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402 I SÉRIE - NÚMERO 15

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, visto que há mais um pedido de esclarecimento, deseja responder já ou no fim?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Gilberto Madaíl.

O Sr. Gilberto Madaíl (PSD): - Sr. Presidente, só para referir que, das declarações do Sr. Deputado Nogueira de Brito, resulta, ao fim e ao cabo, como em todos os debates que aqui têm sido feitos, a mesma coisa: procurar desviar a atenção do que é essencial para outros problemas, que, apesar da sua respeitabilidade, como é o caso da inconstitucionalidade, não invalidam o que temos vindo a dizer.
O Sr. Deputado questiona sobre a razão pela qual o Governo apresenta esta proposta. Obviamente, Sr. Deputado, que se houve um aumento de despesas, algumas delas não controláveis, na área da despesa, e se houve, também, um aumento de receitas, estas sim, devido ao bom funcionamento da economia, parece que esta alteração orçamental está mais que justificada.
Portanto, Sr. Deputado, trazer para aqui apenas a história da inconstitucionalidade - respeitável, como já disse -, aproveitando para, mais uma vez, se mexer e se criticar a reforma fiscal, numa espécie de barragem, para tapar os olhos à opinião pública e ao país, penso que não é uma forma construtiva de oposição e, neste sentido, desejava dizer ao Sr. Deputado que já não há dúvidas nenhumas, quer no País, quer internacionalmente, sobre a boa gestão que o Governo tem feito da coisa pública. E o mesmo sucede quanto à área financeira.
O Sr. Deputado não subscreveu os elogios à política financeira do Governo. Mas, Sr. Deputado, não gostaria de o ter feito?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ainda bem que V. Ex.ª, Sr. Deputado Rui Machete, só salientou a falta de fundamentação. É que tem-se salientado tanto os votos de vencido que, realmente, chego-me a convencer que se vai dar cumprimento ao Acórdão pelos «votos de vencido» e não pelos «votos que fizeram vencimento». V. Ex.ª parece que, agora, colocou bem a questão, pois não está à espera dos «votos de vencido».
Mas, Sr. Deputado Rui Machete, concordo que é importante conhecer a fundamentação e nisso estamos de acordo. Simplesmente, conhecemos as conclusões e devemo-nos interrogar se realmente essa norma de salvaguarda está incluída nas conclusões, como está, por que é que o Presidente do Tribunal terá sentido necessidade de fazer conhecer rapidamente as conclusões ao Sr. Presidente da Assembleia da República, e suponho que também, aos Srs. Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças? Porquê? Esta é a questão. E V. Ex.ª diz-me, agora: não conhecemos a fundamentação. Mas, Sr. Deputado, a fundamentação está escrita e, porventura, nem sequer está manuscrita como sucede com as conclusões, que são apuradas na sessão, enquanto que a fundamentação foi proposta à sessão e ali discutida.
Ora, se o Sr. Presidente do Tribunal nos deu a conhecer as conclusões, por que não lhe pedimos a fundamentação? Porque não adiamos dois dias esta discussão? Dirá V. Ex.ª que isso é completamente inútil, porque muito embora concordando com a tese que eu defendi, de que a salvaguarda respeita apenas aos actos de execução das normas declaradas inconstitucionais - eu estou inteiramente de acordo com as salvaguardas e até me espanto que V. Ex.ª tenha salientado como argumento a salvaguarda, porque este Acórdão tinha, obviamente, que conter uma salvaguarda, senão era um desastre completo -, o cumprimento do Acórdão pode não se bastar com o desaparecimento, puro e simples, das normas, mas pode comportar a sua correcção.
Pode comportar algo de muito semelhante ao que acontece com o artigo 6.º da proposta de lei do Governo, pode, inclusivamente, comportar algo que tenha a ver com a manuseamento do próprio défice e da receita que existe neste momento e que até já sabemos que existe.
Portanto, Sr. Deputado, tudo isto pode ser feito à semelhança do que se passou com as propostas rectificativas que o Governo fez, quando recebeu declarações prévias de inconstitucionalidades do Tribunal Constitucional, no verão passado.
Há alterações rectificativas que podem resolver o problema da inconstitucionalidade e, desse modo, poderia haver muita coisa a fazer neste domínio.
É, pois, lamentável que tendo nós conhecimento do vício de inconstitucionalidade, que já está declarado, não aproveitemos a oportunidade para tratar dele, quando estamos a alterar o Orçamento em relação ao qual foram declaradas as inconstitucionalidades.
A questão para mim, Sr. Deputado Rui Machete, é de relacionamento entre órgãos de soberania.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - O que V. Ex.ª propõe é que aceleremos a publicação do Acórdão do Tribunal Constitucional para depois agirmos, mesmo que isso signifique, por hipótese, perturbação profundíssima do Orçamento de 1988.

O Orador: - Sr. Deputado Rui Machete, suponho que poderia não significar isso. Ainda ontem, na Comissão, admitimos acabar esta discussão só na próxima quarta-feira. E admitimo-lo todos! Mas suponho que se realmente tivéssemos diligenciado pela obtenção da fundamentação, podíamos todos ter adiantado um pouco e dávamos ao país a imagem de que, efectivamente, havia plena consciência de funções e perfeito relacionamento entre os vários órgãos de soberania.
Sr. Deputado Gilberto Madaíl, certamente que V. Ex.ª não queria falar das receitas, porque receita a mais não precisa de alteração do orçamento. V. Ex.ª queria era falar das despesas e, aí, tem razão.
No entanto, não quero deixar de dizer-lhe que o Sr. Secretário de Estado, em relação a alguns aspectos incluídos na alteração, por exemplo, considera que eles eram susceptíveis de não estar sujeitos à necessidade de