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420 I SÉRIE - NÚMERO 15

direitos da Assembleia da República, as suas competências exclusivas, e chegamos à caricata situação de estarmos a votar «futuros».
Percebo que o Governo tenha uma grande consideração pela Bolsa, pelo «mercado de futuros», mas suponho que esse mercado ainda não entrou no processo legislativo, pelo que, de maneira alguma, pode ser aceite.
Neste momento, a Assembleia da República tem direito a uma explicação por parte do Governo sobre o que consiste o acordo, quando é a que a Assembleia o vai votar e por que razão e que ele não está presente. Como é que se pede à Assembleia que, no fundo, vote em branco, em nome de um acordo futuro, que um dia poderá ou não reprovar nos seus fundamentos e nas suas expressões concretas?
Suponho não ser pedir muito que, em nome do respeito que se deve à Assembleia da República - e não é em relação a nenhuma das bancadas em particular, mas à Assembleia da República como órgão de soberania -, está situação seja esclarecida.
É, pois, com toda a cordialidade que peço ao Governo que nos ilumine!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Já esta manhã tive ocasião de dizer, durante a minha intervenção, que este problema não pode ser visto de forma leve e talvez imponderada, na medida em que, provavelmente, envolverá problemas de inconstitucionalidade estar a votar uma dotação para uma despesa que não está criada. É que não se trata de reforço de uma dotação; utiliza-se é a mesma rubrica e inclui-se esta verba porque há um facto novo que é um acordo que tem de ser aprovado pela Assembleia da República.
Não vou ater-me já à hipótese de esta proposta vir a incorrer no artigo 14.º da Lei n.º 34/87, que diz que o titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumbe dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole: «a) contraindo encargos não permitidos por lei (...)». Não vou pôr essa questão, mas coloco problemas de constitucionalidade.
Como já referi esta manhã, o Governo pode vir a assumir os compromissos que, em tempo oportuno, já tomou, porque até ao final de Dezembro teremos ainda mais um mês e, nessa altura poderemos votar a proposta sem qualquer inconveniente em relação a esse compromisso. Porém, para repor a questão na sua legalidade, terá, primeiro, de se fazer a votação para a aprovação do acordo intergovernamental.
Solicitamos, pois, ao Governo e ao Grupo Parlamentar do PSD que responderem a questão, porque não há prejuízo de o compromisso assumido pelo Governo não vir a ser cumprido. Agora, temos é que nos circunscrever ao cumprimento das regras legais, o que não é pouco.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por lapso, a Mesa não pôs à discussão e votação, em primeiro lugar, a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 6.º, apresentada pelo Partido Socialista, o que vai fazer de seguida.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, é para dizer que o problema de fundo da nossa proposta é exactamente o que estávamos a discutir.
Como há uma disposição regimental que leva a dar prioridade à proposta de eliminação do PS, proceder-se-á conforme a Mesa mandar e com o nosso total acatamento. Contudo, permanecem as questões de fundo que foram postas no sentido de esclarecer a Câmara a fim de se fazer uma votação consciente, pelo que seria bom obtermos os respectivos esclarecimentos.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, se continuarmos a discutir este assunto, gostaria de fazer uma pergunta ao Governo.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não conhecemos o acordo e o Governo diz-nos que precisa de 9 milhões e 800 mil contos para fazer face a ele.
Ao menos, o Governo é capaz de nos dizer porque é que esta verba é de 9 milhões e 800 mil contos e a que é se destina? Por que razão o Governo pede autorização à Assembleia para dispender esta verba num acordo cujo conteúdo não conhecemos nem nos é explicado? Como é possível a Assembleia votar a dotação de uma verba que não diz respeito a nada, que é um conjunto vazio? Porquê 9 milhões e 800 mil contos, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria tentar sensibilizar, mais uma vez, os Srs. Deputados do PSD e os Srs. Membros do Governo. Nesse sentido, lerei um ofício, de há dois dias, da Comissão de Negócios Estrangeiros Comunidades Portuguesas e Cooperaçâo aprovado por unanimidade por todos os Srs. Deputados presentes, incluindo os do PSD.
Este ofício, dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, é do seguinte teor:

Tendo presente o texto do n.º 2 do artigo 6.º da Proposta de Lei n.º 73/V, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação entende salientar a V. Ex.ª o seguinte:

a) A comissão desconhece o teor do acordo intergovernamental citado.
b) A comissão lembra que, nos termos constitucionais, à Assembleia da República cabe aprovar os acordos e tratados internacionais para posterior ratificação do Presidente da República e não ratificar acordos como constam do texto da proposta de lei supracitada.
Foi uma comissão parlamentar que aprovou por unanimidade este ofício. Julgo que isto poderá ter algum