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3336 I SÉRIE - NÚMERO 70

Era apenas isto que queria dizer. Creio que este debate foi muito útil, mas vamos aos artigos seguintes, pois temos que rever toda a Constituição e não apenas este artigo.
Contudo, devo dizer que já que o Sr. Deputado Adriano Moreira está inscrito para uma intervenção, gostava muito de o ouvir, porque é uma das raras autoridades nesta matéria, não por ser um grande chefe de família mas porque tem dedicado a estes problemas o melhor da sua atenção e do seu saber.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, muito me congratulo por V. Ex.ª se ter congratulado. Já somos muitos a congratularmo-nos! Seguramente nos podíamos congratular mais se fosse aprovada uma norma constitucional que, de forma densa, muito específica, inteiramente inequívoca, elevasse o grau de tutela constitucional das uniões de facto, porque é só disso que se trata, de elevar o grau de tutela constitucional das uniões de facto, que já dispõem dele, ponto sobre o qual se estabeleceu consenso absoluto, do qual nem o próprio CDS se dissociou.
É que há risco de se fazer este debate numa óptica perversa, embora com uma enorme boa vontade e com um enorme afã de aperfeiçoar a Constituição, que é partir do princípio de que a Constituição não consagra um grau de tutela substancial às uniões de facto, Portanto, ou tapamos essa brecha, que ainda existe, ou as uniões de facto serão perseguidas, discriminadas, o que não é possível face à nossa ordem jurídica - esse ponto foi sublinhado pelo Sr. Deputado.
Porém, gostava de aditar um argumento e de saber o que é que o Sr. Deputado pensa sobre ele: é que não nos limitámos a deixar intacto o texto constitucional; vai ser feito um aditamento, por proposta, aliás, do PCP, quanto ao dever e ao direito de manutenção dos filhos. Ora, chamo a atenção de V. Ex.ª e da Câmara para o facto de que isto tem notáveis implicações e tem-nas, também, em relação às famílias cuja fonte não seja o casamento. Quer dizer, este é um direito e um dever que se aplica por igual e sem origem em quaisquer discriminações de estatuto, às famílias, independentemente da sua fonte. Creio que daqui resulta robustecida a própria imagem da Constituição quanto ao não estabelecimento de um paradigma de família e de um paradigma de união: uma protegida, acalentada, saudada, a outra perseguida, excluída, sancionada, anatemizada. Não há anátemas constitucionais em relação às diversas modalidades de família, nem há, constitucionalmente, unicidade familiar. Sublinho fortemente este aspecto!
Na comissão, o PS votou contra esta proposta apresentada pelo Partido de Os Verdes. Creio que isso tinha apenas o significado de uma discordância quanto à majoração da tutela e nunca discordância quanto ao grau de tutela que a Constituição já hoje estabelece neste ponto.
Gostaria de chamar a atenção do Sr. Deputado para este aspecto e fazer votos para que o projecto do PCP sobre esta matéria, que protege as uniões de facto e
que já foi apreciado pela Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, seja objecto de votação em Plenário e que, nesse sentido, aquilo que o PSD aqui sublinhou não seja uma forma de fugir às responsabilidades dizendo «não» na Revisão Constitucional porque ela é ordinária e «não» na lei ordinária porque a Constituição, nesse aspecto, precisaria de ser retocada. Espero, pois, que essa «fuga» em círculo vicioso não se venha a verificar. É esse o nosso voto e temos razões para nos congratularmos com o resultado global desta discussão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, obrigado pela oportunidade que me dá de precisar mais algumas ideias. A primeira é a de que assim como há graus razoáveis de protecção das uniões de facto e conjugais também há graus de congratulação. Porventura, o meu amigo congratula-se mais do que eu...

Risos,

Sr. Deputado, o momento mais significativo do reconhecimento dos efeitos das uniões de facto não é nenhum dos que foram referidos por nós, nem por mim nem pelos Srs. Deputados, na medida em que os ouvi. É o momento em que a Constituição de 1976, e depois o Código Civil de que eu fui o principal responsável, elimina a distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, nascidos do casamento ou fora dele.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esse é o grande salto, esse é o maior salto!
Se um filho tem o mesmo regime em matéria de herança, de protecção, de alimentos, de tutela de poder paternal e maternal, seja ou não nascido do casamento contratual ou religioso, esse é o momento mais alto do reconhecimento da relevância das uniões de facto. Mas, por outro lado, nenhuma distinção se consagrou ou permitiu entre o pai e a mãe em relação aos filhos, sejam o pai e a mãe casados ou não. Este é, digamos, o grande momento do reconhecimento da relevância das uniões de facto; é o maior momento de todos!
O que depois se possa acrescentar é uma decorrência daquilo que já está conquistado para o sistema jurídico português e na Constituição da República. Não é só o «e», «constituir família e...», é dizer que não há distinções entre filhos legítimos e não legítimos entre nascidos dentro e fora do casamento, nem entre pai e mãe em relação aos filhos, qualquer que seja a relação entre o pai e a mãe, de casamento de facto ou de casamento legal.
Por outro lado, gostaria de dizer que votámos contra não por sermos contra a medida, como é óbvio, mas sobretudo também por haver esta discriminação final. Porventura o nosso voto seria mais convergente se a norma parasse em «adequada protecção» e se houvesse uma exigência de estabilidade e de durabilidade.