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19 DE NOVEMBRO DE 1988 399

ser alterados. É isto que está em causa, porque se o Governo estivesse de boa-fé estes valores não eram «susceptíveis de alteração» uma vez que, de acordo com o decreto de execução orçamental publicado pelo Governo, em Setembro, está feita, em definitivo, a distribuição da dotação concorrencial. É este o problema da boa-fé que existiu da parte do Tribunal Constitucional e que não existe do Governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, julgo que é difícil ter a garantia de qual é a interpretação exacta a dar à intenção da comunicação que o Tribunal Constitucional fez à Assembleia. Se a ideia do Tribunal fosse a de que tudo se deveria passar exactamente a partir do momento do conhecimento da decisão, como se o Acórdão tivesse publicado, então, tínhamos uma certa contradição entre aquilo que é a parte decisória do Acórdão - que já conhecemos
- e aquilo que, afinal de contas, resultaria dessa comunicação imediata, pois era um pouco como substituir-se à comunicação.
Penso que numa matéria como a questão das finanças públicas e do equilíbrio do Orçamento todos os Tribunais Constitucionais - isto é, de resto, uma questão que é discutida na doutrina, como sabe - têm um particular cuidado, porque sabem que uma aplicação demasiado estrita, resultante exclusivamente dos princípios, pode ter consequências, do ponto de vista financeiro, extremamente graves. Há até um celebre artigo de um autor alemão, Wogel, que explica claramente algumas dessas consequências face à jurisprudência alemã. Em Portugal, julgo que foi isso que, provavelmente, levou o legislador constituinte a conceder essa faculdade, que é excepcional, porque é contrária à ideia do princípio da declaração de nulidade.
Portanto, não penso que seja razoável interpretar a comunicação do Tribunal para dizer que tudo se passa como se o Acórdão já estivesse publicado e, inclusivamente, dada a fundamentação, porque em matéria de declaração de inconstitucionalidade o problema da fundamentação da sentença, ao contrário do que acontece nas decisões normais dos restantes tribunais, com excepção das sentenças administrativas do Supremo Tribunal Administrativo, é extremamente importante para percebermos o seu exacto alcance.
Sr. Deputado, pode ter perfeitamente acontecido que o Tribunal Constitucional pode ter dito para consigo que esta matéria das dotações concorrenciais, por hipótese, uma vez que foi a este assunto que V. Ex.ª se referiu, é uma matéria complicada. Inclinando-se provavelmente por maioria, não sei bem, para entender ao contrário do que outros especialistas pensam de que não se trata de uma dotação negativa, mas que viola os princípios orçamentais - interpretação que, por exemplo, V. Ex.ª lhe deu -, o Tribunal quer fixar uma doutrina, sem pretender criar perturbações maiores ao funcionamento da máquina do Estado. Finalmente querendo que, para o futuro isso não aconteça, mas não tendo um meio de o fazer, senão, naturalmente, declarando a inconstitucionalidade da norma, e para evitar esses efeitos danosos, lança mão do n.º 4 do artigo 282.º da Constituição.
Se essa foi a interpretação do Tribunal Constitucional - provavelmente, foi assim que pensou -, então, toda a argumentação que V. Ex.ª expendeu é justamente contrária ao efeito pretendido pelo Tribunal e, provavelmente, o que este pretende é que se fixe a doutrina, mas que não se perturbe a vida pública financeira do País por essa circunstância.
Ora, Sr. Deputado, isto leva-me a pensar que as afirmação que V. Ex.ª fez acerca da gravidade do comportamento do Governo - que até tipificou do ponto de vista penal, esquecendo-se que é preciso que haja um problema de dolo para que o tipo penal seja preenchido (praticamente todos os governos anteriores cometeram o mesmo tipo de infracções a admitir que o sejam) - não preocupou o Tribunal. Foi um outro tipo de preocupação que motivou a sua decisão e, por isso mesmo, é que as considerações que V. Ex.ª fez, salvo o devido respeito, não me parecem ter o fundamento na intenção com que o Tribunal fez a comunicação da sua decisão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - O Sr. Secretário de Estado do Orçamento gostaria de dar um esclarecimento à Câmara sobre uma questão que emergiu desta troca de intervenções entre os Srs. Deputados Rui Machete e Octávio Teixeira. Se os oradores que estão inscritos não levassem a mal, e porque se trata de uma informação brevíssima, o Sr. Secretário de Estado usaria da palavra nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecções, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - O esclarecimento que gostaria de dar à Câmara relaciona-se com a parte final do n.º 2 do artigo 6.º da proposta de lei, quando se diz que «o Orçamento é reajustado em mais 9,8 milhões de contos, na sequência da nova decisão sobre recursos próprios e do acordo intergovernamental a ratificar pela Assembleia da República». Ou seja, o Governo visa com esta norma criar a cobertura orçamental suficiente para que a Assembleia da República, em fase posterior, ratifique a proposta de resolução, aprovada no Conselho de Ministros em final de Outubro, e que tem que ver com o acordo intergovernamental entre os representantes dos Estados membros, aprovado a 24 de Julho de 1988, relativo aos adiantamentos, por conta das verbas devidas, após a entrada em vigor da decisão sobre os recursos próprios das Comunidades, cujo texto original em português consta em anexo a essa proposta de resolução.
Quando estive na Comissão tinha conhecimento desta resolução e da sua aprovação, só que em termos formais ela aguarda na Presidência do Conselho de Ministros que a Assembleia da República aprove esta norma da Lei do Orçamento do Estado para dar a respectiva cobertura orçamental. Aliás, tivemos a preocupação, e para que não houvesse dúvidas, de escrever «a ratificação pela Assembleia da República». Portanto, primeiro a Assembleia