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19 DE NOVEMBRO DE 1988 419

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão na especialidade. Há duas propostas de alteração ao artigo 1.º...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, neste caso dir-se-á que os últimos são os primeiros. E que o artigo 1.º terá de ser o último a ser votado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de alteração ao artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 73/V, apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 2.º Compensação da tributação dos cargos públicos
É reforçada em 5 milhões de contos a dotação específica de 45 milhões de contos inscrita no capítulo 60.º do orçamento do Ministério das Finanças para compensar, em 1988, o imposto profissional sobre os titulares dos cargos públicos, dando-se como contrapartida o correspondente aumento da cobrança do mesmo imposto.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de «Os Verdes».

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta de alteração ao artigo 3.º, apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 3.º
Encargos gerais da nação

É reforçado em 180 000 contos o valor da transferência a efectuar para o orçamento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de «Os Verdes».

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A brevíssima declaração de voto que vou fazer refere-se às duas votações a que acabámos de proceder.
Votámos favoravelmente as alterações propostas pelo Partido Social Democrata aos artigos 2.º e 3.º da proposta de lei porque, num caso, retiram a inconstitucionalidade de que sofria e padecia a proposta de lei e, no outro, retiram aquilo a que já me referi como sendo uma provocação gratuita à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar às propostas de alteração ao artigo 6.º...

Pausa.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira pretendia que se votassem os artigos da proposta de lei, mas a Mesa pôs à votação as propostas de alteração e só no fim é que poria à votação os artigos da proposta de lei que não fossem objecto de propostas de alteração para não perturbarmos a leitura das propostas de alteração.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, nada tenho contra a questão. Porém, julgo que seria mais natural discutirmos e votarmos os artigos da proposta de lei e, à medida que fossem aparecendo propostas de alteração, analisá-las-iamos. No mínimo, sempre se evita a hipótese de, na parte final, nos esquecermos de algum artigo.

O Sr. Presidente: - De acordo com o artigo 157.º do Regimento, a Mesa vai continuar com a discussão e votação das propostas de alteração apresentadas.
Nessa conformidade, informo a Câmara que em relação ao n.º 2 do artigo 6.º, o PS apresentou uma proposta de eliminação e o PSD uma proposta de alteração, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 6.º

2 - É reajustada, por via orçamental, em mais 9 800 000 contos a contribuição do Estado português para o Orçamento Comunitário de 1988.

O Sr. Presidente: - Está em discussão esta proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 6.º, apresentada pelo PSD.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já aqui foi referido aquando do debate na generalidade, este é o momento - agora que estamos a votar especialidade - para chegarmos a conclusões definitivas.
A proposta de lei do Governo vem, salvo o devido respeito, pôr o «carro diante dos bois», isto é, o Governo vem pedir à Assembleia da República que vote uma determinada verba na perspectiva de um acordo que compete à Assembleia aprovar ou não e que ainda há-de vir aqui porque por enquanto é plenamente desconhecido.
É evidente que isto não é um processo curial e não podemos aceitar, sem mais explicações, que as coisas se passem assim. De outro modo, são atropelados os