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20 DE ABRIL DE 1989 2305

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, quando digo que uma determinada solução é aberrante e o Partido Comunista diz que «não era bem isso o que queríamos, pois o que queríamos era outra coisa», obviamente que a crítica de aberração deixa de ter sentido, porque o Partido Comunista reconheceu que era aberrante.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A aberração é a sua interpretação!

O Orador: - Tanto assim foi que modificou a proposta!

Aplausos do PSD e protestos do PCP.

A partir do momento em que o Partido Comunista coonesta a minha intervenção de aberração e retira a sua proposta, eu tinha de modificar a minha crítica, porque de coisa diferente se tratava e para coisa diferente, crítica diferente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é muito difícil que seja perceptível de que «coisa» é que o Sr. Deputado Costa Andrade está a falar. É que a nossa proposta teve sempre o alcance que acabei de fixar e que consta do texto que entregámos na Mesa e relativamente ao qual, na Comissão Eventual de Revisão Constitucional, gastámos uns longos minutos a discutir. Agora, que o Sr. Deputado Costa Andrade esteja amnésico e invente aqui, a esta hora nocturna, a tese da aberração, acabando por dizer que o PSD está receptivo a que o PCP apresente uma proposta para, em sede de lei ordinária, resolver esta questão, Srs. Deputados, congratulamo-nos com esse facto. Mas não nos ponham na nossa boca monstruosidades que resultam do vosso medo de que se clarifique o regime que poderá levar o Ministro Cadilhe ao banco do réu.

vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Isso é de uma ignorância! ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados relativamente ao artigo 22.º - e chamo a atenção da bancada do PCP -, o PCP mantém a proposta de aditamento de um n.º 2 e retira a proposta do n.º 3, substituindo-a por um novo texto, que será a proposta n.º 5, que será oportunamente distribuída.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, contribuindo para que a Mesa possa seriar as propostas pendentes, a bancada do PCP, evidentemente, reserva o seu juízo final sobre a subsistência dos textos, face a contactos que serão ainda desencadeados para explorar as virtualidades da redacção que agora foi adiantada. Como a votação não vai ter hoje lugar, dada a aplicação do «regimento rolha» neste ponto, teremos ainda algumas horas para podermos diligenciar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão do artigo 22.º, as propostas apresentadas pelo PCP ficam para votação em momentos ulterior.
Passamos à discussão do artigo 23.º

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta, no sentido de acentuar que o Provedor de Justiça é um órgão independente designado pela Assembleia da República e ainda - segundo a regra do n.º 4, também por nós proposta - no sentido de consagrar constitucionalmente o dever de cooperar com o Provedor de Justiça na realização da sua missão por parte dos órgãos e agentes da administração, foram duas conquistas positivas ao nível da Comissão Eventual de Revisão Constitucional.
Porém, já temos dúvidas sobre se valerá a pena consignar, sobretudo na Constituição, que o Provedor de Justiça não pode ser destituído em caso algum. A pergunta é simples: «Mesmo que mate o pai?» Penso que seria talvez demais e que não é isto que está no espírito da proposta; de qualquer modo, isso faz com que não possamos acompanhar esta votação e, por isso, declaramos abster-nos.
Quanto ao n.º 4 proposto pelo PCP, a alínea a) já consta noutro ponto da Constituição, pelo que se trata de arrolar aqui o que já consta da Constituição e quanto à alínea ò), ou seja, a capacidade para «impugnar contenciosamente a validade de qualquer regulamento (...)», penso que ela viria deturpar ou alterar profundamente a natureza das intervenções do Provedor de Justiça, que deixaria de ser um órgão de «bom aviso» para ser, de algum modo, um órgão com alguma competência paralela da competência jurisdicional.
Por isso, penso que a proposta da então ID foi considerada - e bem! - prejudicada, que as duas propostas aprovadas na comissão são positivas e que as que não obtiveram provimento talvez não justificassem tê-lo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Sr. Deputado Almeida Santos, estamos de acordo com algumas normas que vão constar no artigo 23.º e apenas lhe vou colocar uma questão.
Disse o Sr. Deputado que as propostas apresentadas pela então ID estão, de certo modo, prejudicadas. É bem conhecido o descontentamento dos Provedores de