minha intervenção está claramente dito que isso será feito em situações limite - de resto, de acordo com a intervenção, bem clara, do Sr. Deputado António Barreto.

O Orador: - Julgo que não acrescentou muito ao que eu disse. Se fôssemos para essa solução - mas nem sequer nos pronunciámos sobre isso, uma vez que não é isso que está em discussão - também pensamos que tal só pode ser feito em situações limite.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique de Moraes.

O Sr. Henrique de Moraes (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por despacho estabeleceu o Governo, «como condição necessária à aprovação ou transição de ano dos alunos do ensino preparatório e do curso geral unificado do ensino secundário, a obtenção na disciplina de Língua Portuguesa de um nível superior a dois».
A medida é discutível e será discutida a seu tempo, mas o que ressalta da data da publicação do despacho, de 2 de Outubro de 1986, é que o Governo pretendia pôr, desde os primeiros tempos do ano lectivo, essa medida em execução, para que todos pudessem contar com ela, por terem prévio conhecimento, tomando as precauções necessárias para não serem prejudicados.
E se se compreende que era desde o início do ano lectivo que a medida devia ser publicada, ter-se-á de aceitar, pelas mesmas razões, que seria Outubro também o mês mais apropriado para anular o despacho. Nesse mês teria justificação a urgência, pois igualmente de princípio se saberia qual o programa, quais as condições de aprovação.
Bem sei que a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura discutiu o problema e, antes do final do primeiro período escolar, aprovou uma recomendação ao Governo. Esta atitude, embora correcta, peca, a meu ver, por ser um pouco tardia. Para bem, deveria ter sido apresentada logo no início do primeiro período.
Para além disso, outra pequena falha da recomendação. Ao relê-la ontem à noite confesso que não a achei feliz.
Ao reconhecer-se que não estão criadas condições de ensino-aprendizagem do Português nas nossas escolas compatíveis com uma tal medida selectiva isto significa que a selecção é correcta e que o que está errado é o ensino. Isto talvez tenha levado o Governo a manter o que, pelos vistos, todos achavam útil -a referida medida selectiva -, preparando-se depois para melhorar as condições de ensino, elevando-lhes o nível, em vez de por o nível abaixo, manter o status quo. Criou a Comissão a tentação, só o Governo poderá confessar se caiu.
O que seria desejável e equilibrado era preparar a selecção e dar melhores condições de resposta aos alunos.
O Governo contentou-se com «um pássaro na mão» e o outro, o da melhor preparação, todos seremos poucos para ajudar a apanhar.
A selecção e a preparação dos alunos é um casal de difícil sobrevivência quando separado, reconheço, mas não se lhes ouve o benéfico canto se não estiverem em cativeiro.
Por outro lado, o considerando 3 do projecto de lei do PCP considera o despacho como causa do insucesso escolar. Esta afirmação coaduna-se dificilmente com o considerando 1. O insucesso escolar mede-se principalmente pelo efectivo grau de preparação do aluno e não pela passagem ou não de ano.
Aluno mal preparado que não reprova não é de maneira nenhuma um sucesso escolar.
É claro que se as razões expostas foram as que justificaram ou contribuíram fortemente para que o Governo não atendesse à recomendação da Comissão, o menos que posso dizer é que o Governo foi de uma severidade extrema no seu julgamento e ávido de pequenos pretextos, que aproveitou sem dó nem piedade.
Mas a verdade é que, por estas ou quaisquer outras razões, o Governo não seguiu os conselhos da Comissão e por essa razão o PCP deseja alterar o resultado dessa decisão urgentemente.
Será que, ao aprovarmos nos finais de Março o processo de urgência, iremos a tempo de com a «máxima certeza» alterar ainda para este ano lectivo as condições