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412 I SÉRIE - NÚMERO 15

particularmente grata. Aliás, felizmente, há um enorme leque de questões da governação que nos são gratas, particularmente na área económica, porque V. Ex.ª sabe que instituições de qualificação que ninguém questiona são unânimes em afirmar que a evolução da situação economia do nosso país, porventura contra a vontade de alguns, não tem paralelo, por exemplo, entre os países da OCDE.
V. Ex.ª referiu que o Governo estava particularmente interessado em lançar a instabilidade no emprego. Certamente foi por distracção que a Sr.ª Deputada fez essa afirmação, pois não creio que tenha sido por ausência de informação. Gostaria, pois, que a Sr.ª Deputada justificasse a sua afirmação, sendo dado que, há três ou quatro dias, tivemos conhecimento da taxa de emprego, que actualmente é de 6,1%. Como pode, portanto, afirmar que o Governo está interessado em criar instabilidade no emprego?

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, gostaria que V. Ex.ª dissesse em que termos e ao abrigo de que legislação - e devo lembrar que a Assembleia da República aprovou a primeira lei das finanças locais, a Lei n.º 1/79, que o partido de que a Sr.ª Deputada faz parte também votou favoravelmente - ficou alguma coisa prescrita relativamente à compensação às autarquias locais, às regiões autónomas, resultante das actualizações salariais anuais que os governos fazem mediante um processo negocial com os sindicatos.
Em segundo lugar, gostaria que a Sr.ª Deputada dissesse quanto é que foi essa compensação, se é que ela existiu, desde 1979 até agora. Gostaria, pois, de saber se, no passado, houve algum compromisso, alguma doutrina, alguma legislação que leve a essa situação.
Em relação aos trabalhadores da Função Pública, gostaria que Sr.ª Deputada dissesse se não considera que nestes últimos três anos o compulsar das actualizações salariais dos funcionários públicos, mesmo não considerando reestruturações, reclassificações, melhorias do exercício da sua carreira profissional, redução do horário de trabalho, etc, não redundou no único aumento real do poder de compra que estes tiveram desde a aprovação da Constituição da República, salvaguardando o ano de 1980 que, por sinal também teve um Primeiro-Ministro que era social-democrata.
Gostaria que respondesse a estas duas questões.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Vieira de Castro, basta conhecer um pouco da realidade deste país para saber como tem aumentado a instabilidade no emprego, e também basta ler algumas estatísticas para verificar o aumento dos contratos a prazo - isto, falando no geral, já que o Sr. Deputado me fez uma pergunta no geral e não em relação à Função Pública. No entanto, era à Função Pública que eu me referia.
Voltando a responder no geral, devo dizer que a realidade nos mostra que quaisquer novos empregos que hoje sejam criados, são-no, em regra geral, com contratos a prazo. Daí, o aumento da instabilidade! Na realidade, hoje o contrato efectivo diminui para os trabalhadores que pela primeira vez arranjam ou mudam de emprego e o que domina é o contrato a prazo, é a instabilidade!
Na Função Pública, o articulado do Orçamento do Estado em 1988 e também a proposta que aparece para 1989 indicia, em vários pedidos de autorização legislativa, este princípio do aumento da instabilidade e da repressão aos trabalhadores da Função Pública. Aconselho o Sr. Deputado a ler com cuidado a proposta de lei que foi apresentada pelo Governo para 1989 e também a que foi aprovada em sede de Orçamento do Estado para 1988, incluindo duas alíneas que foram declaradas inconstitucionais, como o Sr. Deputado sabe. Foi, pois, sobre isso que falei na intervenção que fiz.
Sr. Secretário de Estado, aquando do debate do Orçamento do Estado para 1988, tivemos ocasião de discutir o problema das finanças locais e do Fundo de Equilíbrio Financeiro, e da forma como em 1988 as autarquias foram seriamente afectadas pelos erros de previsão do Governo em relação ao IVA, por exemplo, em relação a 1987, e as consequências que isso teve na diminuição do FEF em 1988 em termos reais das transferências do Orçamento do Estado para as autarquias locais nesse mesmo ano.
É, pois, nesta situação, Sr. Secretário de Estado, que achamos - e referi isso expressamente - que, num ano em que o FEF foi apenas de 1,9% e a taxa de inflação vai no número que conhecemos, é inadmissível sobrecarregar as autarquias com novos encargos. É nesta situação que se impõe um mínimo de justiça às autarquias locais e que se impõe que seja o Estado, o Poder Central, a assumir esta responsabilidade. Foi essa a justificação que apresentei... de qualquer modo, o Sr. Secretário de Estado poderá ler melhor a minha intervenção...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Não respondeu à minha pergunta!

A Oradora: - Sr. Secretário de Estado, estou a responder-lhe de acordo com a argumentação que usei e de acordo com aquilo que é justo para as autarquias locais. É ou não verdade que as autarquias locais tiveram, este ano, em termos reais, uma diminuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro? Então, em 1988 foi ou não de 1,9% a transferência do FEF para as autarquias locais? O senhor sabe que sim! A taxa de inflação está ou não no nove e tal por cento? Então, há ou não uma diminuição em termos reais?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Dá-me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado, pode ser que agora V. Ex.ª tenha descoberto novos números!

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr.ª Deputada, coloquei duas questões em relação às quais gostaria que me respondesse. No entanto, relativamente à questão que neste momento está em causa, direi que este ano as autarquias locais tiveram um aumento das