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424 I SÉRIE - NÚMERO 15

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura da proposta de substituição, do PS e do CDS.

Foi lida. É a seguinte:

É ajustada em mais 16 milhões e 450 mil contos a verba inscrita no Capítulo 60 do Orçamento do Ministério das Finanças, em «dotação provisional», «outras despesas correntes» para fazer face à correcção dos vencimentos da função pública, incluindo os funcionários que prestam serviço na Administração das Regiões Autónomas.

O Sr. Presidente: - Está em votação.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de aditamento a este artigo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que a proposta que há pouco fiz era no sentido de incluir estes 1,5 milhões de contos nos 16 milhões de contos, que perfazem 17,5 milhões de contos. Tinha já sido posta à consideração esta proposta, mas talvez não tenha sido suficientemente clara e a Mesa não se tenha apercebido.
Assim fica agora expresso que a proposta de substituição que há pouco votámos incluía estes 1,5 milhos de contos.

O Sr. Presidente: - Portanto, está prejudicada a proposta de aditamento.

A Oradora: - Exacto, Sr. Presidente.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 8.º foi apresentada pelo PCP uma proposta de substituição.
Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Eu penso que normalmente discutimos e votamos primeiro as despesas e depois as receitas. Ora, como o artigo 8.º diz respeito às receitas parece-me que devíamos continuar a votar, primeiro, os novos artigos em relação às despesas e a, seguir, votávamos os artigos correspondentes às receitas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está de acordo naquilo que proporcione uma maior celeridade dos trabalhos.
A indicação que existe na Mesa é que se faça a discussão dos artigos pela ordem numérica.

Vai ser lida a proposta de substituição relativa ao artigo 8.º, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 8.º
Receitas fiscais

É aumentada em 103 milhões de contos a previsão da cobrança das receitas fiscais, na sequência dos resultados já obtidos em execução da política fiscal, nos termos seguintes:

a) Contribuição Industrial 10 milhões de contos
b) Imposto Profissional 15 milhões de contos
c) Imposto Sobre o Valor Acrescentado 65 milhões de contos
d) Imposto Automóvel 13 milhões de contos

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta intervenção é para fazer, brevemente, a apresentação da proposta e solicitar uma alteração.
A nossa proposta teve em vista que a correcção da previsão do aumento de receitas fosse feita com mínimo de verdade, já que o Governo resolveu abrir o processo, sob a forma de alteração orçamental, da correcção das previsões de receitas, entendemos que é lógico, é justo e exigível que essa actualização de previsão se faça de forma clara e correcta.
Em relação ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, propomos que, em vez dos 25 milhões de contos apresentados pelo Governo, a previsão seja de 65 milhões de contos. Srs. Deputados, dir-lhes-ei que estamos a ser mais do que prudentes porque, de facto, os elementos oficiais já conhecidos sobre a evolução das cobranças do IVA, em 1988, ultrapassarão mesmo este valor que agora propomos.
A verdade é que pela proposta do Governo haveria mais 64 milhões de contos de receitas do que aquilo que estava previsto. Ora, o que acontece é que só até final de Junho já foram cobrados mais de 60 milhões de contos.
É esta a razão da nossa proposta de alteração da verba para o aumento de receitas do Imposto sobre o Valor Acrescentado. E propomos isto para que, no próprio Orçamento para 1989, possamos partir de bases sãs, quer no que respeita à análise do défice, quer no que respeita à análise das receitas efectivas, quer, ainda, no que respeita à análise das transferências a que as autarquias legalmente terão direito.
Em relação à alínea d) «imposto automóvel», também aqui a nossa previsão está feita com prudência, com a prudência idêntica àquela que o Governo utiliza no relatório do Orçamento para 1989, onde o próprio Governo prevê que, em 1988, vai receber mais 13 milhões de contos, do que aquilo que estava previsto. No entanto, como se levantaram dúvidas sobre a possibilidade de ser ou não constitucional a inclusão desta rubrica sobre o imposto automóvel, solicitamos à Mesa que a alínea d) da nossa proposta seja eliminada e que