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25 DE NOVEMBRO DE 1988 559

conjugação de dois factores primaciais: por um lado, a persistente crise financeira que, em 1987, atingiu proporções alarmantes; por outro lado, a prossecução de novos objectivos comunitários estabelecidos pelo Acto Único Europeu, como seja a coesão económica e social, o mercado interno, o ambiente e a investigação.
Com efeito, em 1987, o défice do orçamento da comunidade ascendia a 4800 milhões de ecus, o que dava um total, acumulado com a carga do passado, da ordem dos 17 000 milhões de ecus. Era uma situação insustentável.
A explicação desta persistente crise financeira releva tanto do comportamento dos recursos próprios, como e sobretudo, da evolução das despesas comunitárias.
Sublinhe-se que foi, lado das despesas e, dentro destas, nas despesas do FEOGA/Garantia, que germinaram os mais importantes factores da persistente crise financeira comunitária.
As despesas efectivas do FEOGA/Garantia, mesmo não tendo em conta a depreciação financeira dos stocks acumulados, cresceram a uma taxa bastante acima da taxa de crescimento do PNB comunitário (taxa que constitui a referência da directiva da disciplina orçamental aplicável às despesas agrícolas).
Para além dos contornos da própria crise financeira, há que sublinhar que a reforma dos recursos próprios se tornara necessária também para criar os meios indispensáveis à realização do Acto Único Europeu - que o mesmo é dizer de relançamento da construção europeia.
Pelo nosso lado, aproveitámos essa negociação para pugnar por um sistema que não só respondesse às exigências de financiamento da comunidade, como também consagrasse uma maior equidade nas contribuições dos estados membros.
Ao acordar o novo sistema de recursos próprios, a comunidade teve, pois, três princípios em mira: ultrapassar a crise financeira; responder ao financiamento das políticas de acompanhamento e das novas políticas no horizonte de 1992; introduzir a equidade no sistema de contribuição dos estados membros.
O sistema de recursos próprios que hoje é submetido à assembleia dá resposta a esses princípios, correspondendo também as posições que Portugal defendeu.
Para o nosso país há dois aspectos que me permito salientar como particularmente benéficos: em primeiro lugar, com o novo sistema financeiro é possível reforçar as acções estruturais da comunidade, com vista à sua duplicação até 1992; em segundo lugar, a contribuição portuguesa passa a ser feita à luz do seu potencial económico e, portanto, de uma forma mais equilibrada e justa.
Em, resumo, a comunidade criou condições para sanear a carga do passado e preparar o futuro; Portugal assegurou mais meios para o seu próprio desenvolvimento e garantiu maior equidade nas suas contribuições.
No contexto deste acordo, alcançando na cimeira de Bruxelas de Fevereiro passado, os Estados-Membros entenderam que seria benéfico introduzir os efeitos desse sistema já no ano de 1988.
E é daí que decorre, como VV. Ex.as sabem o acordo intergovernamental relativo ao ano em curso e que também hoje se submete à Assembleia da República para aprovação.
São bem evidentes as vantagens desse acordo, visto que, por via disso, foi já possível este ano dar prossecução efectiva às reformas, seja no que se refere à racionalização da política agrícola comum, seja no que concerne às acções estruturais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que resulta claro que, quer o sistema de recursos próprios, quer o acordo intergovernamental referente a 1988, merecem o nosso apoio, pelo que o Governo não hesita em propor a sua aprovação à Assembleia da República.
Com isso cumpriremos mais um passo importante na construção europeia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se para pedir esclarecimentos o Sr. Deputado Carlos Carvalhas. Porém, o Governo já não dispõe de tempo para responder...

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, sucede que o Governo esgotou os cinco minutos que lhe estavam distribuídos, não tendo, portanto, a possibilidade de dar qualquer esclarecimento.
Dada a relevância da matéria ora tratada, propunha que, por consenso, fosse concedido ao Governo o tempo de que necessitasse - por exemplo, mais dez minutos - para poder responder aos esclarecimentos e para poder fazer, no que for necessário, a fundamentação desta proposta de resolução. Porém, tal sucederia sem que esse direito fosse, de qualquer modo, extensivo aos partidos.
Por conseguinte, os partidos ficariam exactamente com o mesmo tempo e o Governo disporia de tempo para esclarecer. De facto, seria perfeitamente absurdo que o Governo viesse à Assembleia esclarecer e não o pudesse fazer.
Assim, solicito a benevolência da Mesa para que se possa proceder às consultas necessárias à obtenção deste consenso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção a que assim se proceda?

Pausa.

Em virtude de não se verificar qualquer oposição, dou a palavra, para um pedido de esclarecimento, ao Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Secretário de Estado, em matéria desta relevância, a primeira questão que queria colocar a V. Ex.ª e ao Governo é a que passarei a expor.
Dado que havia uma lei, já revogada, relativa ao acompanhamento por parte da Assembleia da República do relacionamento com as Comunidades, nomeadamente em questões de acentuada relevância, não acha V. Ex.ª que a Assembleia deveria ter sido informada das posições do Governo nesta matéria concreta, das questões que se encontravam em discussão, das diversas maneiras de enfoque, das oportunidades havidas para o