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19 DE ABRIL DE 1989 2241

dos meus colegas anteriores e queria, sobretudo, sublinhar que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, na intervenção que trazia, não respondeu, minimamente, a nenhuma das questões que foram aqui colocadas. A questão que gostaria de ver esclarecida resulta da própria intervenção do Sr. Ministro, toda ela construída para demonstrar como este diploma em nada modificava o regime anteriormente existente, remetendo a alteração e a reestruturação da carreira diplomática para um futuro diploma. Então, coloca-se a seguinte questão: qual é a razão de ser deste diploma que justificou um pedido de autorização legislativa, no qual o Governo, agora pela voz do Sr. Ministro, se empenha, mas em relação ao qual, ao mesmo tempo, diz que nada altera, nada modifica e nada vale, remetendo para um futuro diploma a essência da resolução deste problema.
Gostaríamos de ver esclarecida a justificação que deu o Sr. Ministro para a falta de densidade legislativa de um diploma que tanto parece fazer empenhar o Governo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao Sr. Deputado Jorge Lemos, devo esclarecer que não falei em reduzir as competências, mas em reduzir o poder discricionário que o ministro dos Negócios Estrangeiros tinha até esta data em relação a um certo número de promoções na carreira diplomática, que permitia que o ministro, por simples despacho fundamentado, interviesse em todas as categorias e todas as promoções na carreira diplomática, desde o terceiro secretário de embaixada até embaixador.
Reafirmei, também, que com este diploma essa discricionaridade diminuiu e até naquilo que poderia ser uma potencial discricionaridade do ministro, que era ouvir ou não o Conselho do Ministério, não se verificava, pois estava na prática a acontecer essa audição.
Mais, afirmei que este diploma era intercalar, quer quando discutimos a autorização legislativa, quer agora no meu discurso.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Há quase um ano!

O Orador: - Mas, pelos vistos, terei de o reafirmar, novamente: não é um estatuto de carreira. Se o fosse, seriam pertinentes algumas das observações que o Sr. Deputado Jaime Gama fez, e com o que concordo, de que devem ser contempladas num estatuto de carreira que, como disse, espero em breve submeter à Assembleia, mas não num diploma destes. Este é um diploma intercalar, para - repito - tentar desbloquear um processo de promoções e não castigar mais os diplomatas que se vêem injustamente esquecidos há cerca de três anos.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Deviam ter sido promovidos ao abrigo da legislação existente.

O Orador: - Não pode, Sr. Deputado Jaime Gama. V. Ex.ª sabe que não pode, por uma razão muito simples: é que, sendo a carreira diplomática uma carreira
especial, a menos que fosse dito específica e explicitamente, teria de se submeter às disposições dos Decretos-Lei n.ºs 48/84 e 295/85, salvo erro.
Em segundo lugar, alguns dos dispositivos da legislação anterior, tal como nós os entendemos, não estavam de acordo com a Constituição. Era necessário refazer o articulado, de modo a que pudessem ficar, do nosso ponto de vista, inteiramente de acordo com a Constituição. Foi por isso que se fez ao verter alguns princípios e clarificando-os neste diploma.
Finalmente, o Sr. Deputado Jaime Gama diz que este decreto não modifica nada de substancial. Então, Sr. Deputado, se não modifica nada de substancial, não percebo a sua sanha contra o decreto! Se, de facto, não modifica nada de substancial, V. Ex.ª deveria acusar o Governo de não ter feito nada e não tentar utilizar um conjunto de argumentos contra o próprio decreto, visto que a legislação que agora vigora é a mesma desde 1983!
Em síntese, Sr. Presidente, considero que respondi à maior parte das questões. Quanto à questão jurídica suscitada pelo Sr. Deputado Adriano Moreira penso que não é este o local para tentar fazer esse tipo de discussão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PRD cedeu cinco minutos, que serão descontados no seu tempo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora, provavelmente, desfasado do contexto do debate, na medida em que todos os partidos intervieram antes do Sr. Ministro, não quero, naturalmente, deixar de explicitar a nossa posição em relação ao pedido de ratificação que estamos hoje a analisar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando do debate do pedido de autorização legislativa, que esteve na base do Decreto-Lei que está agora a ser objecto de apreciação pela via do processo de ratificação, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, face às malfadadas promoções a que o Tribunal de Contas recusou o seu visto, afirmou que «haveria portanto, que fazer uma opção: ou esperar um pouco mais e apresentar, desde logo, todo o Estatuto da Carreira Diplomática, ou avançar, desde já, com um primeiro projecto, exclusivamente relativo a promoções, para não prejudicar mais os funcionários que, já há alguns meses, aguardam indevidamente que este processo seja concluído», tendo no final do debate admitido que, e passo a citar: «o Governo também poderia resolver o problema das actuais promoções utilizando os mecanismos de que dispõe. Basta, para isso, seguir uma das sugestões do Tribunal de Contas.»
Ora, o Governo não só não apresentou o estatuto da carreira diplomática, que ficou desde modo adiado sine die, como ainda não legislou, exclusivamente, sobre o desbloqueamento das referidas promoções.
A velocidade e inoportunidade com que o Governo legisla sobre reformas por si apregoadas denota o nervosismo em que o mesmo caiu. O País continua assim adiado, desbaratando condições internas e externas que facilitavam as mudanças profundas e desejadas.
De reformista há muito que o PSD deixou de o ser, de reformador o Governo passou a conservador de situações que importaria fossem radicalmente alteradas.