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19 DE NOVEMBRO DE 1988 405

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Consulte o Diário da Assembleia da República!

O Orador: - Até parece que nas questões postas pelos Srs. Deputados está latente o receio de ouvir as explicações do Sr. Deputado Silva Lopes. Claro que tanto os Srs. Deputados como o Governo podem dizer que não é assim, mas sou obrigado a dizer que é, e estou convencido de que muitos estarão de acordo comigo.

Protestos do PSD.

Sr. Deputado Vieira de Castro, é do domínio público e desta Assembleia que foram consideradas várias inconstitucionalidades no que se refere ao Orçamento do Estado para 1988. Também é bem certo que o acórdão ainda não está publicado - daí a razão da nossa questão -, mas tudo leva a crer que as razões dessas inconstitucionalidades virão a ser publicadas, esperando-se que cheguem ao conhecimento público no prazo de uma a duas semanas. É bem certo que estamos à beira da discussão do Orçamento para 1989 e as razões estão implícitas. No entanto, somos de opinião que se trata de uma antecipação que traz alguma tese falaciosa quando hoje se discute uma alteração a um Orçamento que tem por base várias inconstitucionalidades, não escritas mas declaradas. É esta a nossa posição, assim como a que também tem sido defendida por outros partidos com assento na Assembleia, nomeadamente a nível da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano.
Quanto à pergunta que o Sr. Secretário de Estado colocou, responder-lhe-ei que, logicamente, não somos de opinião que se deva considerar que, por interesse nacional, nada deve ser feito podendo ser lesadas empresas públicas. No entanto, não tem sido prática deste Governo, por várias vezes, tornar essa situação activa e dinâmica no dia a dia. A questão que colocamos é, pois, a de saber se essas operações de tesouraria deverão ou não ser consideradas neste caso concreto. Foi esta a questão colocada pelo Sr. Deputado Silva Lopes, foi a situação que coloquei perante a Câmara e que o Sr. Secretário de Estado poderá colocar, se assim o desejar, numa próxima intervenção, nomeadamente a nível da própria discussão do Orçamento do Estado em que o Sr. Deputado Silva Lopes poderá estar presente.
Verá que as razões serão as mesmas e que estamos convictos daquilo que estamos a dizer.

Aplausos do deputado Caio Rogue (PS).

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 1988 que o Governo nos apresentou é, no entender do PS, dos maiores erros políticos cometidos pelo Prof. Cavaco Silva.

Risos do PSD.

A displicência com que foi preparada e apelidada de rectificativa, pelo Governo, demonstram à evidência a já mais do que reconhecida falta de consideração que
o Governo tem pela Assembleia da República em geral, e pelo grupo parlamentar que o apoia, em especial.
É que o que Governo fez não se faz, Sr. Presidente e Srs. Deputados: esta proposta de alteração orçamental está de tal modo mal elaborada e nela o Governo cria situações de tal maneira absurdas que chega a ser difícil de acreditar que seja verdade. E no entanto são verdades factuais às quais o Governo não foi, até agora, capaz de responder. Isto para não falar das novas inconstitucionalidades de que vem imbuído - parece que o Governo não sabe fazer Orçamentos que não sejam inconstitucionais - e que o próprio PSD já teve de corrigir.
Vou evidenciar apenas dois dos aspectos mais importantes.
O primeiro refere-se à correcção dos vencimentos da Função Pública, consequência do falhanço desastroso da previsão da taxa de inflação para 1988.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Tendo o Governo assinado no Acordo de rendimentos e preços para 1988, uma cláusula de salvaguarda em que se comprometia a compensar os funcionários públicos de eventuais desvios na taxa de inflação, incluiu nesta revisão orçamental, de forma completamente disfarçada, num artigo em que a epígrafe é (note-se bem!) «Serviço Nacional de Saúde e despesas excepcionais», uma verdade de oito milhões de contos destinada a reforçar a dotação provisional do Ministério das Finanças.
Assim, bem escondida, como que envergonhada, lá aparecia a anunciada correcção aos vencimentos dos funcionários públicos, noticiada pela comunicação social, já que o preâmbulo desta proposta de lei, à semelhança do que tem vindo a acontecer com outras, deve ter sido elaborado por uma empresa de marketing, pois repete slogans publicitários e nada explica sobre o conteúdo da proposta.
Foi na Comissão Parlamentar da Economia, Finanças e Plano que o Governo esclareceu a situação que é, reparem bem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a seguinte: a correcção será apenas de 1,5%, quando já há a certeza que a diferença entre o aumento da Função Pública e a taxa de inflação em 1988 é de pelo menos 3% e só será paga em numerário até ao valor de doze contos. Acima desta verba será paga em certificados de aforro não transmissionáveis durante seis meses.
O Governo considera este valor suficiente, porque entretanto aprovou a redução de uma hora semanal no horário de trabalho dos funcionários.
Quer isto tudo dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o Governo se preparava para dizer o seguinte aos funcionários públicos: peguem lá dez contos, trabalhem menos doze minutos por dia e não me venham dizer que não vos repus o poder de compra que perderam durante o ano!
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta é verdadeiramente indigna. Então é com uma dezena ou menos de contos num ano e uns minutos a menos de trabalho por dia que os funcionários vêem reposto o seu poder de compra?!
E para aqueles em que o aumento seja superior a doze contos, gente rica está bem de ver, já que ganham