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19 DE ABRIL DE 1989 2237

tivesse comunicado que tinha decidido alterar esse texto. Penso que isto seria o mínimo a fazer no relacionamento institucional.
Depois de ter enumerado estas múltiplas alterações a que o Governo procedeu depois de nos ter dado a conhecer o texto que tencionava publicar, perguntaria se o que resta da versão originária do texto - que aqui apreciámos - tem alguma coisa a ver com o decreto que veio a ser publicado. E perguntaria mesmo se o Decreto-Lei n.º 34-A/89, cabe, tal qual hoje o lemos, no enquadramento do espírito legislativo que desencadeou a autorização concedida ao Governo. Sendo certo que sempre seria possível, sem violação de imperativos formais, agir assim, certo é também que este não é o melhor caminho para uma cooperação institucional com a Assembleia da República, para uma busca leal de entendimentos fecundos entre órgãos de soberania.
Um tema de reflexão que nos é colocado neste momento é o de saber se deve ou não haver uma clara diferenciação entre a problemática da evolução na carreira, por um lado, e o que respeita à colocação de agentes diplomáticos, por outro.
Tal como afirmámos no debate anterior, a colocação de agentes diplomáticos poderá corresponder, ainda que com limites, a exactas e concretas necessidades de execução da política externa, ainda essas sujeitas a um conjunto de normativos. Mas o regime de percurso na carreira, designadamente no que se refere a promoções, não pode nem deve estar sujeito a critérios não objectivos, designadamente aos ritmos e aos interesses próprios dos governantes na execução do respectivo programa de partido.
A ser de outro modo, estaríamos confrontados com a governamentalização ou partidarização, mais exactamente, da carreira diplomática. E é precisamente nisso que se poderia vir a tornar este texto que hoje apreciamos se ele pudesse ser completamente executado. Uma tal concepção de carreira (uma carreira partidarizada) não pode confundir-se com uma carreira pública que deve estar ausente do jogo de interesses, das lutas de galos, dos sobes e desces, das promoções do partido do Governo da altura.
É inaceitável, como o Governo pretende, que o ministro dos Negócios Estrangeiros concentre em si todos os poderes de decisão quanto a quem, como e quando poderá ascender na carreira diplomática - aspecto que é particularmente agravado no caso das promoções a partir da categoria de conselheiro de embaixada. Esta não é, pois, uma base de trabalho sã para a elaboração de legislação neste relevante domínio da vida nacional. Aliás, nem sequer se compreende a urgência adiantada pelo Governo porquanto estaria para breve, nas palavras do próprio responsável pela pasta, a revisão global do estatuto da carreira. Porquê tanta precipitação no caso das promoções? O bom caminho seria, do nosso ponto de vista, considerar prejudicado este diploma e iniciar um esforço conjunto, Assembleia Governo, designadamente em sede de comissão parlamentar para a elaboração deste importante texto legal.
Entretanto, entendemos, avançar desde já e pôr à vossa consideração um vasto conjunto de propostas concretas.
Tais propostas visam consagrar princípios mínimos de transparência e igualdade. Estão neste caso propostas que visam a fixação de critérios gerais objectivos
e não discriminatórios na definição e estrutura da carreira; o reforço da intervenção do Conselho do Ministério na definição de tal regime; a consagração deste conselho como a entidade à qual deve competir a elaboração das propostas de promoção; a consagração do regime de concurso nos processos de promoções: a garantia dos princípios de igualdade das candidaturas, bem com a garantia da tempestiva abertura dos processos de concurso assegurada que seja a necessária publicidade.
São estes os termos em que pretendemos ver abordada esta relevante matéria. É este o objectivo quando intervimos no presente debate que visa dignificar a carreira de todos aqueles que, estando no estrangeiro ou em Portugal, têm como missão a representação externa do Estado português.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista, aquando da discussão inicial do pedido de autorização legislativa, já teve a oportunidade de formular a sua crítica geral à forma como o Governo tem encarado o problema de modernização da carreira diplomática. Ó pedido de ratificação deste decreto-lei permite complementai essas críticas e análises com alguns dados, tendo em \ista o que é o articulado do presente decreto-lei.
Na verdade, o problema da modernização da carreira diplomática é um imperativo nacional e decorre naturalmente da reestruturação orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da alta importância que o serviço diplomático tem no actual contexto do relacionamento internacional do País, designadamente por virtude das obrigações cometidas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros quanto à coordenação do processo de integração europeia.
Os dois pontos centrais que devem ser reflectidos quando se legisla nesta área têm a ver, em primeiro lugar, com a necessidade de garantir ao serviço diplomático o suficiente grau de profissionalismo. Esse grau de profissionalismo deve naturalmente acompanhar a evolução das carreiras do serviço público, e atender à circunstância de que a carreira diplomática é um serviço público de alta especificidade.
Nesse sentido, qualquer descorporativização do regime e das normas de acesso, de provimento de lugares, de nomeações e de promoções na carreira diplomática devem ter em conta a necessidade absoluta de não se cair no extremo oposto, isto é, de substituir um sistema e um conjunto de mecanismos corporativos de auto-regulação por um sistema discricionário que naturalmente acarretaria sempre um conjunto de mecanismos que em português se traduziriam por discricionaridade, ou seja, por partidarização.
Nesse sentido, a carreira diplomática deixaria de sei um corpo do Estado, independente e prestigiado, e passaria a ser a extensão de um partido político fosse ele qual fosse.
Em segundo lugar, o problema que se põe aquando da reforma do serviço diplomático é o que tem a vem com a necessidade de conciliar critérios de antiguidade.