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1366 I SÉRIE - NÚMERO 38

O Sr. João Matos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Numa interpelação sobre política geral que, como a presente, é dirigida especialmente a questões relacionadas com o bem-estar, o desenvolvimento regional, a regionalização e Poder Local, contrariamente ao enunciado de questões que o Partido Comunista acaba de apresentar, merece referência especial a questão das áreas metropolitanas.
Com efeito e pelos vistos, ao contrário do Partido Comunista, o Partido Social-Democrata entende que, relativamente às principais concentrações populacionais do País, apenas será possível atingir tais objectivos se começarmos a considerar com absoluta prioridade a questão das áreas metropolitanas.
Significa que, desde que se institucionalizou o Poder Local e se lhe conferiu as atribuições e competências - que, aliás, têm vindo a ser aumentadas nos últimos anos - e ao não se implementar em simultâneo as áreas metropolitanas, repartindo competências, dificilmente se poderia criar um poder metropolitano que não se substituísse aos actuais municípios.
Aliás, as áreas metropolitanas deverão aqui ser entendidas como resposta às unidades territoriais de Lisboa e Porto, onde se detecta um conjunto de relações e interdependências que determinam a sua especificidade.
São disso exemplo os problemas da habitação, vias de comunicação, transportes públicos, infra-estruturas de saneamento básico, lixos e higiene urbana, tráfego, densificação e uso dos solos, etc, etc..., especificidades que, aliás, justificaram a inclusão no texto constitucional, mais uma vez com a intervenção do PSD, de uma referência à criação de entidades administrativas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto no âmbito da regionalização do território.
Mas o texto constitucional deixou ao legislador ordinário a definição do quando e do como na criação destas novas formas de organização do Estado.
No entanto, nos 11 anos que mediaram entre 1974 e 1985, poucas iniciativas do poder central procuraram dar cumprimento a tal desígnio constitucional e quando ocorreram surgiram isoladas, sem qualquer perspectiva de integração simultânea das diferentes realidades que constituem cada área metropolitana.
Apenas com o X Governo Constitucional, presidido pelo Prof. Cavaco Silva, se verifica uma tomada de consciência sobre a urgência da questão e surge um primeiro conjunto de medidas consequentes e integradas visando dar início a este processo.
E não será exagero falar aqui de urgência da questão, porquanto o crescimento desordenado e descontrolado que progressivamente se intensificou a partir dos anos 40 veio criar cada vez mais dificuldade de vivência e nalguns casos mesmo de verdadeira sobrevivência das populações.
O movimento de concertação económica e a pressão urbanística geram fenómenos de terciarização, desindustrialização e desertificação, tornando cada vez mais difícil senão impossível a ligação emprego/habitação, e provocando a descaracterização de regiões e populações.
Estas algumas das razões da verdadeira situação de ruptura que se vive nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto a justificar plenamente o tratamento acelerado e preferencial desta questão num âmbito mais vasto da regionalização do País.
Como disse atrás, as primeiras medidas concretas foram assinadas pelo X Governo Constitucional, cabendo aqui salientar, porque este ponto é de crucial importância, a filosofia que a elas presidiu.
Com efeito, entenderam o PSD e o Governo como fundamental que a criação das áreas metropolitanas não surgisse imposta por decreto-lei sem qualquer diálogo, consenso ou participação dos munícipes e municípios envolvidos.
Importa, assim, afirmar que o impulso na criação das áreas metropolitanas tem de partir dos municípios, numa perfeita articulação com a Administração Central e igualmente qualquer processo deste tipo tem de contar com a adesão e participação das populações.
Ora, essa adesão só se consegue com a explicação clara e precisa das vantagens que todos e cada um dos munícipes dos vários concelhos envolvidos terão com a criação de uma área metropolitana.
Entendemos que constituiria flagrante contradição, por um lado, falar no reforço do poder local e no desenvolvimento regional e, ao mesmo tempo, impor administrativamente uma qualquer solução imaginada por todos nós e provavelmente contendo soluções contrárias às desejadas pelas populações interessadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo: Por isso e porque o processo das áreas metropolitanas apenas será possível através de um prévio consenso entre todos os municípios, o Governo não impôs qualquer solução, tendo procurado o Partido Social--Democrata, através dos seus agentes locais, impulsionar a iniciativa dos municípios, como veio a acontecer já no caso da área metropolitana do Porto, em que, por iniciativa de todos os municípios e com a colaboração interessada da Comissão de Coordenação da Região do Norte, foi iniciado o estudo e negociação para o estabelecimento de mecanismos de coordenação institucional entre os municípios e os departamentos sectoriais do Estado com mais impacto nesse espaço, conforme decisão do Conselho de Ministros n.º 5/89.
Cabe aqui referir, por ser verdade, o empenhamento dos autarcas socialistas com responsabilidade da gestão autárquica na área metropolitana do Porto.
Deste trabalho de conjunto resultou já, por um lado, a criação do conselho coordenador metropolitano suportado numa equipa técnica de coordenação e, por parte do Governo, a decisão de financiar os investimentos estratégicos em curso e que venham a ser decididos, bem como colaborar no financiamento através de contratos-programas sectoriais ou plurisectoriais das necessárias realizações complementares, nomeadamente nas áreas de saneamento básico, ambiente, da reabilitação e renovação de redes de transportes urbanos.
Diferentemente, na área metropolitana de Lisboa, onde o Partido Comunista tem a responsabilidade de gestão nalguns municípios, não teve qualquer sequência a iniciativa dos vereadores do PSD da Câmara Municipal de Lisboa ao proporem aos restantes municípios o início do processo de diálogo com vista à conjugação de esforços relativamente a matérias e problemas comuns, como sejam a habitação, os transportes públicos ou o saneamento básico.
Termino, sublinhando que, embora as realidades dos municípios sejam diferenciadas de concelho para concelho nas áreas metropolitanas, apenas a colaboração e o trabalho conjunto de todos os municípios permitirá um desenvolvimento equilibrado dessas regiões, um