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19 DE NOVEMBRO DE 1988 423

ser discutidas em conjunto enquanto que a respectiva votação será, certamente, por ordem de entrada na Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada é exactamente assim que se fará.

Srs. Deputados, vamos começar pela apreciação da proposta de substituição do PCP ao n.º 3 do artigo 7.º

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como explicámos durante o debate na generalidade, consideramos insuficiente a verba proposta pelo Governo para alteração dos vencimentos dos trabalhadores da administração pública.
Todos sabemos que, este ano, a taxa de inflação se vai situar e, 9,5% e não em 6,5%, como o Governo anunciou para 1988. Portanto como o aumento salarial dos trabalhadores foi estabelecido em 6,5%, para poder acompanhar o aumento do índice de preços, deve aumentar 3% e não 1,5% como propõe o Governo.
É nesse sentido que propomos que seja ajustada em mais 16 milhões de contos a verba inscrita no Capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças. Porém, se também quisermos ter em conta os trabalhadores da Administração Local a verba a ajustar será de 17,5 milhões de contos. Por isso, incluímos 1,5 milhão de contos a transferir ao Capítulo 60 para as autarquias locais. É verdade que o processo poderia ser conjunto, não levantamos qualquer objecção a que assim se faça, pelo que pomos isso à consideração dos Srs. Deputados, a fim de se tentar encontrar a melhor solução que faça justiça aos trabalhadores de toda a Administração Pública, não esquecendo os das autarquias locais que já foram este ano tão injustamente considerados no Orçamento do Estado de 1988.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Para justificar a nossa proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - A nossa proposta tem três números e eu gostaria de explicitar cada um deles.
Primeiro diz que o aumento é de 3% - não vale a pena explicar, pois já todos entenderam porquê -, mas em numerário, o que significa que excluímos o pagamento em certificados de aforro.
O segundo tem a ver com o consequente reforço orçamental daqui decorrente.
Quanto ao terceiro, gostaria de referir que este ano as verbas transferidas do Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas não sofrem qualquer correcção, nem sequer a da inflação prevista pelo Governo. É provável que as Regiões Autónomas tenham grandes dificuldades em encontrar recursos financeiros para satisfazer este objectivo.
Neste sentido, propomos, face às verbas que estão inscritas no Orçamento destinadas às Regiões para pessoal, feito o cálculo de 3% - são os valores que aqui estão inscritos -, que se transfiram 215 mil contos para a Região Autónoma da Madeira e 235 mil contos para a Região Autónoma dos Açores.
É a justificação. Parece que é perfeitamente plausível e, por isso, esperamos o acordo de todas as bancadas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para justificar a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Srs. Deputados, no n.º 1 do artigo novo da nossa proposta, limitamo-nos a alterar a verba proposta pelo Governo elevando-a para o dobro, o que consideramos ser a actualização correcta em função da inflação. Esclarecemos que ela se destina a fazer face à correcção dos vencimentos e não a uma remuneração extraordinária da Função Pública. Pretendemos com isso obter o mesmo efeito, que foi declarado pelo Partido Socialista, de evitar o pagamento por outras formas, que não a correcção do vencimento.
Incluímos um n. º 2 na nossa proposta, que poderemos, neste momento, integrar no n.º 1, por forma a evitar qualquer acusação de inconstitucionalidade, dado que se trata de matéria não prevista no diploma do Governo!, acrescentando aos 16 milhões de contos os montantes destinados às regiões Autónomas, pois seria obviamente injusto não os considerar autonomamente, pelo menos em termos quantitativos.
Portanto, a proposta passaria para 16 450 mil contos e teria uma referência às Regiões Autónomas.
Sr. Presidente, o CDS apresentará imediatamente uma proposta nesse sentido. De qualquer maneira, trata-se de um artigo novo que se destina a substituir o n.º 3 do actual artigo 7.º e será constituído apenas, digamos, pelo corpo do artigo.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Gostaria de dizer que o PS concorda com a proposta do CDS e que apresentaremos uma proposta conjunta, dentro desta lógica.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada. Aguardamos a sua entrada na Mesa.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição, do n.º 3 do artigo 7.º, apresentada pelo PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa aguarda a entrada da proposta de substituição conjunta, do PS e do CDS.

Pausa.