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400 I SÉRIE - NÚMERO 15

da República aprova esta alteração ao Orçamento e, depois, ratifica, se assim for a sua vontade, a resolução do acordo intergovernamental.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para além disso estar invertido, a Assembleia é que aprova para ratificação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por um esclarecimento relacionado com o arsenal de acessórios, barretes e foguetes que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento trouxe hoje à Assembleia da República.
Quero esclarecer que não participei no elogio da performance da política financeira do Governo. Deixo inteiramente esse monopólio ao Sr. Secretário de Estado e ao partido da maioria, partido seu apoiante. Apenas referi o elogio que V. Ex.ª tinha feito - foram os tais foguetes - a essa política.
Na sequência de algumas intervenções que hoje foram feitas, seria bom que o Governo, para além de ter desaconselhado o voto na proposta do PSD para o n.º 2 do artigo 6.º, esclarecesse quais são as razões do mérito da sua política financeira. Isto para um Governo que não tem feito mais do que, ou melhor tem feito bastantes mais coisas, fazer crescer constantemente a despesa e a partir do ano passado ou deste ano não tem feito mais do que fazer crescer a receita fiscal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Entraria agora na discussão da proposta de alteração do Orçamento. Em relação a ele começaremos por colocar uma questão.
A presente iniciativa é o resultado do que se impõe no artigo 20.º da Lei de Enquadramento Orçamental?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - É!

O Orador: - Se o é, como diz o Sr. Secretário de Estado - é uma confissão útil, porque é a confissão - teremos que lamentar que, usando as palavras, o Governo tenha tentado camuflar uma alteração do Orçamento necessariamente aprovada pela Assembleia, travestindo-a de simples rectificação coisa de somenos, ou seja, considerando-a como simples correcção de um lapso cometido: pequeno lapso de milhões de contos, mas lapso!

Risos do PS.

Mas se não é imposta pelo cumprimento da Lei de Enquadramento do Orçamento porque razão é que o Governo a apresenta? Aliás o próprio Governo tem dúvidas em relação a uma grande extensão dela, foi o Sr. Secretário de Estado que o disse há pouco.
Para fazer propaganda daquilo que considera uma boa performance da sua política financeira, ou seja, da redução do défice de que os Srs. Deputados do PSD se têm hoje gabado tão insistentemente?
Ou para evidenciar um dos aspectos em que falhou a sua política económica? Em suma: canto de vitória ou gesto de mea culpa? Cristão, aliás, que nos agrada!
Conhecendo como conhecemos o estilo do Sr. Ministro das "Finanças, que infelizmente não está agora presente, inclinamo-nos mais para a primeira hipótese, ou seja, para considerar que o célebre Orçamento rectificativo é, na intenção do Governo, um misto de canto de vitória e de preparação de um patamar mais adequado para lançamento do Orçamento de 1989. Qual patamar? Perguntarão, porventura, os deputados mais desprevenidos - porventura todos os da bancada do PSD.
Ao que responderei tratar-se do patamar das receitas, capaz de disfarçar, ao menos em parte, o extraordinário e brutal crescimento da função fiscal sobre os cidadãos portugueses metodicamente organizada nos últimos tempos pelo Governo.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Preparação que começou com os agravamentos deste ano, disfarçados no Orçamento aqui proposto em Novembro e que agora, depois de sofridos pelo contribuinte, são revelados de modo a não resultar tão grande o crescimento imposto pelo único imposto que aí vem, mas ainda sem toda a verdade, para não assustar demasiado os portugueses.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - É isso mesmo!

O Orador: - Em nosso entender, porém a iniciativa rectificadora não pode deixar de ser considerada como uma confissão de fracasso, muito embora concebida como canto de vitória e manobra táctica.
Sobre isso me deterei antes de terminar, regressando agora à questão da necessidade da iniciativa para dizer que há, pelo menos, um aspecto desta proposta em que a mesma se justifica sem dúvidas para ninguém.
É a que corresponde ao artigo 6.º que, no fundo, representa o acatamento parcial da decisão do Tribunal Constitucional respeitante ao artigo 20.º da Lei n.º 2/88, de Janeiro passado.
Mas sendo assim, e agora dirijo-me principalmente ao Sr. Deputado Rui Machete, resulta absurdo que o Governo apoiado pela maioria, force o Parlamento a votar um orçamento que enquanto documento de alteração, pode ser objecto de dúvidas levantadas aqui pelo Sr. Secretário de Estado e teima em não aproveitar a oportunidade para alterar aquilo que hoje todos sabemos que deve ser alterado.
Pior do que absurda, a iniciativa do Governo, que insiste em manter o acatamento apenas parcial de uma decisão que já conhece, arrisca-se a aparecer como acto de desrespeito pelo órgão competente para apreciar a inconstitucionalidade.
O Governo, apoiado pela maioria, como que faz uma escolha no conjunto de decisões que integram as conclusões do Acórdão, sobrepondo-se ao tribunal que o proferiu.
É isso que entendemos ser mais negativo nesta iniciativa, atentas as circunstâncias em que acabou por ser apreciada e votada pela Assembleia.
E por muito que o Sr. Deputado Rui Machete e outros insistam no contrário, continuo a entender que a questão do respeito pela decisão do tribunal, nesta sede de alteração da lei orçamental, nada tem a ver com