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3328 I SÉRIE - NÚMERO 70

Com as intervenções dos Srs. Deputados Torres Couto e Jorge Lacão mais não fez o PS do que dar-me razão naquilo que eu acabava de referir. As duas intervenções são concomitantes no sentido de confirmar que este assunto não está devidamente esclarecido, suficientemente maduro para ser discutido, hoje, neste Plenário. Só ganhará em dignidade e em profundidade se for discutido com o tempo necessário e na altura própria, o que será, com certeza, na próxima terça-feira.

Aplausos do PSD.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Quando sararem as feridas!

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito da defesa da honra, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade, foi aqui invocado um precedente que envolveu um ex-deputado da nossa bancada. Parece, por isso, importante repor a verdade.
Nós compreendemos a ansiedade com que o PSD procura precedentes para justificar a sua inqualificável atitude nesta matéria. No entanto, o precedente que citou não colhe, nem procede. Na verdade, aquando da agressão ao ex-deputado Manuel Lopes, não houve, da parte do Grupo Parlamentar do PCP, apresentação de nenhum projecto de voto, mas sim uma intervenção no Plenário, que deu origem a um debate donde resultou, depois, um inquérito parlamentar.
Porém, o debate foi feito na primeira ocasião. E era isso que importava fazer hoje, isto é, que a Assembleia da República pudesse tomar uma atitude, pudesse reagir logo, na primeira ocasião. Ora, é isso que os senhores impedem, pois o momento de protestar contra a agressão do Sr. Deputado Torres Couto era hoje.
Lamento ter de vos dizer, Srs. Deputados do PSD, que, com a vossa posição tomada, agora, no Plenário, aumentam a ofensa já feita à Assembleia da República, primeiro, por quem agrediu o Sr. Deputado Torres Couto e, depois, pela atitude que o Sr. Ministro tomou, hoje, na comissão.

Aplausos do PS, do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, suponho quase desnecessárias mais explicações em relação a isto. No entanto, gostaria de sublinhar, somente, duas coisas: em primeiro lugar, a Assembleia já tomou as medidas que entendeu dever tomar, e o Governo, da sua pane, já respondeu às solicitações que a Assembleia lhe fez; em segundo lugar, o Partido Social-Democrata não pode, nunca, senão por evidente má-fé, ser acusado de não querer discutir esta questão. Ao fim e ao cabo, hoje, todas as bancadas tiveram algum tempo para se pronunciarem sobre a questão essencial que estava em jogo. Na terça-feira que vem, com toda a certeza, terão todo o tempo que for necessário para discutir esta matéria. E nós cá estaremos também para intervir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir o debate da Revisão Constitucional com o artigo 36.º
Estão inscritos os Srs. Deputados Natália Correia, Assunção Esteves, Herculano Pombo e Narana Coissoró.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por esclarecer que o Grupo Parlamentar do PRD não está vinculado à posição que tomo nesta matéria pois assumo-a em meu nome pessoal.
Quando se lê o n.º 1 do artigo 36.º, colhe-se a ideia de que se abriu caminho à consagração da união livre dado que aí se verifica...
Sr. Presidente, agradecia que pedisse silêncio, como é seu costume, já agora...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o silêncio não posso pedi-lo à Câmara. Em todo o caso, solicito à Sr.ª Deputada que aguarde uns segundos, se faz favor.

Pausa.

Sr.ª Deputada Natália Correia, faça o favor de continuar.

A Oradora: - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Comecei, portanto, por esclarecer que não falo em nome do PRD, tomo uma posição pessoal em relação à matéria que vou abordar.
Quando se lê o n.º 1 do artigo 36.º, colhe-se a ideia de que se abriu o caminho à consagração de uma união livre dado que aí se verifica um corte epistemológico entre casamento e constituição de família. Contudo, já a lei ordinária (veja-se o artigo 111.º do Código Civil na redacção da Lei n.º 46/85) não confere o mesmo estatuto jurídico à família de facto e à família de direito.
Consagra, sim, o que se deve à revisão do Código Civil feita pelo então ministro da Justiça Almeida Santos, o direito a alimentos do cônjuge de facto. Mas a tentativa de ir mais longe não se concretizou. Resta, portanto, estender o direito já adquirido à habitação e à herança.
Parece-me, pois, pertinente a proposta de Os Verdes para que se torne explícito o que está implícito no artigo 36.º e que a lei fundamental assegure uma adequada protecção aos que vivem em situação de facto. E acolho essa proposta com entusiasmo porque ela traduz uma realidade que, na sequência de estourar das opressões que espartilhavam o direito de escolher o tipo de acasalamento que se prefere, tem hoje generalizada aceitação comunitária.
Considero porém restritiva a redacção da proposta de Os Verdes. Aí devia ficar claro que o conceito de família de facto não assenta necessariamente na existência de filhos, bastando para estabelecer esse conceito que as pessoas vivam em comunhão com uma significativa permanência.
Outra situação que a proposta de Os Verdes não abrange é a transmissão de bens em caso de falecimento de um dos parceiros de união de facto.
Pena é que não se tenha acrescentado ao artigo 13.º o estado civil às situações contempladas pelo princípio da igualdade, o que poria cobro à discriminação que afecta a união de facto.