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3 DE ABRIL DE 1987 2497

No que se refere às ajudas à constituição e arranque de funcionamento de agrupamentos de produtores previstas nos Regulamentos Comunitários n.º 1035/72 e 1360/78, não estará o Governo esquecido de criar as condições à sua aplicação em Portugal, passados que são quinze meses após a nossa adesão? A negligência tem limites Sr. Primeiro-Ministro.
O Governo não dispõe de uma política de crédito agrícola; não dispõe de uma política de solos; não dispõe de uma política de regadio, de ordenamento cultural.
Em suma, o Governo enunciou no seu Programa um conjunto de intenções que não cumpriu; desbarata as condições favoráveis existentes no sector agrícola, nesta fase da nossa adesão, e quase impossíveis de repetir no futuro; está a frustrar as expectativas criadas particularmente nos jovens agricultores; foi incapaz de pacificar os conflitos na zona de reforma agrária; não tem uma estratégia de médio e longo prazo que minimize os efeitos nefastos para Portugal dos desenvolvimentos que se verificam na política agrícola comum, potenciando as virtualidades positivas que dos mesmos podem decorrer para a agricultura portuguesa.
Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No já escasso tempo de que disponho, tentarei ainda deixar breves apontamentos críticos sobre outras áreas governamentais.
No que respeita ao desenvolvimento regional e ordenamento do território a actuação deste Governo tem--se caracterizado por: primeiro, ausência final de uma estratégia de desenvolvimento regional, recuperando conceptualizações ultrapassadas dos problemas regionais e limitando-se quase sempre a um enunciado de propósitos onde se confundem objectivos finais com os instrumentos para os atingir;
Segundo, e como consequência, limitação à gestão do que veio de anteriores governos (não é por acaso que os responsáveis são os mesmos) sem capacidade de corrigir os aspectos negativos e de desencadear acções que potenciem a contribuição dos recursos disponíveis para a transformação das estruturas regionais;
Terceiro, ineficácia no aproveitamento dos recursos financeiros disponíveis, limitando-se a uma política de construção de infra-estruturas sem qualquer enquadramento por um esquema de ordenamento do território e desprezando todas as acções institucionais visando a mobilização dos agentes económicos e sociais;
Quarto, desenquadramento das políticas sectoriais e lançamento de medidas avulsas sem pré-avaliação das suas implicações e, o que é mais grave, sem uma ideia clara da sua sequência.
Por isso, não foi capaz de responder a várias solicitações da CEE com implicações directas na selecção de projectos a serem comparticipados pelo FEDER. Por isso, não foi capaz de promover a selecção de projectos a apresentar ao mesmo Fundo, optando por uma regulamento que tem causado inúmeros problemas. Por isso, não estabeleceu prioridades na execução dos vários programas integrados de desenvolvimento regional. Por isso ainda, se revelou incapaz de criar um verdadeiro sistema de estímulos de base regional, de decidir sobre a localização de determinados serviços de apoio às actividades económicas e de ter uma acção efectiva no sentido do desenvolvimento das regiões e do País.
Tal como se passou com o SEBR, o Governo prefere atirar dinheiro aos problemas, permite o escândalo que é a utilização das verbas do Fundo Social Europeu sem que procure integrá-las no sentido do desenvolvimento das regiões e do País.

Aplausos do PRD.

Mas com base em considerações financeiras e sem pensar duas vezes, extingue serviços e empresas que poderiam ter um papel activo na execução da política regional (caso da EPPI) e permite ou fomenta o encerramento em áreas onde são a única alternativa de trabalho para centenas de trabalhadores (minas da Panasqueira) sem estudar sequer possíveis soluções e os custos da sua implementação.
Com leviandade, procura soluções expeditas para os problemas, sem cuidar das consequências para o País. Fornece à CEE estatísticas agrícolas com base no RICA sem se preocupar que as mesmas sobrevalorizam a situação da agricultura portuguesa, em particular das áreas do interior.
Mantém reservadas e não implementa as conclusões da Comissão Encarregada da Reestruturação do Sistema Estatístico Nacional.
Também no que toca à educação, a actuação não se afasta da tónica geral do comportamento e actividade do Governo.
Tem o Ministério da Educação e Cultura pautado a sua conduta em relação a esta Assembleia da República através de duas atitudes típicas; ou pelo confronto ou pelo esquecimento das directrizes que a lei impõe.
Exemplo do primeiro caso é a formulação do decreto-lei que destinado a regulamentar aspectos parcelares da lei de dedicação exclusiva de professores do ensino superior e de investigadores, aprovada por unanimidade nesta Assembleia e comprometendo nos seus trabalhos preparatórios o Ministro da Educação e Cultura. Sob o pretexto de regulamentar, o que o Governo realmente faz é revogar a lei, nos seus princípios e na sua substância.
Em relação ao segundo caso, isto é, esquecimento das directrizes que leis da Assembleia da República impõem, que mais não significa senão um confronto passivo, podemos buscar exemplo numa longa série de atitudes reveladoras.
O mais notório deles é o que respeita ao incumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, também aqui votada com a aprovação do partido do Governo.
É, porém, na falta de decisões relativas às mudanças estruturais que o comportamento do Governo, neste sector, é mais criticado.
Falta claramente uma política educativa que transpareça em grandes decisões reveladoras da vontade da mudança necessária e premente.
O recente Orçamento do Estado é bem demonstrativo dessa falta de política.
Não existem objectivos prioritários claros e a programação não é explícita. Falta um conjunto de medidas e de estratégias de racionalidade visível que nos leve a presumir uma mudança substantiva do estado de coisas que afligem a educação no nosso país e que não são de pequena monta.
A produtividade do sistema é muito baixa; vejam-se as taxas de insucesso escolar e de abandonos precoces. E a medida tomada, no princípio deste ano lectivo, em relação aos efeitos produzidos pela reprovação em Português nos ensinos preparatório e secundário, é exemplificativa de uma decisão que tenderá a agravar o elevado insucesso escolar já existente nestes níveis de ensino.