O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE ABRIL DE 1989 3337

Mas não tenho alguma - dúvida em que o meu partido e os meus camaradas aqui presentes aceitarão neste momento a conversão do nosso voto numa abstenção, como cumprimento ao papel dê todos os Srs. Deputados, sem distinção, no decurso desta nossa troca de impressões.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encontrava mais sentido ao que tencionava dizer antes das intervenções que agora foram pronunciadas. Mas, em todo o caso, como me tinha inscrito para uma intervenção, não quero deixar de exprimir algumas preocupações - neste domínio, que penso que é fundamental não apenas no - que toca ao âmbito constitucional mas à vida da comunidade portuguesa.
Não é segredo que eu sou profundamente institucionalista, mas justamente aquilo que me preocupou nas intervenções que ouvi é que me parece dominar a impressão de que a lei é anterior às instituições e a minha convicção é a de que as instituições antecedem a lei. E tanto é assim, por exemplo, que porque se trata de família, porque o exemplo vem a propósito, porque o sacramento foi invocado quando a Igreja Católica era subversiva já era uma instituição, quando os partidos não eram permitidos já eram uma instituição. A instituição é uma realidade da vida social e aquilo que é necessário saber é em que medida as leis acolhem ou contrariam essa instituição.
15to parece-me extremamente verdadeiro e oportuno no domínio da, família, porque a primeira vez, numa declaração universal de direito que a declaração da ONU se refere a uma instituição, essa instituição é a família: diz, concretamente, que a família é a célula base da vida social. Ora, isso não tinha acontecido nas declarações universais de direitos anteriores.
Só que para um leitor preocupado não vem lá bem explicado o que é a célula base. É a célula biológica, é a célula cultural, é a amarra social de onde nasce toda a outra trama de dependências sociais? 15so não está lá escrito! Também lá não está dito se refere à família monogâmica, à família poligâmica, à família católica, à família muçulmana. Quer dizer, este primeiro avanço institucionalista da família sobre a Declaração Universal dos Direitos do Homem fez nascer uma certa esperança no sentido de que nos debruçávamos sobre a realidade, mas a realidade ainda ficou muito longe de encontrar um enquadramento abrangente.
No que toca à família, muito concretamente, devo dizer que por vezes acho surpreendente que portugueses estejam preocupados com o reconhecimento da família de facto. Este reino viveu da família de facto. Quando se percorrem os livro nobiliárquicos portugueses encontra-se a barra da bastardia orgulhosamente estatelada no meio dos brasões, para indicara origem da família de facto. Aconteceu que reis fidelíssimos, cristianíssimos, inventavam Odivelas é quejandos, com grande riqueza da temática dos poetas, dos artistas, dos apaixonados pela cultura, fonte de todas as coisas.
Acontece mesmo que essa família a que nos habituámos, a família monogâmica em todo o mundo ocidental parece estar um pouco em crise. Tenho reparado, por exemplo, que nos Estados Unidos, que foram organizar-se pudicamente longe desta pervertida Europa, invocando todas as virtudes contra uma Europa dissoluta, neste momento, para a vida política, inventou a monogamia sucessiva, porque uma pessoa divorciada e recasada chega a Presidente da República, mas não chega á candidato se pelo caminho tiver a felicidade, que se transforma politicamente num tremendo acidente, de ter uma paixão por uma militante do partido. Ora, não creio que esta monogamia sucessiva esteja protegida na Constituição dos Estados Unidos.
Se lermos escritores que descrevem a sociedade portuguesa do século XVIII, sobretudo no Brasil, vamos encontrar esta coisa extraordinária que é o chefe de família, respeitável, algumas vezes titular levando pelo braço direito a mulher legítima e à direita os filhos descendentes dessa união sacramentada e à esquerda todos os filhos, da sanzala que também são dele, que todos sabem que são dele que não deixam de ir à missa com o pai. Esta é a família mista, que faz o espanto de todos os observadores da sociedade portuguesa dessa época.
Tenho a vaga lembrança - «puxei» pela minha memória e não consegui encontrar referência segura mas tanto jurista ilustre lembrar-se-á disso - de que há uma velha tese de Alexandre Herculano sobre a forma mais antiga de constituição da família no reino.
De qualquer modo, aquilo que em primeiro lugar pretendo salientar é- que se a instituição é anterior à lei; aquilo que não está perfeitamente determinado na sociedade portuguesa são as formas de aparecimento dessa instituição que é a família e que como a Declaração das Nações Unidas, considero como a célula base da vida social.
Como católico, não tenho dúvida sobre qual a forma de família que entendo que serve melhor a sociedade portuguesa. Mas, como sociólogo, como interessado pelas realidades sociais; não ignoro que as formas de aparecimento das instituições é que se vão impor às leis e nascem antes destas.
Por isso, já considerava suficientemente larga é acolhedora esta fórmula da nossa Constituição segundo a qual todos têm direito de constituir é de contrair casamento, o que são duas coisas diferentes na minha leitura da Constituição. Não posso deixar de afirmar nesta discussão que sou partidário da família indissolúvel. Agradeço muito ter-me referido como um grande chefe de família. Sou, sobretudo, o chefe de uma família grande...

Risos.

... o que naturalmente, me obriga a ter muitos cuidados e responsabilidades.

Mas, como estava a dizer, sou partidário da família, não escondo que tenho essa concepção. Agora, o que não posso é, como deputado, como estudioso das coisas sociais, ignorar que a instituição antecede a lei. A lei tem pois, de reconhecer a instituição e, volto a dizer, isso foi a tradição portuguesa com a família de facto, isso foi a tradição católica com a Igreja perseguida pelo poder político, isso foi a tradição com os partidos políticos.
Para ser completo, devo dizer que a proposta apresentada pelo Partido de Os Verdes me parece perigo somente restritiva do princípio geral consagrado na Constituição e, por isso não votaremos a seu favor.

Vozes do CDS, do PSD e do PS: - Muito bem!