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410 I SÉRIE - NÚMERO 15

votámos, e a Sr.ª Deputada foi co-autora, de um imposto retroactivo que nem sequer Salazar ousou determinar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O PSD votou a favor, mas nós votámos contra!

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

O Sr. Helena Torres Marques (PS): - Sr. Deputado e meu querido amigo Silva Marques: Francamente, nem pensava responder-lhe porque acho que o senhor disse isso porque chegou agora, ainda não tinha dito nada e queria dizer qualquer coisa.
O Sr. Deputado sabe tão bem como eu que se há assunto onde os senhores realmente foram desautorizados por este Governo foi em matéria orçamental.
Ao fazerem-vos votar um Orçamento que tinha doze inconstitucionalidades... É que os senhores realmente estão dispostos a votar tudo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - E o imposto retroactivo?

A Oradora: - O Sr. Deputado refere-se ao imposto retroactivo. Eu assumo tudo, pois até fui eu que o fiz, penso é que talvez o Sr. Ministro António Capucho que se encontra na bancada do Governo, e que na altura era ministro, e que portanto fazia parte do Conselho de Ministros - eu não tinha acesso a isso - talvez fosse capaz de dar uma explicação muito mais segura do que aquela que eu estou a dar. De qualquer maneira, gostaria de lembrar, já que os senhores gostam tanto de invocar os anos anteriores, que quando nós, em conjunto, fizemos parte do Governo do Bloco Central, tínhamos a bancarrota, feita pelos senhores.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - E tudo quanto foi feito para apertar o cinto foi em consequência daquilo que os senhores fizeram quando estiveram no Governo antes de nós, e que nós, numa situação extraordinariamente difícil, conseguimos vir a equilibrar. Daqui a algum tempo as pessoas hão-de ter consciência disso.
Sobre aquilo que eu fiz como Secretária de Estado, com o óbvio acordo da vossa bancada parlamentar, refiro só isto, Sr. Deputado: pergunte aos presidentes das Câmaras - e há alguns na sua bancada - o que é que acharam da minha intervenção como Secretária de Estado. Talvez a ideia que tenham seja exactamente contrária à do Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Martins.

O Sr. Carvalho Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Orçamento é uma previsão. As receitas e as despesas que dele constam não são passadas, nem actuais, mas futuras. Ora o futuro é incerto. Por vezes ocorrem situações imprevisíveis, que condicionam ainda mais o futuro.
Mas o Orçamento, como é óbvio, destina-se a ser executado. No âmbito da execução orçamental, durante o ano financeiro, as receitas são liquidadas e arrecadadas de harmonia com a inscrição nas rubricas orçamentais próprias e em princípio cobradas nessa conformidade embora a cobrança possa ser efectuada para além dos valores inicialmente previstos no Orçamento. Por seu turno as despesas são assumidas, autorizadas e pagas em correspondência com as necessárias dotações orçamentais, nas quais as despesas têm cabimento. Tais dotações são para efeito consideradas como limite máximo a utilizar na realização das despesas.
O Orçamento enquanto previsão pode não cobrir situações imprevistas que venham a ocorrer durante o ano e a que a Administração Pública tem que fazer face. É portanto, necessário que o Orçamento seja revisto no sentido da introdução de alterações, que façam frente aos novos condicionalismos. É porém fundamental que as alterações propostas não sejam determinadas pela indisciplina financeira. E quando as alterações orçamentais se traduzem num aumento de despesa total do Orçamento ou dos seus sectores orgânicos ou funcionais, estas só podem ser efectuadas por lei da Assembleia da República.

O Sr. Gilberto Madaíl (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Proposta de Lei n. º 73/V - Efectivação à Lei n.º 2/88, de 25 de Janeiro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1988 - tem a singularidade de, pela primeira vez, as alterações apresentadas serem para diminuir o défice orçamental inicialmente proposto, apesar da ocorrência de algumas despesas adicionais, como, por exemplo, as respeitantes às designadas incertezas orçamentais da CEE, ao incêndio do Chiado e à remuneração extraordinária dos funcionários públicos.

O Sr. Gilberto Madaíl (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Convém recordar que em Portugal houve muitas alterações orçamentais durante os últimos 15 anos, mas nenhum teve este aspecto significativo: «redução do défice inicialmente proposto».

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Analisando os últimos 7 anos, facilmente se chega à conclusão que houve derrapagem orçamental em 1982, 1983, 1984 e 1985. Durante estes anos não houve cumprimento do défice inicialmente proposto, exigindo orçamentos suplementares. Em 1982 o défice executado sobre o inicialmente orçamentado teve um desvio de 11,2% para mais, em 1983 um desvio de mais 11,8%, em 1984 de mais 45,1%, em 1985 de mais de 45,2%, demonstrando uma clara indisciplina financeira do Estado.
A situação inverteu-se a partir do 1986.
Em 1986 cumpriu-se inteiramente o défice inicialmente proposto, o que quer dizer que não houve necessidade de orçamentos suplementares. Mais: em 1986 o défice executado sobre o inicialmente orçamentado teve uma diferença para menos de 4,3% e em 1987 de 0,7% demonstrando uma clara disciplina financeira na execução orçamental.

O Sr. Gilberto Madaíl (PSD): - Muito bem!