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2226 I SÉRIE - NÚMERO 65

de qualquer vinculação político-partidária, evidenciar os receios que lhe causa um movimento inequívoco de subversão, de perturbação dentro de uma força de segurança que, por natural destinação, tem de funcionar com normalidade e sentido de responsabilidade.
Acabou o Sr. Deputado Jorge Lacão por referir exactamente que a situação actual pode encaminhar para a subversão, enquanto não for legitimada. Com isto, está implícito o reconhecimento de que tudo aquilo que está a desenrolar-se à nossa frente não está legitimado. Não há, pois, qualquer razão para coonestar o que se está a passar, com o aplauso de alguns, com a indiferença de outros e com o desconhecimento, quanto aos verdadeiros problemas envolvidos, de quase todos.
Falou o Sr. Deputado José Manuel Mendes - e como as duas intervenções são sensivelmente idênticas vou-as mesclando, até para ir «arrumando» os problemas que foram postos - da luta empreendida. Sr. Deputado, os agentes da Polícia de Segurança Pública devem, fundamentalmente, lutar pelos direitos, pela segurança e pela tranquilidade pública, um dos vectores fundamentais daquela paz social à qual o Sr. Deputado Jorge Lacão aludiu e sem a qual esta paz social não pode existir.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A paz social não existe nas grandes declarações proclamatórias ou nas frases de retórica mas, sim, na realidade da vida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Direi ainda que não há qualquer «aviso à navegação». Ninguém me «encomendou o sermão», por assim dizer. Estou aqui espontaneamente, aliás incidentalmente - devo dizê-lo. Não me coíbo de o dizer. Referi ontem aos Srs. Deputados ora interpelantes que fana hoje esta intervenção, porque, em consciência, entendi que deveria fazê-la. Nada, nenhum móbil pode ultrapassar a vontade e a determinação de alguém senão a sua própria consciência. Foi, pois, a minha consciência que me determinou a fazer esta intervenção.
Finalmente, direi que o problema da sindicalização da Polícia de Segurança Pública nada tem a ver com a outorga de dimensão e de verdadeira cidadania aos agentes da mesma Polícia. Se repararmos, designadamente, na Constituição espanhola (uma Constituição recente e que foi intensamente debatida), em que as forças maioritárias eram inquestionavelmente democráticas, verificamos que, no seu artigo 127.º, n.º 1, é proibida, constitucionalmente, a sindicalização aos magistrados do Ministério Público e aos juizes. É, repito, o artigo 127.º, n.º 1 da Constituição espanhola.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Se o tempo que gastar não for descontado no tempo atribuído ao meu partido, faça favor.

A Sr.ª Presidente: - Isso não é possível. O tempo será descontado no tempo do partido de V. Ex.ª, Sr. Deputado.

O Orador: - Eu gostava de terminar; em todo o caso, faça favor.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Mário Raposo, agradeço a sua benevolência, mas peço à Mesa que seja averbada no tempo que, com certeza, resta ao Partido Socialista, esta parte do diálogo que o Sr. Deputado Mário Raposo me consente que eu tenha.

A Sr.ª Presidente: - Por razões técnicas, não podemos fazê-lo, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Se o Sr. Deputado Mário Raposo me permite, em 30 segundos, gostaria de lhe dizer...

O Orador: - Defenda-se, mas causa.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - A Constituição espanhola restringe o exercício de certos direitos aos agentes de segurança; todavia, apesar dessa restrição e apesar de isso assim estar consignado na Constituição espanhola, os agentes da polícia espanhola já garantiram o direito à associação profissional.
A questão não está, portanto, em sede constitucional, mas na tradução, em direito ordinário, daquela parte de direitos que, apesar das restrições, é possível consolidar.
É sobre esse ponto que gostaria de ouvir a sua opinião.

O Orador: - Sr. Deputado, agora é a minha vez de interrompê-lo.

Se a Sr.ª Presidente me permite, retomarei a palavra dizendo que não compreendo por que razão temos de andar sempre a reboque de tudo o que se passa à nossa volta.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Foi o Sr. Deputado quem falou em Espanha!

O Orador: - A Constituição espanhola nega os juizes ao direito à sindicalização e nós, em Portugal, temos de dizer: «Em Portugal, os juizes não podem ter uma associação sindical, porque em Espanha não têm».
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Quem invocou o precedente foi V. Ex.ª

O Orador: - Isso é o critério e o paradigma do Sr. Deputado. Ora, não pode ser assim! Cada país tem a sua realidade própria e, sobretudo, cada país tem a sua legalidade democrática específica.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os órgãos de soberania competentes para editar leis ainda não o fizeram. Portanto, até este momento, não se pode fazer uma «campanha de luta», não se pode fazer uma campanha de desestabilização e não se pode anunciar, sobretudo publicamente, que se vão envergar as fardas para fazer um protesto generalizado contra a hierarquia. Isto é realmente a subversão de todo o Estado democrático de direito...

Vozes do PSD: - Muito bem!