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I SÉRIE - NÚMERO 17

Ora bem, este parágrafo quer dizer que as operações de Tesouraria a que ele se refere, deveriam, em princípio, ser orçamentadas se correspondessem a créditos de recuperação duvidosa. Até hoje a Assembleia da República, tanto quanto sei, não recebeu quaisquer informações sobre a possibilidade de recuperação dos créditos a que me referi, nem qualquer proposta do Governo para que esses créditos, no caso de serem irrecuperáveis, sejam incluídos num orçamento suplementar.

Vozes do PRD e do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram--se para pedir esclarecimentos o Sr. Deputado José Magalhães e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Silva Lopes, creio que foi útil e importante a clarificação ou a rectificação que aqui introduziu, porque, de facto, o Governo faltou à verdade.
Mas esta manhã não foi apenas isso o que aqui aconteceu. Aconteceu que um membro do Governo usou, numa matéria de relacionamento institucional entre a Assembleia da República, o Governo e o Tribunal Constitucional, produzir nesta Casa declarações da maior gravidade exibindo simultaneamente o mesmo espírito, falta ao rigor e à verdade e uma ignorância indesculpável num membro do Governo em relação a regras elementares pelas quais todos nos temos que reger.
Primeiro, a transmissão pelo Tribunal Constitucional à Assembleia da República da sua decisão sobre o Orçamento em vigor não é um facto anómalo, não é um facto aberrante, mas sim um facto normal e correcto. A transmissão verificou-se como sempre, é puro desconhecimento do Sr. Ministro deste caso como de outros, esta prática é legítima e curial quando está em causa um Orçamento e quando estamos a chegar a um momento em que a Assembleia da República tem de aprovar outro não devendo repetir as mesmas inconstitucionalidades.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, o Governo não exibe a mínima disposição de rectificar as inconstitucionalidades, pelo contrário mantém-se contumaz. Mais: insiste na argumentação que conduziu à perpe-tração dessas inconstitucionalidades. O Governo não se acomoda às regras orçamentais, tais quais resultaram da revisão constitucional de 1982 e procura furar a aplicação dessas regras.
Em terceiro aspecto, o Governo averba alguma vitória com este Acórdão do Tribunal Constitucional? Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Orçamento: É por delírio?
Há a declaração de inconstitucionalidade de catorze normas! Catorze! E quando pudermos ler o Acórdão poderemos medir, todos, a exacta dimensão e implicações dessa declaração de inconstitucionalidade. Eu não estaria tão optimista como o Sr. Secretário de Estado está em relação à questão do regime dos fundos autónomos. Porque é absurdo sustentar que os governos possam aprovar o que quiserem em matéria de fundos autónomos, à revelia da Assembleia da República.
É absurdo! No limite, permitiria ter um Orçamento do Estado minúsculo e milhões e milhões e milhões de contos em fundos, ao lado, sem qualquer controlo da Assembleia. E isso é totalmente contrário à Constituição.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, não se excite, aguente.
O quarto aspecto, foi aqui dito por um membro do Governo, o que é ignorância indesculpável, que o Tribunal Constitucional mandou à Assembleia da República um rascunho.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que foi transmitido à Assembleia da República é a decisão manuscrita, como tem de ser, pelo punho do relator, como tem de ser, assinado pelos juízes, como tem de ser, e arrepia pensar que o homem responsável pelo cumprimento da legalidade e pelo acatamento da Constituição em matéria de finanças públicas, aquele que tem de emitir vistos, carimbar, selar e por aí adiante, ignore este facto tão elementar. E quando é posto perante uma decisão do Tribunal Constitucional rascunhada, isto é, assinada, isto é, manuscrita, julga que é um esboceto.

O Sr. Rogério Moreira (PCP): - É incrível!

O Orador: - O problema, Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Sr. Deputado Silva Lopes, é que o Governo toma a Constituição orçamental por um esboceto e julga que a Constituição económica e financeira é um esboceto ou um rascunho, e está a prender, dolorosamente, declaração de inconstitucionalidade atrás de declaração de inconstitucionalidade, no Tribunal Constitucional. A Constituição orçamental é para cumprir. O Governo não se conforma com isso, e por isso, além de exibir falta de rigor, falta de verdade, exibe também uma ignorância perfeitamente ridícula.
Sr. Deputado Silva Lopes, creio que o contributo que deu para a clarificação de até que ponto vai essa ignorância e inverdade é extremamente importante e por isso o saudamos desta bancada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Silva Lopes, deseja responder já ou no fim?

O Sr. Silva Lopes (PSD): - No fim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - O Sr. Deputado Silva Lopes referiu-se a operações de tesouraria que o Governo quis regularizar em 198S. Porém, já afirmei que a própria Comissão aconselhou e não deixou regularizá-las no orçamento suplementar de 1985.
O Sr. Deputado disse que esta situação ficou por regularizar porque ficou subjacente ou condicionada à transmissão de elementos sobre essas empresas, sobre essas operações, pelo Governo, em 1986.
Bom, a resposta está escrita e bem escrita. Remeto o Sr. Deputado para os ofícios de Março de 1986 do Gabinete do Ministro das Finanças que, entre outra volumosa informação, concluía com uma nota adicional, a nota adicional n.º 10, que dizia "Estimativa