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2288 I SÉRIE - NÚMERO 58

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para sugerir à Mesa que fosse lido o parecer relativo ao pedido de urgência apresentado pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Apesar de o parecer ter sido distribuído a todas as bancadas, o Sr. Deputado pretende que a Mesa proceda à sua leitura?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura do parecer.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O parecer da Comissão de Educação e Cultura é do seguinte teor:

1 - Ninguém poderá contestar que o ensino-aprendizagem do Português constitui aspecto essencial para a formação integral do jovem. Neste quadro, a Lei de Bases do Sistema Educativo veio estabelecer o enquadramento e a estruturação do ensino-aprendizagem da língua materna. No n.º 7 do artigo 47.º diz-se:

O ensino-aprendizagem da língua materna deve ser estruturado de forma que todas as outras componentes curriculares dos ensinos básico e secundário contribuam de forma sistemática para o desenvolvimento das capacidades do aluno ao nível da compreensão e produção de enunciados orais e escritos em português.

2 - Entretanto, o Governo publicou no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Outubro de 1986, o Despacho n.º 32/EBS/86, que veio estabelecer, sem mais, como condição necessária à aprovação ou transição de ano dos alunos de ensino preparatório e do curso geral unificado do ensino secundário a obtenção na disciplina de Língua Portuguesa de um nível superior a dois. Trata-se, sem dúvida, de uma atitude precipitada, antipedagógica e prejudicial para o normal funcionamento do sistema educativo. Este diploma governamental tem sido objecto de diversas tomadas de posição críticas por parte de várias entidades, designadamente professores e pais. A própria Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, quando discutiu o problema, antes do final do 1.º período escolar, aprovou uma recomendação do seguinte teor:

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, tendo analisado o Despacho n.º 32/EBS/86, que torna eliminatória a disciplina de Português do 5.º ao 9.º ano de escolaridade, deliberou recomendar ao Governo a revogação do referido despacho, com os fundamentos seguintes:

1) Reconhecendo-se a maior importância da língua materna, sabe-se que não estão criadas condições de ensino-aprendizagem do Português nas nossas escolas compatíveis com uma tal medida selectiva;
2) A prioridade a conceder ao aproveitamento em português deve traduzir-se em medidas de discriminação positiva, tais como a interdisciplinaridade, o reforço de tempos lectivos, a reformulação e adequação dos conteúdos programáticos e a reciclagem de professores, como aliás o Ministério já veio posteriormente a reconhecer, fazendo publicar nova legislação nesse sentido;
3) A Lei de Bases do Sistema Educativo define como um dos objectivos dominantes do sistema o combate ao insucesso escolar. O despacho em causa, pelo contrário, conduz a repetências injustificáveis.

3 - O Governo não teve, até hoje, qualquer reacção ao conteúdo desta deliberação parlamentar. Neste momento em que o período de avaliações está à porta, urge reanalisar o problema. É importante que os alunos, professores e pais saibam em que enquadramento legal será feita a avaliação na disciplina de Língua Portuguesa.

4 - O projecto de lei n.º 326/IV, do PCP, já foi analisado na Comissão de Educação, Ciência e Cultura e foi considerado em condições de ser apreciado pelo Plenário.
5 - A Comissão, independentemente do conteúdo em concreto do projecto que será objecto de apreciação na especialidade, pronuncia-se desfavoravelmente à adopção do processo de urgência para o projecto de lei n.º 326/IV, para os efeitos dos artigos 282.º e seguintes do Regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, feita a leitura do parecer da Comissão, vamos, então, proceder à votação do pedido de urgência.

O Sr. António Capucho (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, deduzo que vamos votar o ponto 5 do parecer. É isso?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Regimento diz que se vota o pedido de urgência, não diz que se vota o parecer.

O Sr. António Capucho (PSD): - Estamos de acordo, Sr. Presidente. Se vamos apenas votar a urgência, muito bem; agora, se V. Ex.ª vai pôr à votação o parecer, tal como ele está redigido pela Comissão, então o meu partido requererá a votação ponto por ponto.

O Sr. Presidente: - É a urgência que se vota, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, tem V. Ex.ª a palavra.