O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE ABRIL DE 1989 3333

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia:

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - O Sr. Deputado Nogueira de Brito chamou à baila a minha intervenção, obrigando-me, portanto, a dizer alguma coisa.
Os senhores juristas fazem da Constituição um Olimpo, que nada tem a ver com a realidade dos mortais, e, nessa realidade a união de facto é amplamente significativa - e digo isto para explicar a minha intervenção, Sr. Deputado.

Vozes.

Srs. Deputados, penso que, para quebrar a rotina e a monotonia jurídica desta Assembleia, as vozes que têm uma visão cultural dos acontecimentos também devem ter a sua audiência...

O Sr. Vera Jardim (PS): - O direito também é cultura!

A Oradora: - Exactamente, Sr. Deputado. Precisamente o direito baseia-se na cultura e ainda, bem que o. reconhece, embora nem todos o reconheçam.
O PSD ficou insensível ao apelo que lhe fiz de homenagear o exemplo extraordinário do seu líder, constitucionalizando a união de facto que ele, publicamente; com tanta ousadia, assumiu. Ficam assim os amores de Sá Carneiro e de Snu relegados para o quadro da aberração social! É lá com eles! Mas o CDS tem responsabilidades especiais nisso - e estou a voltar à minha proposta da união de facto e ao apoio que dou à proposta de Os Verdes. É que quero recordar a
VV. Ex.ªs que, na noite trágica de Camarate, quando o líder do CDS, Freitas do Amaral, veio à televisão exprimir o seu pesar pela tragédia, referiu-se à companheira do Primeiro-Ministro Sá Carneiro - no que, aliás, mereceu todo o nosso apoio e todo o nosso entusiasmo - como à sua mulher, ou seja, à mulher de
Sá Carneiro. Nisto, o CDS tomou uma posição de grande coragem pois, nesse momento pela boca do seu líder, o CDS legitimou perante os portugueses, quer
queira quer não, a união de facto.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Foi um lapso corajoso!

O Sr. Presidente: - Para responder, têm a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com muito gosto que respondo às várias perguntas que me colocaram. Espero que ó meu esclarecimento seja definitivo e que possa concitar o voto de VV. Ex.ªs porque seria um voto justo e correcto.
A Sr.ª Deputada Natália Correia disse, na sua intervenção, que os juristas - e o Sr. Deputado Vera Jardim recordou -, e bem, que o direito é um fenómeno cultural - entendiam que a Constituição eram um Olimpo que nada tinha a ver com as realidades da vida. É que é exactamente esse risco, Sr.ª Deputada Natália Correia, que o CDS; com a sua proposta, não quer que corram os constitucionalistas e os constituintes! Eu às vezes faço confusão entre estas duas palavras pois, sem dúvida, há muitos constitucionalistas constituintes!

É esse o risco quer não queremos que se corra e, quando os Srs. Deputados juristas, afanosamente, nos perguntam o que é que pretendemos e que consequências, em matéria de divórcio, é que tem ou não a nossa proposta, VV. Ex.ªs. sabem muito bem as consequências que ela tem nessa matéria pois são as que todos os dias estão presentes nas, decisões dos tribunais em matéria de divórcio. Todos os dias estão presentes! São só essas e mais nenhumas!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que resposta é essa?!

0 Orador: - Os tribunais, avisadamente, têm em conta os interesses dos filhos menores ao decretarem o divórcio - e obviamente que não têm de ter em conta os interesses dos filhos maiores pois esses, porventura, já são centro de imputação de uma nova família ou estão a preparar-se para o ser. E a distinção que a Sr.ª Deputada Assunção Esteves fez entre divórcio por mútuo consentimento; para fugir à objecção que podia ser feita à sua argumentação, assente na distinção regulação do poder paternal/divórcio, ou seja, para a regulação do, poder paternal os interesses dos filhos menores e tudo o resto para o divórcio - não tem razão de ser, Sr.ª Deputada.
Eu diria que a circunstância de a lei e de os tribunais fazerem depender o divórcio por mútuo consentimento de requisitos - e um dos requisitos é mostrar-se regulado o poder paternal em relação aos filhos menores - tem a ver com esta interdependência e com a forma como a lei escolhe o conceito do casamento
Instituição. E aqui respondo ao Sr. Deputado Vera Jardim: se a Constituição e a lei acolhessem uma concepção puramente contratualista, o divórcio por mútuo
consentimento, porventura, não tinha requisitos pois as partes eram soberanas ao estipular o contrato, e eram-no também ao dissolvê-lo. É que precisamente por que há requisitos relacionados com a família é que essa circunstância revela que a lei acolhe o carácter institucional do casamento. Aliás, os interesses dos filhos menores estão na ponderação de, muitos legisladores de muitos países, incluindo porventura, alguns países caros à memória e ao exemplo do Sr. Deputado José Magalhães - como é o caso da União Soviética para modificar o regime jurídico do divórcio. São esses interesses que estão presentes.
O CDS não está a pretender eliminar o divórcio como causa de dissolução do casamento, nem está a pretender considerar indissolúvel o casamento que, para nós, que somos católicos - os que o somos - é indissolúvel - è toda a gente sabe isso -, nem queremos transportar essa nossa concepção para a Constituição, estejam VV.` Ex.ªs descansados. O que queremos é que a Constituição não seja um puro Olimpo, divorciado da realidade do dia-a-dia.
Suponho, também, que a Sr.ª Deputada Natália Correia: faz uma confusão de planos, pois uma coisa é o respeito que nos merecem situações concretas de relação de facto e nós, nunca pretendemos dizer que não nós merecessem respeito essas situações - e outra coisa é o facto de V. Ex.ª ter referido uma situação que mereceu o nosso respeito, designadamente na situação de morte trágica que ocorreu. É que, toda e qualquer referência ao acontecimento ou qualquer omissão em relação a esse acontecimento, seria uma falta de respeito inqualificável! Nós entendemo-lo assim! Outra