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27 DE ABRIL DE 1989 3341

original no meu sentido, conflitual, vazia, ineficaz e inútil.
Segunda questão: qual é para nós o sentido da modificação da redacção que culminou nos novos n.ºs 3 e 4 propostos?, A nossa posição perante a iniciativa privada, designadamente em matéria de comunicação social, não é a da suspeita permanente que conduz a uma regulamentação rigorosa e exaustiva e que denote uma visão do que o que é Estado é bom e o que não é Estado, é mau. Aliás, já das propostas apresentadas pelo PSD se podia extrair esta mesma conclusão, sendo certo que aquilo que entendíamos como constitucionalmente justificável se mantinha e mantém agora, ou seja, continua a exigir-se a divulgação da titularidade dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social e continua a prevenir-se a concentração das empresas titulares através de participações múltiplas ou cruzadas - aliás, é o próprio princípio da liberdade de imprensa, em nosso entendimento, que se opõe a uma concentração excessiva que o destrua.
E se numa príncípologia mais geral se devesse ir buscar á origem da disposição anti-concentracionária o Sr. Deputado José Magalhães - e peço-lhe desculpa de voltar a cita-lo - poderia dizer, como disse, que «a Constituição sempre implicaria que em relação ao que se passa neste mercado houvesse o accionamento dos mecanismos gerais previstos na organização económica contra á concentração».
Terceira questão: consagração do princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de comunicação social e alteração da redacção anterior do artigo que deste assunto se ocupava: A redacção da proposta da CERC parece-nos vantajosa embora não deixem de subsistir - alguns problemas no que respeita às empresas singulares e às empresas estrangeiras em Portugal.
De todo o modo, o debate travado em comissão parece suficientemente esclarecedor quanto ao sentido e ao alcance da formulação e sempre se dirá que resulta mais claro o seu objectivo se tivermos em conta a existência de apoios do Estado e a correlação que necessariamente tem de estabelecer-se.
Quarta questão: a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e televisão assegurado pelo Estado - aqui o PCP manteve a sua posição de princípio contra a privatização do sector da comunicação social. A discussão mantida em comissão documentou a exaustão as posições de quem se encontra preparado para aceitar um mundo em evolução tecnológica e de quem se lhe opõe ou lhe opõe concepções fixistas ultrapassadas.
Não há hoje na Constituição nenhuma garantia da existência de um sector público de imprensa escrita, como disse e muito bem, o Sr. Deputado António Vitorino durante os trabalhos da comissão; não há no campo do Direito Comparado nenhuma reserva do sector público na comunicação social escrita e não faz qualquer sentido que o sector público se estenda àquela área. Mas também o que é facto é que a não consagração constitucional não proíbe que exista qualquer
publicação escrita do sector público.
Por outro lado, a eliminação do vocábulo «mínimo», que tanta discussão suscitou na CERC, teve o efeito de reconduzir o texto à proposta inicial do PSD e de
esclarecer a longa série de interrogações que se colocaram em comissão quanto ao seu sentido e alcance. Como foi pacífico adquirir, resulta desta norma uma garantia que assegura o serviço público de rádio e de televisão com os contornos apropriados, como, aliás, foi amplamente. esclarecido pelas intervenções dos Srs. Deputados António Vitorino, Almeida Santos e Rui Machete.
Quinta questão: regime aplicável à televisão privada. Cai, finalmente, o.n.º.7 do artigo 38.º que impedia a propriedade privada de televisão. Mas o facto mais importante é o de que artigo-39.º cessará igualmente a controvérsia sobre a forma de utilização da televisão privada. A actividade dos canais, privados será, nos termos do artigo 39.º, licenciada com parecer prévio emitido pela Alta Autoridade para a Comunicação Social.

O Sr. José Magalhães: - Ficamos descansados!...

O Orador: - Em suma, direi que o artigo 38.º, com a nova formulação proposta pela CERC, parece-nos que salvaguarda, pela positiva todos aqueles princípios e preocupações que como é evidente, estiveram presentes na discussão, que foram causa de alguma controvérsia e de alguma viva contradita e que se reconduzem às posições fundamentais que o PSD tem vindo a defender ao longo do. tempo, em matéria de Revisão Constitucional, designadamente de comunicação social.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para formular pedidos de esclarecimento, eis Srs; Deputados José Magalhães, João Corregedor da Fonseca e 15abel Espada.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Quem ouvisse o Sr. Deputado Carlos Encarnação julgaria que neste momento, em Portugal, estamos num paraíso em matéria de, comunicação social.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Não estamos, mas vamos estar!

O Orador:- Julgaria que o Sr. Primeiro-Ministro não acabou de acusar os órgãos de comunicação social, que ali estão, de serem os responsáveis, por exemplo,
da descrição pública que S. Ex.ª diz empolada, da monumental pancadaria do Terreiro do Paço na sexta-feira.

O Sr. Carlos Encarnação (PS): - Mas estamos a discutir, isso?

O Orador: - Os culpados não são, o corpo de intervenção, são eles, os jornalistas! Mas quem ouvir o Sr. Deputado Carlos Encarnação não julgaria tal.

O Sr. Carlos Encarnação (PS):- Mas estamos a discutir isso?

O Orador: - É mesmo isso que estamos a discutir! É só isso que estamos a discutir, ou então faríamos uma discussão nas nuvens, que eu compreendo que conviesse a duas pessoas aos anjos e a V. Ex.ª, mas