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19 DE NOVEMBRO DE 1988 411

O Orador: - Em 1988, com a Proposta de Lei n.º 73/V, são as seguintes as alterações apresentadas: do lado das receitas, há um crescendo de 50 milhões de contos de impostos e de 5,9 milhões de contos provenientes de restrições da Comunidade Económica Europeia. O crescimento dos impostos deve-se fundamentalmente ao bom andamento da economia portuguesa e às acções que o Governo tem levado a cabo desde 1987 para a modernização/dinamização da Administração Fiscal dando-lhe mais eficácia, tornando-a mais eficiente.
Do lado da despesa há um acréscimo de 42,2 milhões de contos. Este acréscimo deve-se fundamentalmente às incertezas orçamentais da CEE - como é do conhecimento de V. Ex.ª o Orçamento da Comunidade Económica Europeia só foi aprovado em meados de 1988 -, à criação do Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado e à Remuneração Extraordinária dos Funcionários Públicos, havendo ainda ajustamentos entre sectores orgânicos, sem aumento da despesa total.
Em suma, as alterações propostas contribuíram para a redução do défice em 13,6 milhões de contos, diminuindo o défice global em percentagem do PIB de menos 2% em 1985 para menos 7,9% em 1988 e consequentemente o ritmo de crescimento da dívida pública que é fundamental controlar.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A execução orçamental exige acompanhamento, avaliação, disciplina e rigor, componentes essenciais de qualquer processo de planeamento, sem o qual não é possível obter o objectivo proposto: «cumprir o Orçamento de Estado e manter ou melhorar o défice previsto».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: No seguimento da intervenção do meu camarada Octávio Teixeira, pretendo ainda chamar a atenção para dois importantes problemas. É que, em vez de aproveitar a alteração ao Orçamento do Estado de 1988 para corrigir a mão e fazer justiça aos trabalhadores da Função Pública e às autarquias locais, o Governo optou pela continuidade da sua política de degradação das condições de vida dos trabalhadores e pela sobrecarga das autarquias locais com novos encargos sem a correspondente transferência de meios financeiros.
Todos temos presente que no OE/88 o Governo afectou, de forma grave, os trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente através da fixação de 6,5% nos aumentos salariais, argumentando com uma hipotética taxa de inflação de igual montante. Mas quem duvida neste momento que a inflação se aproxima dos 9,5%? Então não seria de esperar que o Governo aproveitasse esta alteração orçamental para fazer o necessário ajustamento de 3% nos salários para repor o poder de compra dos trabalhadores? Como se pode argumentar com uma diminuição no horário de trabalho? Como se pode entender, se não como provocatória, a proposta de aumento de apenas 1,5% condicionando à letra j) a possibilidade do seu recebimento em numerário e obrigando os outros trabalhadores a esperar seis meses para trocar papel por dinheiro?
Mas não se fica aqui. O Governo traça já a continuidade da mesma política no OE/89. E esta medida não aparece isolada. Aí está novamente o tecto salarial de 6% baseado numa hipotética taxa de inflação. Aí estão outra vez as autorizações legislativas em branco para alterar aspectos fundamentais do regime jurídico da função pública, fazendo tábua rasa das recentes declarações de inconstitucionalidade do OE deste ano - e não digam que não as conhecem, Srs. Deputados! Aí estão novos propósitos repressivos, mais factores de instabilidade no emprego e a continuação da degradação do poder de compra.
O que se passa com as autarquias locais é idêntico. Aliás, já hoje se falou aqui nisto. No OE/88 o Governo aumentou o Fundo de Equilíbrio Financeiro apenas 1,9% e agora quer obrigar as autarquias a suportar os novos encargos decorrentes do ajustamento salarial dos trabalhadores da Administração Local. Simultaneamente, indicia a continuidade de política no OE/89 com a transferência para as autarquias locais de novos encargos com pessoal (impostos, Caixa Geral de Aposentações, Montepio dos Servidores do Estado) e de novas competências sem a transferência dos correspondentes meios financeiros, como, aliás, sublinha o parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente. Aguardamos que os Srs. Deputados do PSD que souberam reconhecer estas lacunas do OE/89 em matéria de finanças locais, votem agora, em coerência, as propostas que vamos apresentar para suprir as irregularidades das propostas de lei de alteração ao OE/88 e do OE/89 em matéria de finanças locais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Neste momento, em sede de debate da alteração ao OE/88, apresentamos propostas que, por um lado, visam fazer justiça aos trabalhadores de toda a Administração Pública e, por outro, impedir que as autarquias locais sejam confrontadas com novos encargos sem a correspondente transferência de meios financeiros.
Assim, propomos um reforço de verba de mais oito milhões de contos para garantir um aumento salarial de 3% aos trabalhadores da Função Pública e a transferência de 1,5 milhão de contos para as autarquias locais visando garantir a verba necessária para que possam fazer face ao aumento salarial de 3% dos trabalhadores de Administração Local.
Naturalmente que está implícito nestas propostas o princípio do pagamento em numerário a todos os trabalhadores do aumento salarial proposto. É inadmissível qualquer outra solução!
Pela nossa parte, tudo fazemos para que, através do debate desta proposta de lei, seja possível fazer justiça aos trabalhadores da Função Pública e às autarquias locais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, V. Ex.ª abordou uma questão que nos é