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3 DE ABRIL DE 1987 2505

Sr. Presidente, Srs. Deputados, começou o PRD por sugerir que na base da moção de censura estava uma história das Estónias. Se fosse uma história das Arábias ainda podia haver algum mistério ... mas aqui é tudo claro.

Risos do PSD.

E vejam, Srs. Deputados, como se confirma a total insensibilidade e inadvertência do dito partido para a política externa - como aliás para as outras políticas. Então não é desastroso para a imagem de Portugal no exterior apresentar uma moção de censura na véspera da partida da primeira figura do Estado, o Sr. Presidente da República, para uma visita oficial ao Brasil? E não quero deter-me no que tudo isto representa para Portugal no momento em que, depois de concluídas de forma honrosa as negociações sobre Macau, o Primeiro-Ministro deve deslocar-se à China para assinar, em nome do Estado Português, com o Primeiro-Ministro chinês, o acordo que celebrou com esse país.
Srs. Deputados, mesmo que houvesse algum motivo de reparo, cabe na cabeça de alguém abrir uma crise política por uma história daquelas?

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o PRD quisesse ser coerente com os princípios que diz defender, teria bons motivos para se censurar a si próprio pelos erros cometidos ou por aquilo que, com o seu voto, impediu que fosse feito nesta Câmara, e podia aproveitar para se comprometer perante a opinião pública a um comportamento diferente no futuro, mais consentâneo com os interesses do País.
Podia censurar-se a si próprio por ter inviabilizado a revisão do regime jurídico da cessação do contrato de trabalho e dos contratos a prazo, assim como a disciplina jurídica do trabalho temporário, leis importantes para a expansão do investimento, modernização da nossa economia, combate ao desemprego e para criar melhores perspectivas aos jovens.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Deveria auto censurar-se por ter inviabilizado a aprovação de legislação tendente à estabilização da posse e exploração da terra, de modo a aumentar a produção e a produtividade da nossa agricultura.
O mesmo deveria fazer em relação ao Regulamento Disciplinar da PSP, por o ter inviabilizado ao recusar ao Governo a necessária autorização legislativa.
O PRD deve igualmente autocensurar-se por ter rejeitado in limine, sem querer discutir, a proposta das Grandes Opções do Plano a Médio Prazo, às quais fez referências elogiosas quando se reuniu com o Governo e que o seu próprio presidente considerou um «grande documento» em entrevista concedida à rádio em 27 de Novembro de 1986.
Mas o PRD não se limitou a inviabilizar diplomas tão importantes para o País. Colaborou activamente no desvirtuamento de propostas de lei do Governo.
Foi isso que aconteceu com as propostas de lei do Orçamento do Estado para 1986 e 1987, com a proposta de lei relativa aos salários em atraso e, de modo gritante, com a proposta de lei de licenciamento das estações emissoras de rádio. Neste caso, a subversão do diploma do Governo foi tão grave que este se viu mesmo obrigado a retirar a sua proposta, não pactuando, assim, com a solução que veio a ser consagrada e que foi vetada pelo Presidente da República, por consubstanciar uma inadmissível violação do direito da igreja católica e da Radiodifusão Portuguesa e conter mecanismos de censura sobre órgãos de comunicação privados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por tudo isto, o PRD, se fosse coerente, como diz ser, deveria autocensurar-se e comprometer-se a uma actuação diferente no futuro.
Porém, há mais razões para se auto-recriminar.

A proposta de lei n.º S/IV, que tem em vista atribuir um canal de televisão à igreja católica, baixou à respectiva comissão em 27 de Fevereiro de 1986 por 30 dias. Sobre os 30 dias há passou mais de um ano. Repito, mais de um ano.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Ainda bem!

O Orador: - Que fez o PRD para pôr termo àquela situação, sendo tão pródigo como é em afirmar que tem dado um precioso contributo para a eficácia do funcionalmente instituição parlamentar? Ou considera eficácia mais de um ano para uma comissão dar parecer sobre uma proposta de lei?

O Sr. Joio Amaral (PCP): - O Sr. Ministro não diz que está lá!

O Orador: - Também a proposta de lei n.º 14/IV, sobre o serviço militar, está na respectiva Comissão desde 12 de Junho de 1986.
A proposta de lei n.º 20/IV, que regula o exercício da radiodifusão, e que deveria ser discutida e votada antes da Lei de Licenciamento das Estações Emissoras, faz em comissão desde 27 de Maio de 1986 e aí continua sem sinais de vida.
A proposta de lei n.º 28/IV, sobre o arrendamento rural, baixou à respectiva comissão em 25 de Julho de 1986 e aí dorme o sono do esquecimento, conjuntamente com a lei do emparcelamento rural, esta desde 18 de Dezembro de 1986.
Recorde-se ainda que a lei de segurança interna está em comissão há mais de oito meses, quando aí havia baixado apenas por 90 dias.
O PRD, co-responsável por esta situação altamente desprestigiante para a Assembleia da República e nociva para o País, devia, também por esse motivo, penitenciar-se, tanto mais que afirma ser a locomotiva da eficácia parlamentar.

Aplausos do PSD.

Mas o Partido Renovador é ainda um dos agentes mais activos dos erros e das inconstitucionalidades praticadas por esta Assembleia. É cúmplice do erro cometido com o artigo 88.º da Lei do Orçamento do Estado para 1987, foi autor da discriminatória e inconstitucional proposta de incriminação exclusiva dos membros deste governo - que acabou por retirar manifestamente a contragosto e para evitar uma derrota. É protagonista das inconstitucionalidades que o Tribunal Cons-