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27 DE ABRIL DE 1989 3347

natureza, complexa; por natureza, livre - tem tudo a ganhar com a possibilidade da pluralidade de .meios de comunicação social no seu seio. Portanto, a possibilidade da constituição futura de novos canais de televisão em Portugal é, por si só, uma contribuição positiva para a sociedade aberta, livre e pluralista, à qual aderimos, não apenas em discurso retórico, mas em verdadeira adesão cultural e adesão política. Nisto nós separa a nossa posição daquelas outras posições que, afinal de contas, acusando o PS de algumas. cedências (a seu tempo, iremos ver essa matéria mais em pormenor), o que escondem, no essencial, é o temor da abertura da televisão à iniciativa privada. Pela nossa parte, não temos esse temor e, portanto, congratulamo-nos em que, doravante, essa possibilidade fique alcançada através desta Revisão Constitucional.
Mas, simultaneamente, enquanto por um lado se vai permitir, no plano constitucional, esse acesso, por outro lado registamos outra inovação no plano constitucional, qual seja a de que o Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio. e de televisão.
Esta é também, Sr. Deputados, uma inovação constitucional, na medida em que não estava, em nenhum ponto da Constituição, estabelecida qualquer garantia quanto à existência de um qualquer tipo de sector público de comunicação social, fosse no domínio do audiovisual ou no domínio da imprensa escrita.
Sabe-se que, no seu projecto inicial, o PS admitia que o princípio do serviço político abrangesse também alguns, órgãos escritos de comunicação social e sabe-se igualmente que não obtivemos vencimento para esse nosso ponto de vista; de qualquer modo, vale a pena registar que fica, como inovação positiva no nosso ordenamento constitucional, o princípio da existência de um serviço público de rádio e de televisão, garantia essa que não existia na ordem constitucional actualmente em curso de revisão.
Trata-se, nesta matéria de ponderar, também aqui, as várias implicações que ela contém e nesse sentido, tal como tomei a iniciativa de informar a Câmara de que apresentámos uma proposta relativamente ao n.º 2 do artigo 38.º (como, há pouco, expliquei), trata-se, também agora, de informar a Câmara de que iremos apresentar uma proposta, relativamente , ao n.º 5 do texto oriundo da CERC.
Diz-se no texto da CERC que «o Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e televisão, o qual (... )» e nós propomos que se acrescente «será utilizado de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração (...)» - dispenso-me de ler o resto deste articulado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, qual é o aditamento?

O Orador: - A questão, que serve de fundamento à proposta que anunciei à Câmara é a de termos verificado que as regras gerais de salvaguarda da independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, obviamente, devem contemplar o serviço público que a Constituição vai consagrar.
Mas, para além disso, sendo de admitir a faculdade, por parte do Estado e demais entidades públicas, de acesso à titularidade de outros órgãos de informação, sempre que estes existam no âmbito da titularidade pública, ainda que para além do serviço público exigido nos termos da Constituição, faz sentido que as mesmas regras de salvaguarda da independência se mantenham, mesmo para essa parte restante do sector público de comunicação social. E como faz sentido, do que se trata, então, é de fazer uma adequação do articulado, garantindo que os meios de comunicação social do sector público todos eles, quer os do serviço público, que a Constituição consagra, quer eventualmente outros obedeçam aos requisitos, ou seja, serão utilizados de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos. Está, portanto, aqui explicada a razão de ser e o fundamento para esta nossa segunda proposta, que iremos apresentar na Mesa.
Gostaria, finalmente, de chamar a atenção dos Srs. Deputados para um outro aspecto:. vai manter-se, nos termos da proposta oriunda da CERC, o actual n.º 8 do artigo 38.º, o qual, como se sabe, é o que se refere às estações emissoras de radiodifusão e consagra o princípio de que. estas só podem funcionar mediante licença a conferir nos termos da lei. Ora, os Srs. Deputados que já tiveram o cuidado (e muitos foram) de fazer o cotejo entre o articulado dos artigos 38.º e 39.º-perceberam que, nesta parte, o modelo, em matéria de estações emissoras de radiodifusão, será idêntico, neste ponto; àquilo que virá a ser consagrado para as estações emissoras de radiotelevisão, as quais, obviamente, como resulta do artigo 39.º, também só vão poder funcionar mediante licença a conferir nos termos da lei. Se assim é, então temos de harmonizar o texto constitucional e integrar no n.º 8 do artigo 38.º o princípio de que as estações emissoras são as de radiodifusão e serão também as de radiotelevisão e é essa a»última proposta que, a propósito do artigo 38.º, apresentarei na Mesa.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peço escusa pelo eventual excesso didáctico desta minha. intervenção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Didáctico?!

Risos.

O Orador: - Penso, todavia, que ele se justificava, relativamente a alguns nervosismos de algumas bancadas, e espero, portanto, que possa ter contribuído para diminuir a intensidade desse nervosismo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos:

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, está nervoso o Sindicato- dos Jornalistas, está nervoso o Conselho de Comunicação Social, está nervoso o Conselho de Imprensa, estão nervosos os jornalistas - conforme o demonstraram em recente reunião que tivemos numa sala desta Casa estão nervosos vários deputados do PS.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Excepto o Sr. Deputado Jorge Lacão, claro! ...

O Orador: - Sim, excepto o Sr. Deputado Jorge Lacão, que está felicíssimo com o acordo, e o PSD, que, infelizmente, também não está nervoso.