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398 I SÉRIE - NÚMERO 15

Como sabem, essas propostas dizem respeito a três artigos: o primeiro é justamente para corrigir a indeterminação das verbas e a indeterminação temporal que consta do artigo 2.º da proposta de lei do Governo e que agora, com um melhor conhecimento, já é possível precisar, visto que a proposta de lei foi apresentada em Outubro e estamos a discuti-la no final de Novembro.
Em segundo lugar, quanto à questão - que, de resto, também foi objecto de considerações pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira - do n.º 2 do artigo 6.º em que, como sabem, era referido na proposta de lei «deve ser reajustada, por via orçamental, em mais de 9 milhões e 800 mil contos a contribuição do Estado português para o orçamento comunitário de 1988» e acrescentava-se: «..., na sequência da nova decisão sobre recursos próprios e de acordo intergovernamental, a ratificar pela Assembleia da Republica», não sou dos que pensam que as normas em matéria orçamental sejam imutáveis e que não devemos tomar em consideração os novos factos resultantes da adesão à CEE, que introduzem algumas dificuldades que ainda a Lei de Enquadramento Orçamental e a própria Constituição não tomaram em consideração. É um pouco um fenómeno paralelo àquele que acontece em matéria de distribuição de competências, dentro da estrutura constitucional entre diversos órgãos de soberania que, de algum modo, terá de ser reequacionada e até em alguns pontos corrigir-se as consequências resultantes da adesão à CEE, porque, de contrário, poderia haver alguns efeitos não queridos. Nesta matéria restrita orçamental estamos num tipo de fenómeno do mesmo género.
Por isso mesmo, porque se torna perfeitamente dispensável a espécie de justificação que é dada na parte final do n.º 2 do artigo 6.º, propusemos, pura e simplesmente, a sua supressão, porque nada impede, de acordo com as normas orçamentais em vigor, que se preveja uma verba precisa, embora o seu efectivo gasto possa ser eventual, na medida em que depende de um facto que é futuro e incerto.
Eis como algo que foi apresentado como extremamente grave por parte do Governo se reconduz a uma simples rectificação de carácter técnico sem grandes problemas.
Gostaria, por último, de dizer que me parece importante - talvez neste momento do debate seja útil dizê-lo - sublinhar, uma vez mais, que são problemas de boa fé constitucional, verfassungstreue, como dizem os autores alemães que têm estudado estes problemas, que justificam que tomemos em consideração aquilo que diz, na parte que já conhecemos e em que é aproveitável, na medida em que ainda não temos a fundamentação, o Tribunal Constitucional e não nos perdermos, nesta matéria delicada e difícil a que todos os partidos, à Assembleia da República e ao Governo interessa, em quezílias relativamente marginais.
Por isso é que gostaria que a proposta do PSD fosse claramente interpretada como motivada e justificada por esse propósito de encontrarmos uma solução em relação a questões que têm indiscutível delicadeza e dificuldade e que, pela primeira vez, aqui estamos a ser confrontados com elas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, não vou repisar aquilo que já referi sobre a questão do n.º 2 do artigo 6.º A situação é clara! O PSD sentiu necessidade de retirar de lá a justificação, não por não gostar da redacção, mas, porque - alguma razão houve - sentiu necessidade de o fazer. E, com certeza que foi uma razão ponderosa, pois não é com frequência que o PSD vem fazer propostas de alteração em relação a diplomas apresentados pelo Governo, por isso deverá ter havido razões ponderosas e nós compreendemos que o sejam.
Com toda a sinceridade lhe digo, ou repito, que, de facto, isto não resolve o problema, independentemente da delicadeza de algumas questões relacionadas com a adesão à CEE que têm de ser ponderadas em termos orçamentais.
Mas isto não pode é justificar que o Governo ainda não tenha apresentado a esta Assembleia o acordo intergovernamental, pois este já foi feito há vários meses. Isto não pode ser esquecido, pois trata-se de uma questão política que tem a ver com a própria relação jurídica no País.
O Sr. Deputado referiu - e não o vou citar, porque não tenho presente quais foram exactamente as suas palavras - que o Tribunal Constitucional entendeu necessário informar antes da publicação do Acórdão. Penso que terá tido razões ponderosas tendo em atenção a natureza dos factos e das normas consideradas inconstitucionais e, portanto, sentiu a necessidade de informar antes da publicação do Acórdão.
Ora, Sr. Deputado, esta é a grande questão que se nos coloca. O Tribunal Constitucional teve razões ponderosas para apresentar esta decisão antes de o Acórdão ser publicado. Essas razões têm muito a ver - e do nosso ponto de vista não podem ser desligadas - com o espírito que conduziu o Tribunal Constitucional a ressalvar os efeitos já produzidos, havendo, portanto, aqui uma conduta de boa-fé do Tribunal Constitucional.
Mas digo-lhe muito frontal e claramente: o problema é que parece não haver - e disso há indícios claros, como já referi - essa boa-fé por parte do Governo. Quero com isto dizer que o Governo pretende, escudado no formalismo jurídico, dizendo que a aplicação do Acórdão é só a partir do dia da sua publicação, não corresponder a essa boa-fé do Tribunal Constitucional e continuar a praticar actos que sabe, desde já, que são inconstitucionais.
Sr. Deputado Rui Machete, posso ate dar-lhe dois exemplo.
Por um lado, as declarações prestadas pelo Sr. Ministro da Educação na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no sentido de que, para pagar aos empreiteiros e para dar o dinheiro que falta às universidades, precisa de ir buscar cerca de 5 milhões de contos que lhe foram retirados pela dotação concorrencial e, se calhar, ainda precisa de ir buscar mais algum dinheiro a outros Ministérios.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Cerca de 2 milhões de contos ao FEDER!

O Orador: - Por outro lado, no dia 2 de Novembro em documentos fornecidos pelo Governo aparece a distribuição da dotação concorrencial com a indicação de que «estes valores são susceptíveis de correcção permanente», o que significa que podem continuar a