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426 I SÉRIE - NÚMERO 15

das Finanças Locais), o Governo transferirá para as autarquias, até ao próximo dia 31 de Dezembro de 1988, o montante global de 659 250 639$00, dando como contrapartida igual montante de receitas por transferência do Imposto de Incêndios cobrado pelo Instituto Nacional de Seguros de Incêndios e nos Seguros Agrícolas e Pecuários.

2 - O montante a atribuir a cada município é o que consta do Mapa I anexo.

3 - O Governo tomará as providências necessárias para conformar o Orçamento Privativo do Instituto de Seguros de Portugal ao disposto no n.º 1.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco assistimos a um vivo debate sobre este tema que, pelo menos, demonstrou que os bombeiros têm, em todas as bancadas desta Câmara, defensores que se empenham a fundo na defesa das condições mínimas do desempenho da sua missão.
Certamente que o Governo não deve querer alhear-se desse movimento de mobilização em volta da criação de condições mais favoráveis aos bombeiros e, nestas circunstâncias, julgo que serviria os interesses da Câmara, do Governo e do País se todos por consenso, aceitássemos que este artigo voltasse à comissão.
Nessas condições, o Governo teria oportunidade de expor mais profundamente o que tenciona fazer e, inclusivamente, tomar iniciativas que viabilizem a defesa dos interesses dos bombeiros numa perspectiva nacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua em apreciação esta proposta de aditamento de um novo artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito: - Sr. Presidente, creio que se devia considerar a proposta que foi feita pelo Sr. Deputado João Cravinho, no sentido de este tema regressar à comissão, de modo a ser apreciada juntamente com o Governo.
Portanto, creio que a sugestão feita pelo Sr. Deputado João Cravinho deveria ser tomada como requerimento oral, a fim de ser votado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a Mesa não tem que tomar em consideração sugestão alguma. Na verdade, trata-se de uma intervenção que foi ouvida por todas as bancadas e, como tal, são estas que, em função do que ouviram, se devem manifestar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, apenas gostaria de comunicar que o Grupo Parlamentar do PSD não vê inconveniente em que a proposta em questão baixe à comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, também gostaria de dizer que não levantamos objecções a que a proposta baixe à comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver nenhuma oposição a que esta proposta baixe à comissão, vai ser lida uma proposta de aditamento de um novo artigo, apresentado pelo PS.

Foi lido. É o seguinte:

Reforço do Fundo de Equilíbrio Financeiro por aumento da previsão de receitas do IVA.

1 - Por aplicação conjugada do artigo 9.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, e do disposto no artigo 8.º da presente lei, o montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro para 1988 é fixado em 97,6 milhões de contos.
2 - As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre corrente e de capital, na proporção de 60% a 40%, respectivamente.
3 - O montante global a atribuir a cada município no ano de 1988 é o que consta do mapa VI anexo.
4 - Excepcionalmente em 1988 serão permitidas três revisões ao orçamento municipal.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta dá conteúdo legal às afirmações que já fiz aquando da discussão na generalidade de, mais uma vez, voltar a chamar a atenção da Câmara para este aspecto.
A proposta que é feita representa, exclusivamente, a aplicação textual da lei das finanças locais.
Gostaria ainda de chamar a atenção do Governo para o seguinte facto: esta proposta não representa, em termos globais, qualquer acréscimo de despesas para o Estado, se considerarmos os Orçamentos do Estado para 1988 e para 1989, porque, obviamente, esta verba que as câmaras, por direito, irão receber em 1988 já não a poderão receber em 1989, visto que ela será deduzida em 1989. Daí que esta proposta não tenha qualquer significado em termos de Orçamentos do Estado para 1988 e para 1989.
Contudo - e isto é muito importante -, esta proposta vai possibilitar às câmaras resolverem os problemas dos funcionários da Administração Local.
Este assunto talvez seja demasiado técnico para estar a ser aqui tratado, pelo que sugiro que também esta proposta baixe à Comissão para aí a podermos analisar.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Não havendo mais inscrições, dou por encerrada a discussão desta proposta pelo que passamos à votação.