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I SÉRIE - NÚMERO 17

O Orador: - Respondendo agora ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostaria de salientar que a política de habitação do Governo assenta em dois vectores.
O primeiro, é o da habitação social que se destina à construção de habitações para estratos sociais mais débeis. Nesse sector, o Estado tem mecanismos próprios de intervenção, de comparticipação financeira com as câmaras, de fomento às cooperativas e às empresas de habitação através de contratos programa celebrados com o Estado.
Foi a propósito dessa área que eu falei na multiplicação de quatro vezes e meia e foi também nessa área que referi que o grande objectivo a longo prazo são os 12 mil fogos. No entanto, ainda estamos muito longe de poder considerar a construção habitacional, que está em curso no País, como próxima desses valores.
Os números indicam-me que já no ano de 1987 - como V. Ex.ª sabe há um atraso muito grande nestas estatísticas - a construção global de habitação no País deve ter-se aproximado bastante do número de 50 mil habitações, devendo ter, folgadamente, ultrapassado o número de 45 mil. E faço esta afirmação com base, quer no número de licenças concedidas e executadas, quer nos valores que o consumo de cimento e de aço atingiram, quer ainda através de tudo aquilo - é certo que de uma forma diferente da que é seguida pelo Instituto Nacional de Estatísticas, que tem um certo atraso nesta publicação - onde podemos averiguar qual o estado da situação que, actualmente, se vive no sector da habitação.
Portanto, em meu entender, a questão está em construir e fomentar a construção para esses dois tipos de habitação e não apenas para um deles.
Mais uma vez, chamo a atenção desta Assembleia para este número que, apesar de o crédito este ano ter crescido apenas 1%, é sintomático: 41% de crescimento do crédito utilizado para a construção.
Como é que se interpreta este crescimento com o do consumo do cimento e do aço? A construção habitacional em Portugal está a crescer e bem e os 12 mil fogos a que me referi são apenas destinados à habitação social.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Só o Sr. Ministro é que vê isso!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro, que dispõe de cinco minutos.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Consumada, de momento, a extinção do Agrupamento parlamentar da Intervenção Democrática, até o Tribunal Constitucional se pronunciar, só nos é possível intervir neste debate com o tempo cedido por outros grupos parlamentares a quem agradecemos a sua solidariedade, que permite, embora de forma precária, contrariar o empenho do PSD em silenciar uma voz da oposição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Com o exíguo tempo de que disponho, começo por sublinhar que as Grandes Opções do Plano tenham um referencial, a adesão plena à CEE em 1992, que nos deixa perplexos.
A adesão à CEE foi considerada como uma questão política e para o evidenciar não tem faltado, em tantas medidas do Governo em certo sentido e até no que
respeita ao desfiguramento da Constituição, o argumento da CEE.
Por isso, tal adesão foi realizada apressadamente, em condições piores do que as que podiam ter sido negociadas.
Parece evidente que a fragilidade da nossa economia, as dificuldades da concorrência, tenham de repercutir-se negativamente na integração.
Acresce que, em face da submissão do Governo aos interesses dos grandes grupos económicos privados, sobretudo estrangeiros, os fundos da CEE aparecem ligados a tais interesses e, por isso, não são coincidentes com o objectivo do desenvolvimento da economia portuguesa.
Mas, como se isto não bastasse, as previsões relativamente a 1992, de fontes insuspeitas, são ainda piores.
No seminário "A Europa pós-92", realizado há alguns dias atrás, afirmou-se o seguinte: "a concorrência, dentro do Mercado Único Europeu, é uma característica fundamental deste e é protagonizada não só por empresas da CEE rnas também por empresas japonesas, norte-americanas e dos novos países industrializados, que estão a construir estratégias específicas para a sua actuação no Mercado Europeu, o que poucas empresas fazem". Este foi o aspecto principal da intervenção de Peter Brehnen, delegado da Confederação da Indústria Irlandesa junto da CEE, ao usar da palavra no seminário organizado pela Cl P, "A Europa pós-92".
No entanto, há ainda previsões piores.
Assim, segundo um estudo publicado em Munique pela Sociedade Consultora de Empresas Berger, controladas a 75% pelo Deutschbank, Portugal faz parte do grupo de países que vão perder com o Mercado Único Europeu em 1992.
A Alemanha Federal será a grande vencedora do futuro Mercado Único Europeu, devido à sua estrutura industrial diversificada, à sua forte taxa de exportação e à sua importante rede de empresas de média dimensão. Repare-se que se tratam de aspectos que, entre nós, têm sido descurados pelo Governo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Passando agora das Grandes Opções do Plano ao Orçamento para 1989, verificamos que ele apresenta duas características fundamentais: o agravamento da carga e da injustiça fiscal.
O agravamento da carga fiscal, porque a comparação, em percentagem, do produto interno bruto e das receitas fiscais mostra que em 1988 o Orçamento inicial representava 21,4% do produto interno bruto, o mesmo Orçamento, já revisto, representava 21,7% e o Orçamento para 1989 representa 22,3% do produto interno bruto.
Nos valores das receitas fiscais para 1989, o Governo não considerou as receitas provenientes do pagamento do imposto complementar em 1989, nem as referentes ao pagamento do imposto profissional dos tralhadores independentes, que terá lugar em Janeiro de 1989.
Quanto à questão da injustiça fiscal, ela decorre fundamentalmente da grande superioridade no valor dos impostos indirectos, em percentagem, relativamente aos impostos directos.
Assim, verifica-se que neste Orçamento os impostos indirectos representam 67%, enquanto os directos apenas 33%.
E para comprovar esta superioridade exagerada, basta citar o que se passa em Espanha, onde as receitas fiscais