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404 I SÉRIE - NÚMERO 15

a sua maioria aprovasse nesta Assembleia inconstitucionalidades de tão profundas consequências. Mas o que mais nos preocupa não é a propaganda. O que mais nos preocupa é que, neste momento, o Governo esteja provavelmente a cometer, ainda, inconstitucionalidades com base no argumento de que o Acórdão do Supremo Tribunal Constitucional não está ainda publicado no Diário da República.
Do ponto de vista legal, a posição do Governo não pode ser atacável mas, do ponto de vista ético, pode ser profundamente criticável. Segundo tudo indica, o Governo está a aproveitar-se, abusivamente, da decisão do Tribunal Constitucional de não atribuir efeitos retroactivos ao seu acórdão. Gostaríamos de estar enganados. Mas se assim não for, como é de recear, e uma vez que já sabemos ter o Tribunal Constitucional declarado a inconstitucionalidade do preceito da lei orçamental de 1988 relativo a empréstimos para operações de Tesouraria, será aceitável que se façam novas operações de Tesouraria, enquanto aquele preceito não for corrigido? Poderá o Governo garantir-nos que suspendeu todas as operações deste tipo depois de as conclusões do Supremo Tribunal Constitucional terem chegado ao conhecimento desta Assembleia e do público? Poderá o Governo garantir-nos que suspendeu também todas as demais operações orçamentais reguladas também todas as demais operações orçamentais reguladas pelos artigos da lei orçamental em relação aos quais surgiram problemas de inconstitucionalidade? Esperamos que essas garantias nos sejam dadas. Se o não forem, teremos de concluir que o Governo tem estado a aproveitar-se de sofismas legais para manter uma actuação contrária às mais elementares regras de dignidade e lisura que devem ser observadas por um órgão de soberania.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado Rui Silva, estou francamente embaraçado porque V. Ex.ª anunciou que iria ler uma intervenção redigida pelo Sr. Deputado Silva Lopes que não pode estar presente neste debate. Ainda assim, atrevo-me a dizer algumas palavras sobre a intervenção que o Sr. Deputado acabou de ler. Naturalmente que aquilo que eu teria para dizer seria diferente se estivesse presente o autor do discurso.
Trata-se de aspectos muito simples. Logo no início da intervenção, ouvimos dizer que o Governo terá que apresentar um outro Orçamento do Estado suplementar. Isso faz pressupor que o Sr. Deputado Silva Lopes conhecerá não apenas as conclusões como também a fundamentação e o teor dos votos dos Srs. Juízes do Tribunal Constitucional. Dado que o Sr. Deputado Silva Lopes apenas conhece, seguramente, a conclusão do Acórdão do Tribunal Constitucional, é desprovida de qualquer fundamento a afirmação de que o Governo virá apresentar à Assembleia um Orçamento suplementar: após a publicação do referido Acórdão ver-se-á, até lá não se pode afirmar nada sobre essa matéria.
Em segundo lugar, na sua intervenção, o Sr. Deputado Silva Lopes parece insurgir-se contra o facto de o Governo ter denominado esta proposta de lei de «rectificação ao Orçamento do Estado para 1988».

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Que não existe!

O Orador: - No entanto, logo a seguir, o Sr. Deputado utiliza a figura do Orçamento do Estado suplementar, a qual também não existe. Neste caso, é o PSD que se insurge em relação ao Sr. Deputado Silva Lopes.
Esta questão não merece o tempo que com ela, estamos a gastar porque, em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano, já foi decidido que doravante se utilizará a figura das alterações às Leis do Orçamento do Estado, consagrada pela lei do enquadramento orçamental.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - O Sr. Deputado Rui Silva, teve a sinceridade de dizer que tinha procedido à leitura de um texto elaborado pelo Sr. Deputado Silva Lopes. No entanto, a questão que lhe vou colocar é de senso comum.
Como base na sabedoria do Tribunal Constitucional segundo a qual as declarações de qualquer inconstitucionalidade só produzem efeitos práticos a partir da respectiva publicação, o Sr. Deputado criou a suspeição de que o Governo estava a fazer umas operações inconstitucionais. Não vou discutir práticas nem normas das finanças públicas porque, como recordo, o Sr. Deputado Rui Silva afirmou que a intervenção não tinha sido redigida por si próprio, no entanto, abordarei somente as questões no plano do senso comum.
O Sr. Deputado falou das operações de Tesouraria, mas não é isso que está em causa em matéria das operações activas do Tesouro. O que está em causa é que o Governo utilizou um instrumento legal que já tinha sido criado por um Governo de maioria socialista e que tinha a ver com a realização de operações activas para apoiar determinadas situações, estando em causa, muitas vezes, o bom nome e a soberania da República.
Imagine, Sr. Deputado, que há uma empresa pública que tem que honrar um compromisso externo em que o Estado é avalista. Poucos dias antes de ter que honrar esse compromisso externo - de dois, três ou quatro milhões de contos -, cuja falta provocará a resolução de toda a dívida, a qual pode ser de 200 ou 300 milhões de contos, essa empresa pública não consegue honrar o compromisso. Então, o Estado intervém através de uma operação activa, injectando capacidade de capital na empresa para que ela honre o seu compromisso. Ora, se não pode haver operações activas, se muito menos, não se podem utilizar operações de tesouraria, como é que o Sr. Deputado resolveria esta situação de soberania, de interesse da República e da boa imagem das empresas do Estado perante o exterior?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Gostaria de começar por referir que, ao longo dos três anos em que tenho estado nesta bancada, assisti a várias intervenções do Sr. Deputado Silva Lopes. Por acaso, só hoje verifiquei que, quer os Srs. Deputados, quer o Governo, com todo o cuidado, só hoje resolveram formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:(António Capucho): - Isso é falso!