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27 DE ABRIL DE 1989 3343

Há cerca de quinze dias, num debate que houve com os jornalistas parlamentares na Sala do Senado, quando lhe perguntei, e sendo o PSD tão favorável a toda a liberdade de imprensa, por que razão é que a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e outras, nomeadamente as de inquérito, não são públicas - aliás, só os inquéritos que lhes convêm é que o são -, V. Ex.ª acabou por responder que a própria Lei de Imprensa deverá ser alterada.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - V. Ex.ª disse-o! Disse-o diante de toda a gente e os jornais publicaram-no! Mas, agora, V. Ex.ª terá oportunidade de esclarecer!
Pela nossa parte, tentámos introduzir um novo n.º 9 ao artigo 38.º que constitucionalizava o Conselho de Imprensa, que, creio, é um órgão importante para a salvaguarda da Uberdade de expressão, de pensamento, da independência, do pluralismo ideológico e do rigor e objectividade dos órgãos de comunicação social. Gostava de saber se pensa ou não que esta proposta poderia ter cabimento na Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, esta matéria é, na nossa opinião, o calcanhar de aqueles desta Revisão Constitucional e, no entanto, foi a matéria que permitiu, segundo as actas da CERC que tive oportunidade de consultar, mais declarações, por parte dos deputados das várias bancadas que participaram na comissão, no sentido de se conseguir um consenso.
Na verdade, as questões relacionadas com a comunicação social em Portugal não têm sido consensuais e todos os partidos defenderam que se deveriam procurar opções e tentar encontrar uma solução que fosse consensual e que pacificasse a sociedade no que diz respeito à comunicação social, eliminando, de uma vez por todas, as suspeições e a «guerra» que vem marcando as disputas entre a forma como a comunicação social é ou não é, funciona ou não funciona, procede ou não procede, independentemente do poder político e do poder económico.
No fundo, as declarações de vontade deram lugar, na nossa opinião, a uma opção, que não é, de modo algum, consensual, ou seja, ela foi consensual, pois conseguiu a aprovação indiciaria de dois terços, mas, em termos de sociedade, a aceitação desta proposta não se revela de modo algum consensual no que diz respeito aos directamente interessados, isto é, aos profissionais, aos órgãos de comunicação social e a outras correntes que são fundamentais e que deveriam também ter uma palavra condicionadora em relação a esta matéria.
Quanto ao artigo 39.º teremos oportunidade de fazer uma intervenção em que explicitaremos concretamente os nossos pontos de vista, no entanto adiantaria, desde já, algumas considerações quanto ao artigo 38.º agora em discussão.
Como o Sr. Deputado sabe, o projecto do PRD quanto a esta matéria preconizava que os jornalistas de todos os órgãos de comunicação social, privados ou públicos, pudessem intervir na orientação editorial, retirando, segundo esta mesma proposta, a excepção que faz parte da actual Constituição respeitante aos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado ou àqueles que tenham natureza doutrinária.
Pensamos que a participação e intervenção dos jornalistas na orientação editorial dos órgãos de comunicação social é uma forma de, por um lado, garantir a liberdade de expressão desses jornalistas e, por outro lado garantir a independência dos órgãos de comunicação social e da informação em relação ao seu proprietário.
Sabemos que, no que diz respeito ao sector privado, há tendência ou pode haver propensão, por parte do proprietário, para influenciar a informação, mas sabemos também que no sector público isso acontece igualmente e temos provas diárias e quotidianas dessa situação.
Sr. Deputado, gostaria, pois, de saber quais são as razões do PSD que levam a que se continue a consagrar na Constituição uma discriminação entre os trabalhadores da comunicação social do sector privado e os do sector público. Na verdade, parece-nos que há, de algum modo, o coarctar de direitos que assistem aos trabalhadores do sector privado que não assistem aos do sector público. Nestas circunstâncias, pergunto-lhe qual a razão de manter este aspecto na Revisão Constitucional e qual será a abertura do PSD para a sua eventual alteração.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Começo por responder, se me dão licença, à Sr.ª Deputada Isabel Espada, muito rapidamente, para lhe dizer, quanto à última pergunta que colocou, que o que está é o que estava na Constituição. Portanto, mantém-se, por acordo, exactamente a mesma redacção que está na actual Constituição, provavelmente devido àquilo que é tido por uma função diferente dos meios de comunicação social que pertencem ao sector público e dos meios de comunicação social que pertencem ao sector privado.
Em segundo lugar, quando critica o problema de não se ter atingido um consenso mais largo em relação a esta matéria, não sei muito bem o que é que pretende, porque, realmente, o consenso que foi estabelecido em relação a toda, esta matéria respeitante à comunicação social na Constituição é um consenso substancialmente bom, substancialmente largo. Realmente é difícil, ou seria difícil, porventura, exigir ou pretender mais do que aquilo que foi conseguido: um consenso que abrange os dois terços exigidos, que está, como é evidente, celebrado entre o partido do poder e o maior partido da Oposição, é, quanto a nós, um consenso bastante para exibir perante o povo português.
Aqui está documentado todo o esforço que pelo menos um e outro partido fizeram para chegar a este resultado. Poderão dizer que outros partidos não estão aqui envolvidos, poderão dizer que outros partidos se auto-excluiram, poderão dizer que outros partidos não conseguiram acompanhar o passo destes dois partidos responsáveis pelo processo de Revisão Constitucional, mas aí o problema não é com certeza, nem do PSD nem do Partido Socialista, caberá aos outros partidos que a este acordo não aderiram.