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25 DE NOVEMBRO DE 1988

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das operações activas do Tesouro a realizar em 1986, a pedido da Comissão". É um volume bastante grande sobre elementos elaborados, caso a caso, pela Inspecção-Geral de Finanças, das situações das operações activas, em complemento das informações que o Governo enviou à Assembleia da República sob a epígrafe "V Anexo Informativo à proposta do Orçamento do Estado para 1986 - Operações activas do Tesouro - Empréstimos concedidos pelo Estado até 31/12/1985", complementar também do Anexo IX à proposta de lei do Orçamento do Estado de 1986 relativa às operações de tesouraria a liquidar na situação de 31/12/1985 e à já proposta de orçamento suplementar para esse ano e às operações realizadas nos dois primeiros meses de 1986.
Finalmente, também o remeto para o ofício do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares ao Sr. Presidente da Assembleia da República (ofício n.º 2498/87) que se refere às operações de crédito activas de prazo superior a um ano durante o quarto trimestre de 1986, também uma volumosa informação que ainda este ano o Governo completou, aliás na sequência de outras informações intercalares, assim como um relatório muito minucioso elaborado pelo GAFEP, sobre a situação do sector empresarial do Estado em 1987.
Em suma, Sr. Deputado Silva Lopes, a Assembleia sempre dispôs de toda a informação disponível que o Tesouro, todos os serviços da Administração financeira do Estado tinham para avaliar da credibilidade das operações activas a liquidar, que são diferentes das operações de Tesouraria.
Sr. Deputado Silva Lopes, lamento que tenha confundido as duas e que se não tenha referido às operações activas incluídas nas informações do Governo. Mais do que isto era impossível dar, pois esta é toda a informação. Mais do que isto era impossível dar, pois esta é toda a informação. A própria Comissão, em 1986, teve ocasião de fazer um elogio ao dizer que nunca tinham recebido tanta informação de qualquer outro Governo sobre todas estas operações.
Tudo o qua acabámos de ouvir é um perfeito absurdo ainda mais quando é dito por alguém que é jurista. Só por grande nervosismo, decorrente de problemas internos no seu partido, se pode dizer as enormidades jurídicas como aquela que acabámos de ouvir!...

Aplausos do PSD.

Uma voz do PCP: - Outra vez! Que falta de imaginação!

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Quanto à intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, devo dizer que também sou da opinião de que seria preferível estarmos aqui a discutir uma proposta orçamental já liberta das inconstitucionalidades, que sabemos existirem em face do conhecimento que temos do Acórdão do Tribunal Constitucional.
É verdade que o Sr. Deputado Vieira de Castro anunciou hoje, aqui, que ou o seu grupo parlamentar ou o Governo ainda irão corrigir, antes de nós concluirmos o debate orçamental, essas inconstitucionalidades. Tenho pena, como disse esta manhã, que isso não tenha sido já feito, pois escusávamos de estar aqui a discutir um texto que já sabemos não ser válido, tanto mais que é possível fazê-lo com o que já se conhece do Acórdão do Tribunal Constitucional. Não é preciso estar à espera do texto completo. Aliás, corremos o risco de, se o texto completo não aparece até 31 de Dezembro, termos de aprovar, mais uma vez, uma lei inconstitucional, caso o PSD e o Governo persistirem na posição de não proporem as alterações devidas.
Quanto às explicações do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, devo dizer que, apesar de ter mencionado muito elementos, pareceu-me que a maior parte deles se referiam a operações do ano de 1986. Portanto, nada têm a ver com a questão que coloquei.
Por outro lado, pareceu-me que o Sr. Secretário de Estado cria uma confusão entre operações a liquidar e operações de tesouraria, que são regulares, do ponto de vista contabilístico, mas são irregulares, em meu entender, por representarem uma forma de despesa pública não contabilizada no Orçamento do Estado.
O problema é que se fazem operações a que se chamam créditos, mas, no fim de contas, são subsídios, porque nunca serão recuperáveis mas são pagas. Portanto, são verdadeiras despesas orçamentais e formas de escapar ao Orçamento do Estado. É em relação a essas operações que me estou a dirigir.
Ora bem, as dúvidas que a Comissão de Economia, Finanças e Plano levantou em 1985 foram exactamente em relação a operações deste tipo. Ou seja, eram dúvidas em relação a operações que nós não sabíamos muito bem se devíamos classificar como créditos ou como despesas.
De qualquer maneira, irei estudar com atenção todos os elementos que o Sr. Secretário de Estado mencionou e certamente ainda virei a fazer uma intervenção durante este debate parlamentar sobre o assunto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para exercer o direito de defesa da honra.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que é verdadeiramente absurdo é que um membro do Governo, que é responsável pela área do Orçamento, e que nessa qualidade colaborou na elaboração de propostas que depois deram origem a leis inconstitucionais, em vez de assumir frontal e humildemente a sua própria autocrítica face a uma declaração de inconstitucionalidade, simule que não percebe o alcance dessa declaração de inconstitucionalidade.
V. Ex.ª sabe ler, e mesmo um rascunho manuscrito permite-lhe perceber que foram declaradas as inconstitucionalidades de catorze normas. Foram catorze normas Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados! E mais: catorze normas que têm a ver com questões delicadíssimas de entendimento de quais são as competências da Assembleia e as do Governo em matéria orçamental.
O Governo arroga-se de poderes que não tem.
VV. Ex.as insistiram na criação dessa "fantablástica" figura que o Sr. Secretário de Estado aqui defendeu como constitucional...