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15 DE FEVEREIRO DE 1989 1363

necessária se toma a coordenação de todas as políticas com impacto social. Mas não só. Como economia atrasada neste processo de integração, Portugal necessita não só de maiores derrogações para a adaptação da sua estrutura produtiva, como necessita do reforço dos fluxos financeiros comunitários e da menor comparticipação portuguesa face às implicações orçamentais - défice orçamental e dívida pública.
Sr. Ministro Valente de Oliveira, com certeza que está de acordo comigo quando digo que a gravidade da dívida pública exige ainda, da parte do Governo, não a subserviência, mas uma firme reivindicação quanto à diminuição da participação portuguesa no sistema dos co-financiamentos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São conhecidas as medidas concretas e os 25 pontos que o PCP apresentou e tem aprofundado para fazer face ao embate de 1992. É a nossa contribuição à reflexão colectiva perante os graves e complexos desafios que se colocam ao país com a concretização do mercado interno.
O mesmo objectivo nos animou a pedir esta interpelação no sentido de obrigar o Governo a arrepiar caminho, a elaborar um verdadeiro Plano de Desenvolvimento Regional, a enfrentar com seriedade a situação, a informar os portugueses, com verdade e rigor, a substituir a propaganda por medidas concretas de defesa e modernização da economia e de melhoria do nível de vida das populações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Silva Marques (PSD): - E da vossa parte mais contenção!
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (José Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A interpelação que o Partido Comunista Português faz ao Governo constitui uma boa oportunidade para o Governo expor à Assembleia da República como vê a Administração Local em 1989, sobretudo comparando-a com a situação que herdámos em 1985.
O poder local, também tema da presente interpelação, é unanimemente reconhecido como uma das mais representativas expressões do sistema democrático, instituído em 25 de Abril de 1974.
A autonomia do poder local e a descentralização administrativa, consagradas na Constituição como princípios norteadores da actividade autárquica, têm, com efeito, marcado toda a legislação que rege presentemente a acção das autarquias.
Mas comecemos por um tema muito querido aos Srs. Deputados da Oposição: a situação financeira das autarquias portuguesas.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nunca as autarquias portuguesas beneficiaram de uma situação financeira tão desafogada.
Entre 1985 e 1989 todos os municípios portugueses viram o seu Fundo de Equilíbrio Financeiro crescer a uma taxa superior à da inflação.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Muitos deles ultrapassaram largamente tal valor.
O conjunto de receitas das autarquias locais em 1985 não atingia 88 milhões de contos. Em 1988 ascenderam a 150 milhões de contos, um aumento de mais de 70% em três anos, sem qualquer precedente. Sendo a previsão para 1989 de 170 milhões de contos, chegamos a um acréscimo de 937o em quatro anos.
Por muito que os Srs. Deputados da Oposição enfatizem alguns encargos que têm sido transferidos para os municípios, a realidade é esmagadora e iniludível.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E isto é particularmente relevante quando estes quatro anos se seguiram a um período bem negro na história das autarquias portuguesas, quando se verificaram consecutivos decréscimos reais nas receitas das autarquias.
Por outro lado, o imposto de sisa passou a ser uma receita municipal e veio reforçar significativamente a capacidade de intervenção das autarquias.
Temos dado particular atenção às questões da cooperação entre a administração central e a administração local.
Os portugueses exigem aos dois níveis de administração que cooperem entre si, que tenham objectivos convergentes. Trata-se de uma inovação da última lei das finanças locais, que o Governo regulamentou, através de decreto-lei, nos primeiros seis meses da sua actividade. Tem sido um sucesso o entusiasmo que as câmaras municipais têm dispensado a este novo instrumento e da pane da administração central têm-se multiplicado as iniciativas na matéria: bibliotecas municipais, edifícios-sede de municípios, saneamento básico, desporto e outros.
Assim se tem cumprido um objectivo essencial do programa do Governo: o estímulo do carácter contratual no relacionamento entre os dois níveis de administração.
Quando tomámos posse, lançamos o desafio aos autarcas de se comprometerem mais intensamente com os problemas do desenvolvimento.
Cada vez mais, quando um membro do Governo visita um município, os problemas que lhe são postos são os que se ligam com o desenvolvimento do concelho, pondo-se cada vez menos os problemas mais localizados, cuja resolução compete, em primeira instância, ao próprio município.
Regulamentámos, pela primeira vez, os subsídios e comparticipações que, a título excepcional, podem ser concedidos aos municípios pela administração central.
Trata-se de uma área onde, no passado, foram cometidos os maiores abusos. Com este Governo não se repetirão.
Queremos incentivar os municípios à associação. Por isso, apresentámos à Assembleia da República uma proposta de lei sobre associações de municípios de direito